terça-feira, 22 de abril de 2025

Pejotização do trabalho: o que está sendo discutido e quando sai a decisão

 Ministro Gilmar Mendes quer estabelecer um entendimento geral para aplicar nos casos semelhantes, após afirmar que há muitos processos parecidos no STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) todos os processos que tratam da “pejotização” do trabalho, ou seja, a licitude da contratação de um profissional autônomo para prestar serviços.


A admissão de contratos desse tipo ocorre comumente com profissionais de entregas e corretores de imóveis, por exemplo.


O STF discute um caso concreto nesse sentido, que trata do vínculo de emprego entre um corretor e uma seguradora.


Na prática, a Corte analisa a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços.


Gilmar é relator desse julgamento. O ministro afirmou que há um grande número de reclamações trabalhistas semelhantes e propôs alinhar um entendimento do STF para aplicar em casos desse gênero.


Os processos semelhantes, dessa forma, estão suspensos até o Supremo fixar um entendimento.


Assim, Corte passará a tratar o tema com repercussão geral – ou seja, a decisão tomada nesse julgamento deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos similares.


Ainda não há data para o início do julgamento.

Fonte: CNNBrasil

Desemprego entre jovens é mais que o dobro da taxa registrada entre adultos mais velhos

 Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a taxa de desemprego entre jovens é mais que o dobro da observada entre adultos mais velhos. Apesar de o desemprego no Brasil ter atingido o seu menor patamar em 2024, os jovens permanecem com dificuldades para conseguir uma ocupação. Entre as barreiras para a entrada no mercado de trabalho estão a falta de experiência profissional e a baixa qualificação. Por não atenderem aos critérios das vagas formais, eles acabam aceitando oportunidades na informalidade e depois enfrentam ainda mais dificuldades para sair do subemprego, gerando um ciclo vicioso. No Senado, um projeto para reverter esse quadro cria o Programa "Poupança Jovem". De autoria do senador Irajá, do PSD do Tocantins, ele prevê o pagamento de uma bolsa de 5 mil reais após o fim do ensino médio para incentivar a continuidade dos estudos e o empreendorismo.


Em vez de ficarmos desanimados por essas estatísticas, devemos olhar para elas como um desafio que podemos e devemos enfrentar. O ponto de partida, obviamente, é uma educação de qualidade e programas de capacitação profissional, mas também passa por incentivar o empreendedorismo, reduzir a burocracia para que os jovens possam abrir as suas empresas, ou ainda oferecer o valioso suporte de mentoria e aconselhamento.


Irajá também é autor da Nova Lei do Primeiro Emprego, que concede incentivos ao empregador que contratar funcionários com menos 30 anos, reduzindo os encargos incidentes sobre a folha de salário. O projeto foi aprovado em 2021 pelo Senado, e seguiu para Câmara dos Deputados onde foi modificado. Agora, os senadores vão analisar as alterações na Comissão de Assuntos Sociais, como o aumento da carga de horária de 30 para 44 horas semanais. Já o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, é autor de uma proposta para oferecer contratos de aprendizagem a adolescentes atendidos por programas de acolhimento, que se encontram em situação de vulnerabilidade.


Às vezes, o jovem deixa a escola não porque deseja, mas, sim, por alguma imposição social, como cuidar de familiares, trabalho doméstico, gravidez, o que vale, sobretudo, para os mais pobres. Da mesma forma, não têm emprego não porque não procuram, mas porque nem sempre há emprego para aquele que está na faixa entre 18 e 24 anos.


O projeto do senador Jorge Kajuru aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos.

Fonte: Agência Senado

Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.


Engenheiro alegou excesso de horas extras

Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.


Acordo coletivo e ônus da prova

A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.


Flexibilização de direitos e autonomia coletiva

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.


Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.


A decisão foi unânime.


Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002

Fonte: TST

terça-feira, 15 de abril de 2025

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

 Para 2026, Congresso Nacional analisa proposta que aumenta o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês


A Medida Provisória (MP) 1294/25 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).


A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.


As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano e da sanção do Orçamento de 2025 na semana passada.


A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.


Para 2026, o governo enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.


Tramitação

A Medida Provisória 1294/25 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.


Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

 

- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.


- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.


- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.


- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.


- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.

Fonte: Agência Câm

Supremo suspende todos os processos do país que discutem 'pejotização'

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.


Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.


Na decisão desta segunda-feira (14/4), Gilmar destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela corte sobre a matéria.


“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o decano da corte.


No recurso extraordinário com agravo, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.


Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.


Caso concreto

No caso discutido no ARE 1.532.603, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).


Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada a esse tipo de contrato. Segundo Gilmar, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ARE 1.532.603

Fonte: Consultor Juríd

Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira

 


Nova Lei é resposta à escalada da guerra comercial


Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ser publicada no Diário Oficial da União.


A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.


O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado na semana passada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Tarifaço

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.


No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.


Em discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a adoção de tarifas comerciais.


No mesmo dia, ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatórias.


Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".


A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".


No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria deve ser calculada a partir de início da incapacidade

 O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.


O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.


O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.


O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.


Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.


“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz. A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1008434-32.2024.4.01.3305

Fonte: Consultor Jurídico

 

STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

 Corte julgava recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.


A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.


No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.


Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.


"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o ministro.


Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.


Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.


Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: Agência Brasil

IPCA sobe 0,56% em março, em linha com esperado e pressionado por alimentos

 A expectativa de analistas consultados pela Lseg era de alta mensal de 0,56% e 5,48% na base anual


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,56% em março, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira (11).


Todos os grupos de produtos e serviços tiveram alta no mês, com destaque para Alimentação e bebidas, que acelerou de 0,70% para 1,17%, com impacto de 0,25 ponto percentual (p.p.) no índice geral. O acumulado dos últimos 12 meses passou para 5,48% em março, acima dos 5,06% do mês anterior. No ano, o IPCA acumula alta de 2,04%. Em março de 2024, a variação havia sido de 0,16%.


O resultado ficou em linha com esperado. A expectativa de analistas consultados pela Lseg era de alta mensal de 0,56% e 5,48% na base anual.


O grupo Alimentação e bebidas respondeu por 45% do índice do mês. As principais altas foram no tomate (22,55%), café moído (8,14%) e ovo de galinha (13,13%), que juntos responderam por ¼ da inflação de março. O café moído já acumula uma alta de 77,78% nos últimos 12 meses.


“Para o tomate, com o calor dos meses de verão, houve uma aceleração na maturação, levando a antecipação da colheita em algumas praças. Sem essas áreas de colheita em março, houve uma redução na oferta, trazendo pressão de alta sobre os preços. Para os ovos, houve aumento por conta do custo do milho, base da ração das aves, além de estarmos no período de quaresma, com maior demanda por essa proteína”, explica Fernando Gonçalves, gerente da pesquisa.


Já o café moído acumula uma alta de 77,78% nos últimos 12 meses, “impulsionada pelo aumento do preço no mercado internacional dada a redução de oferta do grão em escala mundial, com a quebra de safra no Vietnã devido a adversidades climáticas, as quais também prejudicaram a produção interna”, destaca o gerente.

(com agência de notícias do IBGE)

Fonte: InfoMoney

Lula sanciona orçamento com salário mínimo de R$ 1.518, alta real de 2,5%

 A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o orçamento para 2025 com um salário mínimo de R$ 1.518, um aumento real de 2,5% comparado ao valor anterior. A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões.


Contudo, o orçamento foi sancionado com dois vetos pontuais, por contrariar o interesse público. Foram vetados R$ 40,2 milhões para novas programações com localizações específicas; e R$ 2,97 bilhões para despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).


