quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

CAS pode votar nova regra para pai usufruir licença-maternidade

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta.


Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.


A proposta ainda explicita que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.


Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. O direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado (companheiro ou companheira) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.


Participação do trabalhador no lucro

Também poderá ser votado o projeto de Sergio Petecão (PSD-AC) que permite a aplicação de metas vinculadas à prevenção de acidentes como critério na fixação de direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Na CAS, Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou um substitutivo aprovando o projeto (PL 3946/2019).


Pelo texto de Carvalho, as negociações coletivas não poderão prever metas referentes à saúde e segurança no trabalho inferiores a um índice de acidentes definido na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, por setor ou atividade econômica.


Também fica proibida a concessão, às empresas que não atingirem este índice mínimo, de créditos oficiais de fomento, sendo-lhes proibida, também, a participação em renegociações fiscais (REFIS) ou em outros benefícios tributários da União.


O projeto ainda obriga o encaminhamento de relatório anual da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) aos órgãos de fiscalização do trabalho, informando inclusive as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) encaminhadas à Previdência Social. E as metas referentes à saúde e segurança no trabalho somente poderão ser ajustadas em negociação coletiva, em se tratando das empresas nas quais esteja em efetivo funcionamento a CIPA.

Fonte: Agência Senado

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