terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Tempo para sustentação oral na revisão de súmulas do TST é criticado

O ano começa polêmico no Tribunal Superior do Trabalho. A primeira sessão de julgamento, que acontecerá nesta terça-feira (6/2), reúne o Plenário para discutir alterações de jurisprudência em função das mudanças na CLT promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Para a sessão, está previsto a revisão de 34 súmulas para adequação às novas normas. No entanto, o formato determinado pela corte já suscita contestações e questionamentos. Representantes de 40 entidades terão 45 segundos cada para fazerem a sustentação oral.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria reforma em relação à aprovação e alteração de súmulas, a presidência do tribunal publicou, em 30 de novembro de 2017, edital abrindo prazo para inscrição de entidades de classe, confederações sindicais e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, caso quisessem se manifestar. No total, 61 entidades foram admitidas para a sessão.

No despacho em que listou as entidades aceitas para a sessão, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, afirmou que, para tornar viável o procedimento de revisão de súmulas e orientações jurisprudências, “dado ao elevado número de entidades inscritas para sustentação oral, fica limitada a meia hora por segmento" e que as entidades deverão se articular para indicar e fazer a inscrição do respectivo advogado. Foram organizados quatro setores: obreiro, patronal, entidades de classe e órgãos públicos legitimados.

Isso significa que, o setor obreiro, por exemplo, com 40 entidades admitidas, terá 45 segundos para cada uma. A classificação inclui todas as centrais, incluindo mais expressivas, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT). O setor patronal tem 12 entidades aceitas, o que resulta no tempo de dois minutos e 30 segundos para cada. Nas entidades de classe, o grupo é formado por sete inscritas, o que dá pouco mais de quatro minutos para cada. Por fim, com mais tempo estão os órgãos públicos legitimados, apenas dois — Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União.

As centrais sindicais se mobilizaram e pediram, em ofício enviado ao TST, o cancelamento da sessão. "Realizar a alteração das súmulas, com o procedimento que pretende ser adotado pelo ministro presidente, será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido", diz a nota assinada por oito centrais.

Representando quatro entidades incluídas no setor obreiro e duas no de classe, o Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados é um dos escritórios que tem conversado sobre possibilidades de medidas a serem tomadas questionando o modelo determinado. A advogada Verônica Amaral afirma que o tempo é exíguo diante da quantidade de súmulas avaliadas e a considerar que nem todas as entidades do mesmo segmento têm visão idêntica acerca dos temas colocados.

"No edital de convocação, o presidente apenas pede que as entidades manifestem interesse, não há prévia de definição de ponto de vista, então também não há uma certeza que todos os órgãos tenham o mesmo ponto de vista", aponta Verônica. "A lei garante a sustentação oral e 45 segundos não é tempo para satisfazer esse direito. Embora formalmente esteja sendo dado, não nos foi garantido o direito de fala", avalia.

Em 2011 e 2012, o TST teve uma semana para revisão de súmulas. Nos períodos de 10 a 14 de setembro de 2012 e, antes disso, de 16 a 20 de maio de 2011, ficaram suspensas as atividades judicantes do tribunal para que os ministros pudessem se dedicar.

Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Roberto Parahyba, a divisão também não é equânime. A Abrat ficou lotada entre as entidades de classe. "Não há espaço para de fato fazer uma manifestação consistente sobre o tema e prestar contribuição e para que não seja apenas uma aparência de democracia, cumprir o que a lei determina", afirma. "É de uma urgência irresponsável", completa.

Parahyba afirma que, diante de certa confusão verificada desde que a nova CLT entrou em vigor, com decisões em sentidos díspares, seria interessante haver uma orientação quanto ao entendimento a seguir, mas esse procedimento foge ao que ele considera razoável. "A súmula se forma no decorrer do tempo. É interessante uniformizar entendimento, mas não na forma de súmula, mas de orientações jurisprudenciais para acabar com a loucura, em que um aplica retroativamente, outro não. Seria para não ter tamanha insegurança jurídica, mas nada vinculante", sugeriu.
Fonte: Consultor Jurídico

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