terça-feira, 14 de novembro de 2023

Quebra de decisões tributárias e terceirização voltam à pauta do STF

 


Ministros vão analisar recursos que discutem a extensão dos efeitos de decisões sobre os temas


A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana tem a volta de dois casos de interesse do setor privado, pelos impactos econômicos na cobrança de impostos e nas relações de trabalho.


Os ministros vão analisar um conjunto de recursos contra decisões da própria Corte sobre a anulação de decisões definitivas sobre questões tributárias e sobre a abrangência da terceirização de atividades empresariais.


Os recursos questionam pontos das decisões e discutem a limitação temporal da sua aplicação, chamada de “modulação de efeitos”, no jargão jurídico.


Na semana, o Supremo só terá sessão na quinta-feira (16), já que o dia anterior é feriado da Proclamação da República.


Quebra de decisões tributárias

O primeiro item da pauta de quinta-feira é a análise de uma série de recursos contra uma decisão da Corte que definiu a possibilidade da chamada “quebra automática da coisa julgada” em temas tributários.


Em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão judicial definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.


Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade do pagamento de um determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais de outras instâncias já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).


Esse é o significado da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade.


Essa perda de efeitos é automática. Então a Receita Federal não precisa ajuizar uma ação rescisória para derrubar a “coisa julgada” de um contribuinte. Se uma empresa, por exemplo, ganhou na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.


O entendimento só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devido por empresas.


É preciso, também, respeitar um tempo de “espera” para exigir o pagamento do imposto, de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto.


A posição da Corte foi vista de forma negativa por setores do empresariado, que dizem afetar a segurança jurídica e veem riscos de terem que quitar tributos passados.


A decisão do STF não vale retroativamente. O contribuinte que tinha uma decisão favorável, que o livrou de pagar determinado imposto, terá que passar a pagá-lo a partir do momento em que o STF julgar válida a cobrança desse imposto.


Esse entendimento contou com a apertada maioria de 6 a 5, o que abriu margem para os recursos questionarem essa modulação.


A ação em análise tem repercussão geral, então vão afetar todos os casos na Justiça envolvendo tributos continuados. O caso concreto envolve a CSLL, que foi julgada constitucional pelo STF em 2007.


Este é um dos motivos de temor do setor privado. Caso os recursos sejam agora rejeitados, as empresas com decisão definitiva que havia autorizado o não pagamento da CSLL terão que recolher o imposto devido desde 2007.


Os ministros se basearam no entendimento de que a coisa julgada e o chamado direito adquirido a partir da decisão definitiva só tem validade enquanto permanecerem as mesmas condições jurídicas. No entanto, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos têm que pagar.


Terceirização

A sequência da pauta traz recursos que discutem a extensão dos efeitos de uma decisão da Corte, de 2018, que validou a possibilidade de terceirização da atividade-fim em todas as atividades empresariais.


Essa forma de contratação passou a ser permitida com as leis da Terceirização e da Reforma Trabalhista, aprovadas em 2017 no governo de Michel Temer (MDB). Mas ainda havia a discussão judicial de processos que se arrastavam desde antes dessas normas.


Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha um entendimento diferente sobre o tema. O conjunto de decisões dessa Corte ao longo do tempo foi consolidado em uma súmula de 2011 que entendia como ilegal a terceirização da atividade-fim.


Em agosto de 2018, o Supremo decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, independentemente de se dar na área-meio (como serviços de limpeza ou segurança, por exemplo) ou na atividade-fim (a própria atividade da empresa, sua finalidade principal).


A posição foi tomada em dois processos, que foram julgados de forma conjunta, relatados pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.


No processo sob a condução de Fux, foi aprovada a seguinte tese de julgamento: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.


A outra ação não teve uma tese, mas o relator havia esclarecido que o entendimento não afetaria automaticamente processos já encerrados que discutiram terceirização (por exemplo, não haveria uma anulação imediata de casos em quem empresas tenham sido condenadas por terceirização, antes da definição do STF pela legalidade dessa forma de contratação). Depois, no processo sob a relatoria de Fux, a Corte chegou a “modular” os efeitos da decisão, em 2022.


Na ocasião, ficou decidido que os efeitos do entendimento que validou a terceirização só valeriam aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgamento (em 30 de agosto de 2018). Os ministros também decidiram proibir a possibilidade de ajuizar ações rescisórias com o objetivo de derrubar decisões já encerradas sobre o tema.


A empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) recorreram dessa modulação. São esses recursos que serão analisados agora pela Corte.


Os ministros começaram esse julgamento em setembro deste ano, em sessão virtual, mas a análise foi remetida ao plenário físico por um pedido de destaque de Cristiano Zanin.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou por manter essa limitação feita pelo STF em 2022, impedindo que a validação da terceirização interfira nos processos já encerrados.


Cenibra e Abag dizem que há “contradição” na decisão do Supremo que modulou os efeitos da validade da terceirização.


Argumentam, por exemplo, que o STF só limitou os efeitos da decisão em um dos processos, e que o outro caso não teve essa diminuição no alcance do entendimento.

Fonte: CNN Brasil

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