segunda-feira, 11 de março de 2019

Confederação vai ao STF contra medida que proíbe desconto em folha de contribuição sindical

Entidade que representa servidores federais alegou que norma viola direito constitucional de livre associação.
Ministro Luiz Fux é o relator do caso.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical. A ação foi protocolada na Corte no sábado (2).

O relator é o ministro Luiz Fux. Ele pode negar ou conceder o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da MP até que o plenário do tribunal discuta a ação definitivamente. O ministro também pode deixar de analisar o pedido de liminar e levar o caso direto ao plenário.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

A nova norma do governo Bolsonaro determina que as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" na sexta-feira (1º).

A medida provisória passa a valer a partir de sua publicação e tem força de lei. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

Na ação, a Conacate, que representa servidores públicos federais de carreiras típicas de Estado (como auditores da Receita e policiais federais), pede que a medida provisória seja declarada inconstitucional.

A confederação alegou que houve violação a dispositivos da Constituição, entre eles o que garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Para a entidade, a norma é um “ataque mortal ao direito de livre associação”.

A Conacate afirmou ainda que a proibição do desconto em folha da contribuição representa a “regressão de um direito”, que colocará em risco a administração das associações sindicais.

Segundo a confederação, a medida provisória torna as entidades dependentes do sistema bancário para receber a contribuição.

“Nesse caso, os custos de cobrança podem superar o valor da própria contribuição”, afirmou a entidade em um trecho do documento.

“É de se perguntar o efeito da redução das receitas das associações aliada ao aumento da receita dos bancos que em uma conta qualquer se aponta da ordem de mais de R$ 100 milhões com a presente medida”, argumentou a confederação.

Para a Conacate, a medida é uma tática do governo para reduzir a capacidade financeira de entidades que se opõem a medidas do Palácio do Planalto nas áreas de Previdência Social e de política econômica.
Fonte: G1

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