Em relação ao FNDCT, o governo explica que o motivo do veto é o não cumprimento do limite máximo para operações reembolsáveis do Fundo estabelecido na Lei nº 11.540/2007, situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do orçamento no Congresso.


Os maiores recursos são para a área da saúde, R$ 245,1 bilhões, educação R$ 226,4 bilhões e o programa Bolsa Família R$ 158,6 bilhões.


Os recursos alocados no Novo PAC, que conta com empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizam R$ 57,6 bilhões. Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.


Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.


“A versão da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025 aprovada pelo Congresso Nacional trouxe alterações em relação ao projeto original enviado pelo Poder Executivo. Houve o acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios — benefícios previdenciários, abono salarial, seguro desemprego e benefícios de prestação continuada da Loas/RMV”, diz nota do Planalto.


O governo explica ainda que os incrementos partiram da sua própria solicitação, com o objetivo de adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em valor superior ao previsto no projeto de lei orçamentária e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores desses benefícios.


Já em relação às receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.


O Executivo preservou a reserva de R$ 50 bilhões para as emendas parlamentares. Deste montante, R$ 19 bilhões são para emendas individuais da Câmara dos Deputados, R$ 5,5 bilhões para as do Senado e R$ 14,2 bilhões de emendas de bancadas.

Fonte: Portal Vermelho

Comissão de Constituição e Justiça aprova novos prazos para INSS analisar pedidos de benefícios

 Salário-maternidade terá prazo mais curto entre os benefícios, no máximo 30 dias; objetivo é zerar fila de espera


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.


Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura Carneiro fez apenas ajustes técnicos no texto, prevendo, por exemplo, que a futura lei entre em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.


O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);

- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;

- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;

- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir

meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e

- 30 dias para o salário-maternidade.


Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.


A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.


Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Fonte: Agência Câmara

Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

 Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos


O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.


A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.


Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.


O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.


Pedido para aposentadoria especial

O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

 

Mudanças recentes

Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

 

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivosIdade mínima
15 anos55 anos de idade
20 anos50 anos de idade
25 anos60 anos de idade
 

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

 

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos


Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

Fonte: Previdência

Brasil sobe no ranking de desempenho industrial

 BNDES aprovou R$ 196 bilhões para financiamento da indústria


Em 2024, o Brasil recuperou a posição de 25º no ranking mundial da indústria da transformação, produzido pela agência da ONU para promoção do desenvolvimento industrial – a Unido, sigla para o nome em inglês United Nations Industrial Development Organization.


Esse é o melhor lugar atingido pela indústria brasileira desde 2019. No ano anterior, o Brasil figurava na 45ª posição do ranking.


Aloizio Mercadante, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comemorou a evolução no ranking e disse que o banco público é ator fundamental na evolução.


"Em dois anos, no BNDES, já aprovamos mais de R$ 196 bilhões em 145,5 mil operações em crédito na NIB [Nova Indústria Brasil], mais de 70% do total previsto para o programa até o fim do governo", ressalta o presidente, em nota.


O presidente enfatiza que o avanço da indústria brasileira é "resultado do esforço do governo Lula em neoindustrializar o país a partir de políticas públicas articuladas e inovadoras, especialmente a Nova Indústria Brasil (NIB).”


O presidente do BNDES destaca ainda que o incremento para a indústria foi superior ao de outros setores.


“Em 2024, as aprovações de crédito do BNDES para a indústria superaram as aprovações para o agronegócio, fato que não acontecia desde 2017 e que indica a melhoria na qualidade do crédito disponibilizado pelo BNDES.”


Ainda de acordo com o presidente do banco, “as aprovações de crédito do Banco para micro, pequenas e médias empresas, incluindo a indústria, bateram recorde no ano passado. Tivemos ainda aprovações recorde para a indústria de fármacos, o maior valor de aprovações de crédito para o setor automotivo desde 2017, o maior volume de aprovações de crédito para exportações desde 2014 e o segundo maior volume de crédito aprovado para biocombustíveis da história do BNDES.”

