quarta-feira, 13 de novembro de 2019

LIMINAR OBTIDA PELO SINDENEL IMPEDE A CONTINUIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS DE EMPREGADOS DE ITAIPU BINACIONAL DE CURITIBA PARA FOZ DO IGUAÇU

Foi realizada na data de hoje, 13.11.19, a audiência na ação trabalhista ajuizada pelo Sindenel em face de Itaipu Binacional, requerendo a sustação das transferências de empregados do escritório da empresa de Curitiba para Foz do Iguaçu, bem como o retorno dos empregados já transferidos, caso assim o queiram.

Após debate oral entre as partes, a Juíza Titular do Trabalho CHRISTIANE BIMBATTI, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, concedeu liminar em favor do Sindicato.

Dentre outros argumentos, foi ponderado pela Juíza em sua decisão que os “documentos contidos no caderno processual dão conta de corroborar com a tese inicial de que a iniciativa da Binacional não está agindo com transparência, bem como deixando de respeitar disposições legais autorizadoras da pretendida migração, não ponderando e considerando a humanização no processo em si, eis que envolve centenas de famílias e não apenas empregados propriamente ditos”.

Assim, ficou determinada na Liminar concedida a sustação imediata de todos os atos de transferência dos empregados lotados no Escritório de Curitiba/PR para o escritório de Foz do Iguaçu/PR, sob pena de multa diária por trabalhador transferido, no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador.

Em relação aos empregados que já foram transferidos, foi determinado o direito de retorno dos mesmos ao escritório de Curitiba, no prazo de 30 dias, com o pagamento das indenizações regulamentares/normativas que foram pagas pela empresa quando da imposição na transferência para Foz do Iguaçu/PR, também sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador.

É importante destacar que o retorno para Curitiba/PR é opcional e que qualquer pressão exercida pela empresa no sentido de frustrar este retorno deve ser imediatamente comunicado ao Sindenel. 

O diretor do Sindenel, Carlos Koseki, comenta que “o Sindenel sempre se pautou pelo diálogo com as diversas diretorias que passaram por Itaipu Binacional, independentemente de quem tivesse no poder. E por mais duras que fossem os embates, sempre havia espaço para negociação. O escritório de Curitiba existe desde a fundação de Itaipu Binacional e é reconhecido pela qualidade técnica dos empregados e pela questão estratégica de sua localização. Seu custo é ínfimo e estudos já comprovaram que os empregados aqui lotados custam menos que os lotados em Foz e na Usina. Não temos direito à transporte, moradia, adicional de fronteira e tudo isto reflete no barateamento do custo da energia aos consumidores paraguaios e brasileiros. Logo após a assunção dessa nova diretoria em 2019, fomos todos surpreendidos por uma decisão unilateral desarrazoada e desfundamentada, que pouco se importou com o impacto nas vidas de 140 empregados e seus familiares. A Justiça acerta com a liminar concedida, para resguardar o respeito aos direitos dos trabalhadores de Itaipu, que são os maiores responsáveis pelo tamanho e importância da empresa”.

O advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez e que atua no processo, comenta que “apesar de não ser uma decisão definitiva, esta é uma importante decisão em defesa da categoria dos Eletricitários de Itaipu Binacional oriundos de Curitiba/PR, bem representados pelo Sindenel. O objetivo da ação não foi entrar na discricionariedade da empresa, mas sim exigir o respeito à legislação trabalhista que veda que as transferências de empregados se deem da forma como Itaipu vinha conduzindo este processo”.

Equipe da Advocacia Garcez

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