quarta-feira, 14 de outubro de 2020

FGTS pode ser usado para amortizar prestações de financiamento, diz TRF-1

 A Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não define qualquer vedação à utilização dos recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma mutuária da Caixa Econômica Federal usar o dinheiro do FGTS para amortização do saldo devedor em contrato de financiamento de imóvel.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, apontou que a Lei 8.036/90 elenca no artigo 20 as situações em que o trabalhador poderá movimentar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS. Não há, porém, vedação sobre o uso dos recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do SFH.


O magistrado ressaltou, ainda, que o Decreto Regulamentador 99.684/1990 autoriza expressamente que o saldo da conta vinculada ao FGTS pode ser usado no pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.


A decisão manteve a sentença do juízo Federal da 3ª Vara de Uberlândia (MG). No recurso ao TRF, a Caixa sustentava que o saldo da conta vinculada do FGTS só poderia ser movimentado para amortizar as prestações de contratos habitacionais firmados no SFH, diferente do caso dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 1000028-27.2017.4.01.3803

Fonte: Consultor Jurídico

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