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê sigilo de testemunhas indicadas por empregado em processo trabalhista

 O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.


“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.


Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

Dieese mostra persistência de alta da cesta

 Entre fevereiro e março, o preço dos alimentos básicos subiu em 14 de 17 Capitais, segundo apurou o Dieese na Pesquisa Nacional da Cesta Básica. Altas fortes ocorreram em Curitiba (3,6%), Florianópolis (3%) e Porto Alegre (2,8%). Houve quedas em Aracaju (-1,9%), Natal (-1,8%) e João Pessoa (-1,2%).


São Paulo tem a cesta mais cara, R$ 880,72. Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju, João Pessoa e Recife.


Razões – Altas se devem à instabilidade climática, variação cambial e internacionalização dos preços, entre outros fatores. Patrícia Lino Costa, supervisora de Preços do Dieese e coordenadora da Pesquisa, destaca que todas as cidades pesquisadas tiveram alta nos últimos 12 meses. Mas ela vê sinais de mudança. “O ritmo do aumento nos preços está menor, mas isso demora a beneficiar o consumidor. Essa variação também depende muito do contexto de cada cidade e produto”, afirma.


Preços – Houve redução na carne bovina, arroz agulhinha e no óleo de soja, na maioria das cidades. “O arroz está em época de colheita e os produtores seguram seus estoques esperando um melhor preço; a carne teve aumento da oferta, e o preço só não caiu mais pela resistência dos produtores; e a soja teve excedente de produção, aumentando a demanda interna por óleo de cozinha e produção de biocombustíveis”, detalha a técnica do Dieese.


Regulação – Para Patrícia, a iniciativa do governo Lula de retomar os estoques reguladores é fundamental, mas não terá resultados imediatos. Ela diz: “Temer e Bolsonaro destruíram essa política, e o processo de remontagem é lento. Só no final do ano devemos começar a formar os estoques de arroz, feijão e milho.”


Além de possibilitar intervenção nos preços em períodos de grandes altas ou baixas, os estoques garantem maior diversidade na produção para o mercado interno. “Sem essa política, os produtores de alimentos essenciais, como feijão, batata e tomate, passam a migrar para commodities como milho ou soja, visando à exportação. As políticas públicas têm o dever de impedir esse ciclo, priorizando os alimentos à população”, explica.


Novidade – O Dieese deve mudar o escopo da Pesquisa Nacional da Cesta Básica. No próximo levantamento, a ser divulgado em maio, haverá dados sobre todas as Capitais, incluindo Brasília. Mudança é parte de um convênio com a Companhia Nacional de Abastecimento e visa a um acompanhamento mais detalhado da variação dos preços dos alimentos em todo o País.


Clique aqui para ler a pesquisa completa.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Projeto garante estabilidade no emprego por seis meses para trabalhadora que denuncia assédio

 A Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.


No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Retaliação

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que o assédio sexual já está tipificado como crime no Código Penal, mas observa que as consequências desse crime no ambiente de trabalho vão além da punição criminal do agressor.


“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada. “Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas”, acrescenta.


Segundo ela, o objetivo do projeto é “proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia”.


Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 8 de abril de 2025

Desigualdade salarial se mantém com mulheres recebendo 20% menos

 Massa de rendimentos delas variou de 35,7% a 37,4% entre 2015 e 2024


As mulheres brasileiras receberam salários, em média, 20,9% menores do que os homens em 2024 em mais de 53 mil estabelecimentos pesquisados com 100 ou mais empregados.


A diferença salarial se manteve praticamente estável em relação à 2023, quando foi registrado que as mulheres recebiam 20,7% a menos que os homens. Em 2022, as mulheres recebiam 19,4% a menos.


“Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39”, diz o 3ª Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial.


O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (7) pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE). Foram analisados, ao todo, 19 milhões de empregos, um milhão a mais que no relatório de 2023.


