quinta-feira, 19 de maio de 2016

Direito Trabalhista: Quais são os seus direitos no pedido de demissão, na demissão sem justa e por justa causa?

Você trabalha, mas ainda não conhece seus direitos?

Leia o artigo abaixo e saiba mais sobre o pedido de demissão, a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa.

Descomplicando o Direito
1. Verbas rescisórias: Valores que o trabalhador deve receber ao pedir demissão ou ser demitido (sem justa causa ou por justa causa).

2. Pedido de demissão: São direitos do empregado: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.

3. Demissão sem justa causa: São direito do funcionário: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.

4. Demissão por justa causa: São direito do empregado: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.

5. Prazo para o pagamento das verbas rescisórias: Podem ser dois: a) 10 dias, caso não haja aviso prévio; b) 48 horas, se houver aviso prévio.

6. Outros direitos: Sim, podem existir outros direitos, como horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno.

7. Prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário: Até 02 anos após a rescisão.

Entendendo o Direito

1. O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores aos quais o trabalhador tem direito ao rescindir (finalizar) o contrato de emprego através de um pedido de demissão, de uma demissão sem justa causa ou de uma demissão por justa causa.

2. Quais os seus direitos num pedido de demissão?
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado solicita o termino do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador tem direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.

No pedido de demissão, o empregado perderá o direito ao valor do aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

3. Quais os seus direitos numa demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é aquela na qual o empregador demite seu funcionário sem um motivo determinado pela CLT.

Nestas situações, o trabalhador, em regra, terá direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.

4. Quais os seus direitos numa demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre em razão da desobediência do trabalhador de uma das hipóteses indicadas pelo art. 482, da CLT.

Nestas hipóteses, o empregado terá direito: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.

5. Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se houve não houve aviso prévio, o empregador deve realizar o pagamento até o 10º dia, contando a partir da notificação de demissão. Todavia, se houve aviso prévio, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias até 48 horas após o seu término.

Para aqueles empregadores que descumprirem o prazo, pode ser aplicada uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

6. Existem outros direitos?
Sim, em alguns casos, existem empresas que deixam de pagar: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno, etc.

7. Qual o prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário?
Para ter quaisquer destes direitos reconhecidos, o empregado poderá procurar um advogado, no intuito de propor ação judicial, na Justiça do Trabalho, pelo prazo de até 02 anos após a demissão.
Fonte: Jusbrasil

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