sexta-feira, 3 de março de 2017

Proposta muda regra para ações trabalhistas sumárias sem indicação de endereço do reclamado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4975/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), para determinar que reclamações trabalhistas sujeitas a procedimento sumaríssimo sejam transformadas em procedimento ordinário se for necessária a citação do reclamado por edital.

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) estabelece que o rito sumaríssimo se aplica às reclamações trabalhistas individuais com valor de até 40 salários mínimos. Nesse caso, os processos são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.

Para tanto, o autor da reclamação deve indicar de forma precisa o endereço do reclamado, sob o risco de arquivamento do processo, já que não é permitida a citação por edital.

Fraga argumenta que o arquivamento sem análise pela falta de endereço prejudica alguns tipos de reclamações, sobretudo as ações de baixa do registro da carteira de trabalho. Ele observa que nos casos de extinção do empregador, ou quando não se conhece o seu paradeiro, a continuidade da ação só é possível com citação por edital.

Com isso, muitas petições são recusadas pelo juiz justamente por não cumprirem os requisitos do rito sumaríssimo. “A parte reclamante, normalmente pessoa humilde, acertando a documentação para requerimento da aposentadoria, fica em uma situação difícil, ingressando várias vezes com a petição, até que algum juiz entenda de forma diferente”, frisou.

O projeto preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT mas inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos, nos casos de dissídio coletivo.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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