segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Negociação no TST evita greve imediata na Casa da Moeda

Em reunião bilateral na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter suspender a mobilização de greve da categoria e submeter à assembleia, até 5 de março, proposta de acordo coletivo negociada no encontro.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, visando ao reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação. Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1,5 mil, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

O juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
DCG-1000015-29.2020.5.00.0000
Fonte: Consultor Jurídico

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