Em relação às mulheres negras, a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros. Em 2023, mulheres negras recebiam 49,7% a menos que os homens não negros.


Alta gestão

Nos cargos de alta gestão, de diretoras e gerentes, a diferença salarial é ainda maior, com mulheres recebendo 26,8% a menos que os homens. Se comparadas as mulheres com nível superior, a diferença em relação aos homens com mesmo nível de escolaridade é ainda maior, com mulheres com diplomas recebendo 31,5% a menos.


A ministra da Mulher, Cida Gonçalvez, considerou que a desigualdade entre mulheres e homens persiste porque ainda é necessário que se sejam feitas mudanças estruturais na sociedade.


“Desde a responsabilidade das mulheres pelo trabalho do cuidado à mentalidade de cada empresa, que precisa entender que ela só irá ganhar tendo mais mulheres compondo sua força de trabalho, e com salários maiores”, disse a ministra.


Os estados como Acre, Santa Catarina, Paraná, Amapá, São Paulo e Distrito Federal foram os que registraram as menores desigualdades salariais.


Mais mulheres no mercado

Os ministérios envolvidos na pesquisa destacaram como positivo o fato de ter caído o número de empresas com menos de 10% de mulheres negras contratadas, de 21,6 mil para 20,4 mil.


“Houve um crescimento na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. Eram 3,2 milhões de mulheres negras e passou para 3,8 milhões. Outra boa notícia é que aumentou o número de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para as mulheres e homens”, informaram as pastas.


Desigualdade estável

A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%, segundo dados do MTE.


A subsecretária de Estatísticas do Trabalho do MTE Paula Montagner avaliou que, apesar das mulheres estarem mais no mercado de trabalho, o rendimento delas se manteve estável entre 2015 e 2024.


“Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, afirmou.


O número de mulheres empregadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões em 2024, crescimento de mais de 6 milhões de vagas ocupadas por mulheres. O de homens empregados cresceu no mesmo período em 5,5 milhões, chegando a 53,5 milhões no ano passado.


Caso as mulheres ganhassem igual aos homens na mesma função, R$ 95 bilhões teriam entrado na economia em 2024, apontou o relatório.

Fonte: Agência Brasil

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

 Caso começou a ser julgado pelo STF a partir de ação do Solidariedade


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.


A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.


Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.


Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.


O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.


Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Fonte: Agência Brasil

Ministério do Trabalho e Emprego lança painel digital com dados sobre aprendizagem profissional

 Nova plataforma disponibiliza informações a partir de 2020, sendo possível filtrar dados por estado, grupamento econômico, idade, gênero, escolaridade e raça.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quinta-feira (3) o Painel de Informações de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de dar transparência aos dados sobre a contratação de jovens por meio da Lei nº 10.097/2000. O aplicativo, que já está disponível no site do MTE, foi apresentado na reunião do Fórum Nacional de Aprendizagem, que aconteceu no auditório do MTE, em Brasília.


Segundo João Victor da Motta Baptista, diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, o novo painel conta com uma interface moderna, intuitiva e dinâmica, substituindo o antigo Boletim da Aprendizagem, que era divulgado trimestralmente pelo ministério. “A nova plataforma permitirá que gestores públicos, pesquisadores, entidades formadoras, empregadores e a sociedade em geral acompanhem de forma mais ágil e precisa os dados sobre o mercado de trabalho relacionado à aprendizagem profissional”, explicou o diretor.


A plataforma disponibiliza dados desde 2020, permitindo a filtragem por estado, setor econômico, idade, escolaridade, gênero e raça. Além disso, é possível acompanhar mensalmente a movimentação de contratos iniciados e finalizados, bem como o número total de jovens aprendizes em atividade. “O lançamento do painel reforça o compromisso do MTE em modernizar a divulgação de estudos e estatísticas laborais, alinhado às demandas por transparência e eficiência na gestão pública”, destacou Motta.


