segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Projeto que regulamenta aposentaria por periculosidade está na CAE; recebeu 29 emendas

Apresentado pelo governo para, nas negociações permitir a votação, em 2º e último turno da Reforma da Previdência, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 245/19, subscrito pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) regulamenta o inciso II do § 1º do artigo 201 da Constituição, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Em síntese, o projeto de lei dispõe sobre os critérios de acesso à aposentadoria especial àqueles segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, bem como aqueles que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.

Segundo Eduardo Braga, o projeto estabelece critérios de acesso para a aposentadoria especial com base na atividade e não com base na categoria do trabalhador. O senador afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer marco legal claro.

O texto, acrescentou, assegura direitos ao trabalhador e ao mesmo tempo estabelece com clareza os critérios de acesso a esses direitos. Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial.

Tramitação
O projeto foi distribuído, respectivamente, às comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS). No 1º colegiado, o relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC), onde recebeu 29 emendas.
Fonte: Diap

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