quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Bancários e Metalúrgicos resistem à nova CLT

Sindicatos, como o de bancários e o de metalúrgicos, se articulam para barrar em suas convenções coletivas novas formas de contratação liberadas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. O Sindicato dos Bancários de São Paulo quer propostas como contratos intermitentes, quando não há jornada fixa regular, trabalho autônomo e terceirização.

De acordo com o sindicato, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), não deu uma resposta formal para demandas sobre as formas de contratação.

O presidente da federação dos metalúrgicos da CUT São Paulo, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, afirmou que "a lógica de mercado e produção muito sazonal, algumas empresas estão trabalhando com estoque zero. Em um determinado período do ano a produção aumenta por duas semanas, depois reduz, e a demanda pelo intermitente começa a chegar", afirma. Os relatos foram publicados no jornal Folha de S. Paulo.

Segundo Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio-SP, empresários da área não estão confiantes quanto à aplicação do contrato intermitente. "Queremos o reconhecimento da possibilidade, mas entendemos que para acolher esse sistema é preciso negociar as reais condições", afirma o empresário. "Como proceder com uma trabalhadora intermitente que engravida, por exemplo? Quais são os critérios para a remuneração no período de afastamento? A lei não explica isso", diz Dall'Acqua.
Fonte: Brasil247

Trabalhadores atingidos pela 'reforma' trabalhista sofrem com 'uberização'

Relatório do projeto Reconexão Periferias analisa as novas configurações de exploração do trabalho,
que atendem ao mercado sem nenhum tipo de garantia social

A “reforma” trabalhista e os avanços tecnológicos têm impulsionando o surgimento de novas configurações da exploração do trabalho, segundo o dossiê “Informalidade: Realidade e Possibilidade”, elaborado pelo projeto Reconexão Periferias, da Fundação Perseu Abramo. Divulgado nessa quinta-feira (23), o levantamento trata do avanço da informalidade nas relações trabalhistas, sobretudo pelo que classifica como “uberização” que, segundo os organizadores, atende às necessidades do mercado sem nenhum tipo de garantia social.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) referentes ao último trimestre de 2016 indicam que 45% da força de trabalho ativa, estimada em 90 milhões de pessoas, estaria na informalidade e, ao contrário do que se repercute, poucos são empreendedores bem sucedidos. De acordo o dossiê, a maioria dos trabalhadores informais é de empregados domésticos, camelôs, motoboys, entre outras atividades com baixa remuneração encontradas como saída na crise econômica.

Para o diretor do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, o discurso de estimulação do empreendedorismo responde a uma “roupagem para a desproteção social”. “A informalidade é um lugar desproteção social, em geral, o grande vilão dessa questão”, explica.

"Tem uma multidão de trabalhadores que passa a ser recrutada conforme as necessidades do mercado, remunerada estritamente naquilo que produz e não tem nenhum tipo de garantia, direito, segurança e estabilidade. A uberização é esse processo de transformar o trabalhador em um trabalhador informal, disponível ao trabalho", explica a socióloga Ludmila Abilio.
Fonte: Rede Brasil Atual

Garimpeiros são resgatados em regime de trabalho escravo no Pará

Trinta e oito trabalhadores, incluindo oito cozinheiras, foram encontrados em condições consideradas desumanas
em garimpo ilegal para a extração de ouro

Uma ação de fiscalização no Pará encontrou 38 homens e mulheres em condições análogas à de escravos em um garimpo instalado para extração ilegal de ouro na Floresta Nacional do Amana, em Itaituba, no oeste do estado. Segundo os responsáveis pela operação, os 30 garimpeiros e as oito cozinheiras obedeciam, em condições desumanas, uma série de regras impostas pela proprietária do garimpo, Raimunda Oliveira Nunes.

O procurador do Ministério Público do Trabalho do Pará (MPT-PA) Allan Bruno explicou ao Seu Jornal, da TVT, que os trabalhadores, encontrados na quinta-feira (16), estavam alojados de forma inadequada em barracões de lona sem estruturas sanitárias, cumpriam longas jornadas e trabalhavam para pagar as dívidas da cantina de suprimentos, chefiada por Raimunda. "A água era fornecida através de uma cacimba, que é um buraco cavado no chão até que surge água. Ela era utilizada tanto para o consumo humano como a lavagem de roupas e até para a utilização de alguns animais", descreve.

À ONG Repórter Brasil, o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (do Ministério do Trabalho), Maurício Krepsky, afirmou que os auditores fiscais autuaram a proprietária, fixando verbas salariais e rescisórias a serem pagas aos trabalhadores resgatados, no valor de R$ 366.812, já previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o procurador, se a proprietária não aceitar a proposta, o MPT entrará com ação civil pública.
Fonte: Rede Brasil Atual

Sebrae, Sesi e demais entidades do Sistema S não podem cobrar contribuições diretamente de filiados

O juiz de Direito Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, extinguiu sem resolução de mérito ação do Sesi contra uma construtora pedindo a condenação da sociedade empresária ao pagamento de contribuições não pagas no período de 2010 a 2015.

Conforme o magistrado, as entidades integrantes do chamado Sistema S, de que fazem parte, dentre outras, o Senai, o Senac, o Sesc e o Sebrae, com a vigência da lei 11.457/07, que unificou a atividade fazendária Federal, já não podem mais cobrar diretamente de seus filiados as suas contribuições. Esses valores são devidos às entidades por força do artigo 240 da CF e incidem sobre a folha de salários das empresas filiadas.