O painel foi desenvolvido em parceria entre o Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude (DPJ-SEMP) e a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET-SE), utilizando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A plataforma será atualizada mensalmente e está disponível para acesso público, sem necessidade de cadastro prévio. Acesse o painel aqui.


Sobre a Aprendizagem Profissional

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, oferecendo formação teórica e prática. Essa iniciativa é uma das principais portas de entrada para os jovens no mercado de trabalho, contribuindo para sua qualificação profissional e ajudando a reduzir o desemprego juvenil. Em fevereiro deste ano, o Brasil registrou 633.720 aprendizes com vínculo ativo.

Fonte: MTE

MTE atualiza Instrução Normativa e moderniza fiscalização do FGTS

 Medida fortalece fiscalização na cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir direito dos trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na sexta-feira (4), no DOU a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.


A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.


Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Fonte: MTE

Ipea: aumento do trabalho informal está ligado à baixa fiscalização

 Relatório mostra número insuficiente de auditores fiscais no país


Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) relaciona a taxa elevada de trabalho informal no país com a queda da capacidade do Estado de garantir o cumprimento da legislação trabalhista. A nota técnica se chama “Crescimento sem formalização do trabalho: déficit de capacidade fiscalizatória e necessidade de recomposição da burocracia especializada”.


Antes de 2022, o padrão era de que a redução do desemprego fosse acompanhada pelo aumento da taxa de formalização do trabalho. Ou seja, mais pessoas com a Carteira de Trabalho assinada. A exceção foi o período da pandemia de covid-19.


Em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego atingiu os menores níveis desde 2012: 6,6%. Mas a taxa de informalidade chegou a 31,77%, o maior percentual do período.


O Ipea destaca o número insuficiente de auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MET), para garantir que empregadores respeitem os direitos trabalhistas dos funcionários. Entre 2012 e 2024, o número de trabalhadores assalariados cresceu 11,4%. No mesmo período, o número de auditores do trabalho caiu 34,1%.


Em números absolutos, em 2012 eram 19.038 trabalhadores assalariados por auditor. Em 2024, a proporção cresceu 79,95%, passando a ser de 34.260 trabalhadores por auditor, número inferior ao recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é de 10 ou 15 mil trabalhadores por auditor.


O técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Felipe Pateo, autor do estudo, diz que a fiscalização dos auditores tem dois efeitos. Um direto, de fazer com que trabalhadores sem carteira assinada passem a ter o registro depois de uma ação fiscal, e um indireto, em que o risco de ser fiscalizado faça com que empregadores não cometam irregularidades.


“Esse risco, no entanto, caiu ao longo dos anos. A chance de um estabelecimento com empregados ser fiscalizado caiu de 11,3% para 3,8% entre 2017 e 2023, de forma que o receio em ser fiscalizado passa a ser um terço do que foi no período anterior”, diz Felipe.


Segundo o estudo do Ipea, se forem contratados 1.800 novos auditores fiscais do trabalho, que é todo o cadastro de aprovados do Concurso Público Nacional Unificado, a arrecadação previdenciária e de multas administrativas aumentará para R$ 879 milhões. O valor é superior ao custo anual com as contratações de funcionários, calculado em R$ 560 milhões.


O concurso para auditor fiscal do trabalho 2024-2025 convocou até agora 900 pessoas aprovadas nas vagas previstas em edital. Outros 900 estão no cadastro de reserva.


“Potenciais restrições orçamentárias não deveriam ser argumentos dominantes quando se considera a necessidade de recomposição da capacidade do Estado brasileiro de garantir a correta regulação do mercado de trabalho e a proteção do trabalhador em sintonia com a legislação trabalhista vigente no país e os critérios técnicos internacionais”, afirma o estudo.


