quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Propostas do Gaet do MTP aprofundam Reforma Trabalhista

 Ministério do Trabalho e Previdência apresentou, nesta segunda-feira (29), em reunião do CNT (Conselho Nacional do Trabalho), estudo elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que tragicamente aprofunda a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 2017.


O grupo foi instituído pela Portaria SEPRT/ME 1.001, de 4 de setembro de 2019, cujo objetivo é avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica, na concepção do governo, da “modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas” em 4 áreas temáticas:


1) economia do trabalho; 2) direito do trabalho e segurança jurídica; 3) trabalho e previdência; e 4) liberdade sindical.


No relatório, foi observado que “deve-se ressalvar, que os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.


No entanto, indica grande possibilidade de o governo adotar as sugestões feitas no relatório como forma de dar respostas aos atuais índices que colocam o Brasil entre os países do mundo com maior taxa de desemprego e desigualdade social.


O DIAP antecipou em artigos publicados essa tendência de nova tentativa de dar continuidade à Reforma Trabalhista pós-pandemia. Este é o mais recente: “Nova Agenda Trabalhista pós-pandemia da covid-19”.

 

Em breve vai ser disponibilizada análise comparativa das propostas sugeridas pelos grupos temáticos em relação à legislação atual e o que já se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

Fonte: Diap

Trabalhador autônomo e sem carteira ganham espaço. Desemprego cai, mas renda despenca

 Segundo o IBGE, informalidade supera os 40% da mão de obra. Rendimento médio cai 11% em um ano


A redução da taxa de desemprego, para 12,6% no trimestre encerrado em setembro, apesar de ser uma boa notícia, inclui um dado socioeconômico preocupante: parte dessa melhoria se deve ao avanço da informalidade no mercado de trabalho. Agora, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, o número de desempregados é estimado em 13,453 milhões. São menos 1,378 milhão no trimestre (-9,3%) e menos 1,144 milhão (-7,8%) em relação a igual período do ano passado. A taxa de informalidade subiu para 40,6% da mão de obra.


Também em relação a setembro de 2020, a força de trabalho tem 8,393 milhões de pessoas a mais, crescimento de 7,6%. Mas enquanto o emprego com carteira assinada no setor privado sobe 8,6%, o sem carteira aumenta 23,1%. E o trabalho conta própria sobe 18,7%, segundo a Pnad Contínua.


Trabalho doméstico cresce

Assim, os empregados com carteira (33,508 milhões) somam 31,5% da força de trabalho (106,430 milhões), mesmo percentual de um ano atrás. Os com carteira (11,691 milhões) passaram de 9,7%, em 2020, para 11%. E aqueles por conta própria (25,461 milhões) foram de 21,9% para 23,9%.


Categoria caracterizada por postos de trabalho mais precários, os trabalhadores domésticos chegaram a 5,357 milhões. Houve aumento de 9,2% no trimestre e de 21,3% em um ano. Quase 76% deles não têm carteira assinada.


Renda diminui

A chamada taxa de subutilização recuou para 26,5%. Ficou menor tanto em relação a junho (28,5%) como na comparação com setembro de 2020 (30,4%). Os subutilizados, pessoas que gostariam de trabalhar mais, somam 30,7 milhões.


Já os desalentados, pessoas que desistiram de procurar emprego, agora são 5,1 milhões, ante 5,9 milhões há um ano. Eles representam 4,6% da força de trabalho.


Estimado em R$ 2.459, o rendimento médio caiu 4% no trimestre. E despencou (11,1%) em 12 meses. Com o aumento da ocupação, a massa de rendimentos (R$ 223,5 bilhões) ficou estável.

Fonte: Rede Brasil Atual

CAS aprova isenção de multa a trabalhador dispensado de adesão ao INSS

 Trabalhadores rurais que pretendam aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ficar isentos da multa imposta a segurados que decidam efetuar contagem recíproca do tempo de serviço (migração de um sistema previdenciário para outro). O benefício é defendido pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Antes de entrar no mérito da proposta, Paim observou que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança teria o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas distintos, como a previdência pública e a privada. A questão é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema.


“Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de Previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse”, argumenta Paim na justificação do projeto.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 30 de novembro de 2021

STF volta a adiar julgamento de ações que contestam o contrato de trabalho intermitente

 Por enquanto, há dois votos a favor da modalidade, incluída na “reforma” trabalhista de 2017, e um contrário


Na semana que passou, as ações que contestam o chamado trabalho intermitente, incluído na lei da “reforma” trabalhista (13.467, de 2017), entraram de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foram julgadas. Até agora, três ministros votaram, dois deles a favor da modalidade.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou contra o trabalho intermitente. Depois dele, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor. O próximo voto, bastante aguardado, é de Rosa Weber, por sua origem profissional. A atual vice do STF foi juíza do Trabalho em primeira instância. E também desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, durante 15 anos, até 2006, quando foi para a instância superior, o TST. Há quase um ano, em 3 de dezembro, Rosa Weber pediu vista, e o julgamento foi interrompido.


No tribunal há quatro anos

A ação chegou à Corte logo depois da entrada da lei em vigor, no final de 2017. Foi proposta pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, que aponta precarização da relação de trabalho. Para os advogados da entidade, o que se procura com esse tipo de contrato “é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador”. A entidade fala ainda em “rebaixamento de status civilizatório do trabalhador”. Há outras duas ADIs relacionadas: a 5.829 (da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações) e 6.164 (da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).


Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela constitucionalidade da norma. Para Fachin, no entanto, embora a modalidade seja válida, é preciso assegurar direitos fundamentais. E a Lei 13.467, observou o magistrado, não fixa horas mínimas de trabalho, nem rendimento mínimo. Os períodos de serviços podem ser determinados em horas, dias ou meses.


Sem garantia de direitos

Fachin chamou a atenção para o que considera imprevisibilidade e inconstância desse tipo de contrato. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, argumentou o relator. Com isso, observou ainda, a regra não cumpre o princípio constitucional da dignidade humana.


Já Nunes Marques, da cota bolsonarista no STF, considerou que esse tipo de contrato não suprime direitos. Segundo ele, a modalidade é constitucional porque assegura itens como descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário (proporcionais). Para o ministro, o modelo garante flexibilidade e permite reinserção de uma parcela de trabalhadores no mercado.


Alexandre de Moraes considerou que foram respeitados os direitos previstos nos artigos 6º e 7º da Constituição, conciliados com a nova modalidade. Ele apontou certa “necessidade social” para justificar as regras, devido ao que chamou de flexibilização de contratos em uma sociedade pós-industrial.


Salário mínimo

Para os advogados dos trabalhadores, há inconstitucionalidade na forma de remuneração, na medida em que se estipula pagamento de horas efetivamente trabalhadas. “Isso porque, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional”, afirmam. Além disso, o trabalhador pode receber no mês valor inferior ao de um salário mínimo (dependendo do número de horas), mas tem de recolher à previdência com base no piso nacional.


E apontam ainda outras possíveis perdas com o contrato de trabalho intermitente. “Trata-se, sim, de extinção de direitos por via reflexa, pois ao parcelar seu pagamento a cada período trabalhado, o empregado nada teria a receber no final do ano a título de décimo terceiro salário; muito menos a título de férias quando estas lhe forem concedidas.”

Fonte: Brasil de Fato

Comissão aprova permissão para declarar trabalhador com deficiência como dependente do Imposto de Renda

 Proposta insere na norma tributária decisão recente do Supremo Tribunal Federal


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2509/21, que permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.


O projeto, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.


A proposta insere na norma tributária decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei atualmente não autoriza a dedução do dependente que tenha deficiência, trabalhe ou tenha ultrapassado o limite etário. Contudo, o STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.


"A decisão deixa claro que as pessoas com deficiência fazem parte de um grupo vulnerável que, por isso, recebem especial proteção constitucional", afirmou a deputada Carla Dickson (Pros-RN), relatora da proposta. O parecer da deputada foi favorável à proposta.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

PL dos entregadores entra na pauta da Câmara nesta semana

 O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana o projeto de Lei 1665/2020, que dispõe sobre os direitos dos entregadores de aplicativos durante a pandemia de Covid-19. A matéria entrou na pauta da próxima terça-feira (30).


O texto apresentado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), prevê, entre outras medidas, que as plataformas dos aplicativos ficam obrigadas a contratar seguro para cada entregador acidentado, devendo cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.


Durante a semana os deputados também deverão analisar o Projeto de Lei 1749/15 que tipifica o crime de injúria racial coletiva, atribuindo a ele pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.


O crime, pelo texto, é classificado como injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais. A ofensa pode ser atribuída com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.


Outra pauta a ser apreciada pela Casa é a PEC 10/21, que mantém incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A votação acontecerá em primeiro turno.


Pela proposta, serão excluídas empresas da política gradual de desonerações, que foi instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.


A PEC fez parte o acordo para viabilizar a aprovação da emenda, que destina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.


O montante de incentivo fiscal à tecnologia deve chegar a R$ 6,5 bilhões até o fim deste ano, prevendo a arrecadação de R$ 12 bilhões.

Fonte: Congresso em Foco

Paim manifesta preocupação com nova proposta de reforma trabalhista

 Em pronunciamento na quinta-feira (25), o senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou preocupação com o anúncio de que o governo federal pretende apresentar outra proposta de reforma trabalhista — sob a justificativa de que seria necessária para combater a informalidade e gerar emprego.


Para o senador, retirar direitos dos trabalhadores é inaceitável. Ele lembrou que a proposta da chamada Carteira Verde e Amarela já foi derrotada pelo Senado no momento em que a Casa rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.045/2021.


— O governo federal tem que ter propostas concretas para combater o desemprego, a fome, a inflação, os aumentos dos alimentos todos os dias, da energia, do gás de cozinha, dos combustíveis.


Paim ressaltou que as centrais sindicais emitiram nota discordando do governo, mas mostraram-se dispostas ao diálogo. Ele leu trecho da nota na qual os sindicalistas afirmam que, “para gerar emprego digno e melhorar as condições de trabalho, é preciso investir em infraestrutura, em setores intensivos de mão de obra e dar atenção especial às micro e pequenas empresas”.


O senador também afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não gerou emprego nem renda, como diziam os seus defensores. E citou dados divulgados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para apontar que no mês de outubro deste ano "se chegou, com muita tristeza, a um dado assustador: em 70,1% das negociações coletivas, o reajuste dos salários ficou abaixo da inflação, ou seja, os trabalhadores tiveram perda nos seus salários".

Fonte: Agência Senado