“A novel legislação, ao promover a unificação da arrecadação tributária federal, inclusive no que se refere às contribuições sub examine, ressalvado o produto da arrecadação, revogou a competência tributária anteriormente concedida ao demandante, consoante autorização constante em norma da lei geral sobre matéria tributária, qual seja, o artigo 7º do Código Tributário Nacional.”

Dessa maneira, portanto, a atividade de cobrança judicial e extrajudicial das contribuições para o Sistema S, conclui o magistrado, ficará a cargo da União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Processo: 0024.16.508849-6
Fonte: Migalhas

Sindicato pode atuar na fase de execução em nome de seus representados

Apesar das situações individuais, a origem da lesão é comum.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP) legítimo para executar os valores reconhecidos em favor de seus representados em ação coletiva movida contra a Lógica Segurança e Vigilância Ltda. e o Município de São Paulo. “Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria e, por outro lado, a sua presença venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores”, afirmou a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Cesta básica
A empresa e o município foram condenados a fornecer cesta básica de R$ 105,25 por mês aos vigilantes contratados para prestar serviços à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A obrigação abrangia todo o período do contrato. A sentença, porém, determinou a habilitação individual de cada empregado representado para promover a execução. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, determinando o ajuizamento de ações individuais para o cumprimento das obrigações.

Legitimidade
O sindicato, no recurso de revista, sustentou que a atuação das entidades sindicais em favor da categoria que representam é ampla, geral e irrestrita e deve ser exercida durante todas as fases do processo, “notadamente na execução, com a apresentação de cálculos e todas as demais providências decorrentes”.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Para ela, as circunstâncias individuais de cada trabalhador substituído não afastam a origem comum da lesão ao direito e não impedem que o sindicato, que atuou como substituto processual na fase de conhecimento, ajuíze a ação de execução da sentença coletiva.

A ministra citou precedente (RE-210.029) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a legitimidade dos sindicatos é ampla e abrange a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, concluiu. A decisão foi unânime. (Processo: ARR-509-78.2014.5.02.0059)
Fonte: TST

Contagem de prazo processual poderá considerar apenas dias úteis

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, projeto de lei do senador Airton Sandoval (MDB-SP) que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

O PLS 35/2018 reforça norma estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso da contagem, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.

Segundo assinalou na justificativa do projeto, Airton Sandoval decidiu apresentá-lo seguindo sugestão da Associação dos Advogados de São Paulo. Na avaliação do senador, a mudança se faz necessária porque tribunais têm ignorado a contagem de prazos processuais estabelecida no Código Civil.

Ao defender a aprovação do projeto, Marta considerou “inegável” a conveniência e oportunidade do texto.

“A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização”, reconheceu a relatora no parecer.

Recesso forense
Pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010, de 1966), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o Código Civil, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto por casos de tutela de urgência ou citações, intimações e penhoras. Também não são suspensos, entre outros casos, os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, ações de alimentos e procedimentos de jurisdição voluntária e necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

Marta apresentou três emendas ao texto. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.

Depois de passar pela CCJ, o projeto só vai ser votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Lula dispara e lidera com 39% no Datafolha, contra 19% de Bolsonaro

Petista sobre sete pontos em relação a levantamento de abril. Marina (8%), Alckmin (6%) e Ciro (5%) vêm em seguida. Potencial de transferência de votos do petista, caso seja impedido, vai de 31% a 49%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cresceu alcançou 39% das intenções de voto para Presidência da República, segundo pesquisa Datafolha divulgada na madrugada desta quarta-feira (22). Lula cresce sete pontos em relação ao levantamento feito em abril. Ele ratifica o favoritismo apontado na segunda-feira por pesquisas CNT/MDA e Ibope e supera em mais que o dobro o segundo colocado, Jair Bolsonaro, quem tem agora 19% (tinha 15% em abril).

Aparecem embolados no terceiro posto Marina Silva (Rede), com 8%, Geraldo Alckmin (PSDB), 6%, e Ciro Gomes (PDT), com 5%. O Datafolha ouviu 8.433 pessoas em 313 municípios, de 20 a 21 de agosto. A margem de erro do levantamento, feito em parceria entre Folha de S. Paulo e TV Globo, é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

O Datafolha revela ainda que, num eventual cenário em que a candidatura de Lula venha a ser, impedida, seu virtual substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad aparece com 4%, O mesmo levantamento revela, porém, que 31% dos que dizem votar em Lula votariam em um nome apoiado por ele. E que outros 18% podem vir a fazê-lo. Ou seja, o petista tem potencial de transferir metade de sua intenção de voto.

A pesquisa informa também, que Haddad, escolhido para vice de Lula e que somente nesta semana começou a viajar em campanha, ainda não é conhecido por não é conhecido por 27% dos eleitores, contra 59% que já ouviram falar do ex-prefeito paulistano. Em comparação, Lula é conhecido de 99% dos ouvidos, Marina, por 93% e Alckmin, por 88%. Assim, Haddad registra baixa rejeição: 21%.

Eleição sem Lula?
Os votos brancos e nulos somam 11%, com 3% de indecisos, num cenário com o ex-presidente. Sem Lula, esses índices sobem respectivamente para 22% e 6%. Bolsonaro passa e liderar com 22%. Marina e Ciro dobram para 16% e 10%. E Alckmin também sobe para 9%.
Fonte: Rede Brasil Atual