A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) para comentarem o tema. Nenhum dos dois respondeu até o momento.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova Lei da Reciprocidade; texto vai à sanção

 Projeto é prioridade do governo, tem apoio da oposição e segue para sanção de Lula


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2), em votação simbólica, a chamada Lei da Reciprocidade. O projeto permite que o governo brasileiro adote medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que criem barreiras comerciais aos produtos do Brasil. O texto, já aprovado no Senado, segue agora para sanção do presidente Lula.


A proposta ganhou força após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre novas tarifas de importação, que afetam inclusive produtos brasileiros. O projeto é considerado prioritário pelo governo federal e recebeu apoio de diferentes frentes, incluindo grupos dentro da oposição e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).


Medidas previstas

O projeto autoriza a aplicação de tarifas sobre bens e serviços de países que adotem restrições contra o Brasil, além da suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual firmados em acordos internacionais. A adoção das medidas deve ser precedida de consulta pública e análise técnica, exceto em situações classificadas como excepcionais, quando o Executivo poderá agir de forma imediata.


Apoio do agro e discurso de união

A proposta foi relatada no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que classificou o texto como um "instrumento de defesa" para o Brasil em tempos de acirramento nas disputas comerciais. Na Câmara, o relator foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.


"Essa matéria não é partidária, ideológica ou de governo. É de interesse nacional", disse Jardim.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também defendeu a proposta como um gesto de unidade. Para ele, a crise com os Estados Unidos exige que o Parlamento atue acima das divisões políticas.

Fonte: Congresso em Foco

Senado aprova selo de diversidade e à inclusão no trabalho

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. O PL 4.988/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), contou com parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.


O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.


Na proposta, o senador explica que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. De acordo com ele, mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.


No entendimento de Marcos do Val, o selo é uma forma de combater essa desigualdade. “Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, justifica.

Fonte: Agência Senado

Venda de hidrelétricas da Cemig pode ser questionada legalmente

 Para deputados e convidados de audiência, medida vem sendo tomada sem consulta popular e ratificação da ALMG, como manda preceito constitucional.


A venda de usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sem consulta pública e ratificação por parte dos deputados estaduais, como prevê a Constituição mineira, pode ser questionada do ponto de vista legal. A afirmação foi feita por parlamentares e convidados de audiência pública da Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/4/25).


No mês de fevereiro deste ano, a Cemig formalizou a venda de três usinas e uma pequena central hidrelétrica, localizadas em Uberlândia (Triângulo Mineiro), Águas Vermelhas (Norte de Minas), Juiz de Fora e Manhuaçu (ambas na Zona da Mata), à empresa Âmbar Hidroenergia, do grupo J&F.


O lote foi arrematado por R$ 52 milhões, mas a venda ainda precisa da aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


Antes desse leilão, outras 15 usinas da companhia já tinham sido alienadas em 2023 e arrematadas pelo mesmo grupo econômico.


O ex-funcionário da Cemig Everson Tardeli disse que a empresa tem vendido seus ativos e descumprido previsão constitucional. Em função disso, ele ajuizou ação contra a venda das 15 usinas hidrelétricas em 2023.


“Isso é uma afronta a esta Casa legislativa. Estão vendendo as usinas aos poucos sem cumprir a Constituição.” Everson Tardeli - Ex-funcionário da Cemig.


Advogado da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias em Minas Gerais, Manoel Frederico Vieira, também ex-funcionário da Cemig, concordou com a fala anterior. Ele disse que é crime de responsabilidade vender usinas sem consulta popular e confirmação da Assembleia.


Para o presidente da Federação dos Urbanitários de Minas Gerais, Eduardo Cortes de Araujo, essa iniciativa da atual direção da companhia se configura como administração temerária. “E as pessoas que descumprem as leis têm que ser penalizadas”, propôs.


Para tentar barrar esse processo, Araújo destacou que a entidade já entrou com uma ação civil pública e uma ação popular e disse que, se for necessário, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.


