quarta-feira, 7 de agosto de 2019

TRF-1 nega pedido de trabalhador para isentar horas extras da cobrança de IR

Indenização por hora extra tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, por isso deve incidir Imposto de Renda sobre essa verba.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar pedido de um trabalhador da Petrobras que pedia a declaração de inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre as horas extras.

No recurso, o autor afirmou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que a indenização por horas trabalhadas não está sujeita à tributação do IR.

Porém, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que “o STJ firmou o entendimento, sob o regime do recurso repetitivo no sentido de que a verba intitulada Indenização por Hora Trabalhada, malgrado fundada em acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, ensejando a incidência do imposto de renda”.

Assim, negou o pedido do trabalhador. A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. Processo 2007.33.00.015507-6/BA
Fonte: Consultor Jurídico

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