segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Por ter natureza indenizatória, diária não integra salário, diz TRT-18

Diárias pagas para cobrir despesas de viagens possuem natureza indenizatória, por isso não podem ser integradas ao salário, ainda que ultrapassem 50% da remuneração do trabalhador.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter sentença que negou pedido de integração de diárias ao salário de um motorista.

O autor alegou, em recurso ordinário, que haveria provas nos autos de ausência de pagamento suficiente de diárias, além de os valores superarem o salário em 50%. Por tais razões, ele entendia que essa parcela deveria integrar sua remuneração.

O juiz convocado Israel Adourian, ao relatar o recurso, observou que a convenção coletiva do trabalho da categoria prevê o direito ao recebimento das diárias. O magistrado destacou que há provas nos autos de que os motoristas, ao viajar, recebiam um valor para as viagens e, na volta, acertavam as despesas, inclusive com a manutenção dos veículos. “Como se vê, as diárias eram pagas, unicamente para cobrir as despesas das viagens realizadas pelos motoristas”, afirmou.

Com esses argumentos, o relator do processo confirmou o caráter indenizatório das diárias, afastando a possibilidade de integração da parcela à remuneração do motorista e mantendo a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18. 0011805-76.2017.5.18.0082
Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário