quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

NCST repudia abusos da MP 905 em audiência pública no Senado

A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST participou, nesta terça-feira (18/02), de audiência pública no Senado Federal convocada para debater, em Comissão Mista, a Medida Provisória Nº 905 de 2019, que visa alterações na legislação trabalhista para instituir o “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Na avaliação do vice-presidente da entidade, José Reginaldo Inácio, trata-se de mais uma armadilha com potencial de impor graves violações ao texto constitucional, submetendo a juventude a modalidades de contratação precárias, de baixa remuneração e desprotegidas socialmente.

MP 905/2019 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 132 pontos diversos, criando uma modalidade de contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, chamada “verde e amarela”. Os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais.

Parlamentares opositores à proposta argumentam que o texto mexe em questões constitucionais, o que somente pode ser feito por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Além disso, argumentam, a MP 905 está sendo encaminhada, na prática, como uma nova reforma trabalhista, devendo ser debatida como projeto, não como medida provisória que já entra vigorando.

O representante da Nova Central na audiência, José Reginaldo Inácio, levantou questionamentos relativos à vulnerabilidade social do trabalhador. “A MP, defendida como ‘solução’ ao primeiro emprego, não está identificado a hipossuficiência do trabalhador desempregado que, por força das circunstâncias, submete-se, por desespero, a modalidades cada vez mais degradantes de contratação. Cria-se um mercado paralelo de trabalho que, além de precarizar as relações entre empregado e empregador, estabelece subtração de direitos e redução da segurança no trabalho ao alterar o texto constitucional no tocante ao arcabouço de leis que estabelecem a periculosidade. A ausência de diálogo social é outro ponto sensível. O governo apresenta uma Medida Provisória ignorando a avalição técnica do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), composto por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do próprio governo. Esse assunto sequer foi tratado no âmbito do CNT”, denunciou Reginaldo.

O líder sindical apontou, também, ameaças ao ordenamento social do país. “Nós compreendemos que está em curso no Brasil uma redução fragorosa da classe média. No texto desse projeto vemos mais uma tentativa de eliminar a classe média brasileira, justo nesse estrato social que reduz o esgarçamento dos cidadãos para a extrema pobreza. Nós assistimos, desde 2017, com a Lei 13.429 e a Lei 13.467, da chamada ‘reforma’ trabalhista, o empobrecimento da população na esteira de uma significativa redução das negociações coletivas, dificultando a atuação sindical, em um conjunto de circunstâncias que favoreceu a ampliação desses retrocessos. Essa MP traz ainda mais dificuldade ao processo negocial, uma vez que ela favorece distanciamento do trabalhador da assistência sindical. Precisamos dar um tratamento social ao desemprego, tal como ocorre na França. No entanto, ao invés de criar uma lógica de proteção, criamos um mercado paralelo, que regulamenta a exploração laboral”, disse.

José Reginaldo Inácio concluiu sua participação apontando algumas violações de tratados internacionais que estão incluídas no texto da MP. “Várias convecções internacionais ratificadas estão sendo violadas, tal como a Convenção 144, que exige diálogo social com os representantes das categorias atingidas por alterações legais; a Convenção 111, que estabelece a igualdade de oportunidade e tratamento para contrações de trabalho, com isonomia de oportunidades e a Convenção 154, que promove um prestígio à negociação coletiva. Informamos às entidades sindicais e associações aqui presentes que impetramos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6285) sobre o tema. Solicitamos solidariedade as entidades sindicais do Brasil todo para que façam adesão como “Amicos Curiae” à essa ADI como forma de fortalecer a necessária intervenção judicial”, finalizou.

"A 'Segurança Jurídica' da MP, tão defendida por associações e entidades patronais, só serve para favorecer a super-exploração do trabalho. O texto da MP tem vários problemas, mas o principal deles é que, na prática, ele enfraquece as negociações em acordos coletivos de trabalho. Não existe nenhuma preocupação em relação àqueles que já estão no mercado de trabalho, ainda que sejam jovens. O que estão encaminhando é uma nova legislação que permite mais abusos e indecências pna contratação de mão de obra. É um texto com um nível de perversidade impressionante e, portanto, sugerimos que essa matéria seja revogada por essa casa”, reforçou Paulo Barela, Secretário Executivo Nacional da Central Sindical e Popular, CSP/Conlutas.

A representação dos auditores fiscais do trabalho na audiência pública, denunciou pelo menos 7 artigos que intervêm tecnicamente na autonomia das atividades da categoria, comprometendo, de maneira predatória, a inspeção do trabalho e o combate ao trabalho escravo no país. “Com regras inseridas na MP 905, 96% dos estabelecimentos não terão como ser autuados por práticas indecorosas à legislação trabalhista do país. Inspeção do trabalho é um compromisso brasileiro assumido diante de incontáveis organismos internacionais. Nós, auditores fiscais do trabalho, conhecemos nossas obrigações e as obrigações dos Estado brasileiro. Estamos aqui para colaborar e corrigir algumas das incontáveis distorções inseridas no texto desta MP”, reforçou Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

A necessidade de criar mecanismos que estimulam o primeiro emprego, foi defendida na audiência. No entanto, a análise econômica apresenta ressalvas que necessitam ser observadas. “As altas taxas de desemprego se devem, em grande medida, com a dificuldade do jovem de ingressar no mercado de trabalho sem experiência profissional. Essa barreira é muito maior quando levamos em conta a chance de esse jovem conseguir um emprego formal. Quando conseguem ingressar, são contratados para empregos de baixa remuneração, informais, e com alta rotatividade. A diminuição da contratação pelo setor formal apresenta uma drástica e perigosa mudança estrutural. Jovens que entram no mercado de trabalho em períodos de grande desemprego, são prejudicados na sua trajetória profissional e, como indicam alguns estudos, impactos negativos à saúde desses jovens se agravam”, argumentou Carlos Henrique Leite Corseuil, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Lamentavelmente essa MP traz em seu espectro um aprofundamento da ‘reforma’ trabalhista. Nós compreendemos que tal medida vai ampliar o desemprego e estimular a informalidade, além de acabar com o merecido descanso do trabalhador e sua remuneração aos finais de semana. Como foi dito, as alterações sugeridas dificultam a fiscalização das infrações à legislação trabalhista. O que causa espécie é que essa modalidade de contratação será mais cara, segundo estudos técnicos, que as contratações no arcabouço formal. O que se observa, também, é uma “bolsa patrão” – de cerca de R$ 11 bilhões - se somando à imensidade de desonerações tributárias em favor de uma classe empresarial que tomou de assalto o Estado brasileiro. A MP trouxe uma série de jabutis. Além de revogar quase 140 dispositivos da CLT, a Medida Provisória elimina a exigência de registro profissional de incontáveis categorias, entre elas as de jornalista e de radialista, que já foram objeto de mudanças na MP 881 (MP da Liberdade Econômica), que foram rejeitadas pelos parlamentares. Temos que extirpar dessa MP a revogação dos registros dessas categorias, algumas delas bastante especializadas. Essa MP, na prática, aprofunda e precarização dos direitos trabalhistas, mas acima de tudo, também fragiliza o mercado de trabalho na esteira do ataque ao registro profissional”, defendeu o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
Fonte: NCST

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