Cheiviston Menezes, engenheiro do Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Semge), disse que a venda das usinas parecer ignorar que o parque gerador da Cemig está fragilizado. Segundo ele, estudos técnicos de engenheiros da Cemig que divergiram da visão da empresa não foram bem recebidos pela administração atual. E ao final, chegou-se ao total de R$ 100 milhões de desinvestimento, abrindo-se mão de usinas com grande potencial de geração.

 

Matéria completa: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Venda-de-hidreletricas-da-Cemig-pode-ser-questionada-legalmente/?

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Fonte: Assembleia Legislativa MG


Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio

 Decreto foi assinado pelo presidente Lula


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de antecipação do 13º de aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como feito em outros anos. A primeira parcela será paga em abril e a segunda, em maio.


Lula ainda firmou o decreto que regulamenta as mudanças no Fundo Social, que destina R$ 18 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida.


O presidente também voltou a prometer a ampliação do Minha Casa, Minha Vida para a classe média e anunciou a implementação da TV 3.0, sistema integrado de televisão aberta e internet.


Lula participou do evento intitulado O Brasil dando a volta por cima, que, segundo ele, foi “um breve balanço daquilo que fomos capazes de realizar em apenas dois anos”. A solenidade ocorreu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, com a presença de ministros, parlamentares e representantes de movimentos sociais.


Balanço

“Ao longo de 2023 e 2024, o governo federal se dedicou à reconstrução de políticas que, além de recuperar a economia, alcançaram resultados importantes na redução da fome e da pobreza, no acesso ao trabalho e em áreas como educação, saúde, infraestrutura e relações exteriores”, destacou a Presidência.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/governo-antecipa-13o-de-aposentados-do-inss-para-abril-e-maio

 

Fonte: Agência Brasil


Motta anuncia comissão especial para analisar isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

 O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na manhã desta quinta-feira (3), em suas redes sociais, que vai criar uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 1087/25, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais.


A proposta do governo é compensar a isenção para quem ganha menos – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano –, taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.


O texto tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional e passa a trancar a pauta de votações do Plenário a partir do dia 3 de maio.


A comissão especial será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo, e a relatoria ficará com o deputado Arthur Lira (PP-AL).

Fonte: Agência Câmara


Crédito do Trabalhador ultrapassa os R$ 3,1 bi em empréstimos

 Programa já beneficiou mais de 500 mil trabalhadores, oferecendo crédito consignado com condições mais acessíveis e facilitando a renegociação de dívidas


O programa de Crédito do Trabalhador, em vigor há apenas 13 dias, já movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos consignados, beneficiando 500.083 trabalhadores. Segundo dados divulgados pela Dataprev e repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 501.301 contratos, com um valor médio de empréstimo de R$ 6.284,45 por trabalhador. As parcelas têm um valor médio de R$ 350,11 e um prazo médio de 18 meses.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os resultados do programa refletem a preocupação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em garantir acesso ao crédito para os trabalhadores que antes não tinham essa oportunidade. "A magnitude do resultado do programa expressa a grande sensibilidade do presidente Lula, que desejava atender os trabalhadores sem acesso ao crédito e ainda oferecer a possibilidade de substituírem dívidas caras por empréstimos mais baratos", afirmou Marinho.


O ministro também citou o caso de um trabalhador que conseguiu reduzir sua parcela mensal de dívida de R$ 1.600,00 para R$ 830,00 ao aderir ao consignado, liberando R$ 770,00 para outras despesas do orçamento familiar. "Ter crédito é um direito, e muitos trabalhadores estão conquistando esse direito", ressaltou.


Para obter o Crédito do Trabalhador, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas pelo solicitante. O beneficiário pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia e/ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com base nesses dados, os bancos analisam o risco e definem a concessão do crédito.


É importante destacar que o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais. Caso desista do empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.


O Crédito do Trabalhador está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital e pode ser acessado por empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo emprego. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

Fonte: MTE