segunda-feira, 6 de abril de 2020

Aplicativo para cadastro em renda emergencial de trabalhadores será lançado nesta terça-feira

Calendário de pagamento deverá ser divulgado nesta semana pela Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal vai lançar nesta terça-feira (7) o aplicativo que permitirá o cadastramento de trabalhadores para receberem o auxílio emergencial em virtude da pandemia de Covid-19. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Pagamento
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

PT vai ao Supremo para liberar saque do FGTS por causa da pandemia de coronavírus

A legenda entende que a lei já permite movimentações de valores em situações de calamidade pública

O Partido dos Trabalhadores entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a liberação dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em meio à pandemia do novo coronavírus.

A legenda pede que a Corte dê liminar sob o entendimento de que o reconhecimento formal do estado de calamidade pública pelo governo federal autoriza o levantamento dos recursos das contas de FGTS pelos trabalhadores sem necessidade de edição de regulamento específico e autorizativo do saque. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada na noite desta sexta, 3.

A petição inicial argumenta que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas e em outras excepcionais entre elas "a de calamidade pública oriunda de desastre natural". No entanto, a norma não estabeleceu quais seriam os requisitos para o saque do FGTS - seja do seu inteiro saldo ou de parcelas dele - quando em circunstância de grave calamidade pública.

Para o PT, na atual crise do coronavírus, "condicionar a movimentação dos recursos do FGTS à regulamentação (novo decreto executivo, além do já existente), afronta os princípios da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial, da isonomia, dos direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, e assistência aos desamparados e da garantia social do FGTS".

"Há de se reconhecer incompatível atualmente com a Constituição Federal a expressão 'conforme disposto em regulamento' (que consta no decreto que instituiu o FGTS), ao menos no sentido de que a ausência de regulamento autorizando o saque em casos de calamidade impede o saque para necessidade pessoal", diz a legenda.

A ação indica que já há projetos de lei em tramitação no Congresso visando permitir aos trabalhadores a utilização do FGTS para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas a legenda considera "desnecessária qualquer alteração na legislação".

"Embora tenha sido noticiado que o governo está estudando uma nova rodada de saques do FGTS, com objetivo de auxiliar os trabalhadores em meio à pandemia e estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, a lentidão do governo federal e a real probabilidade de que o valor liberado seja insuficiente aos trabalhadores motivaram o Partido Político do Trabalhadores a buscar nesta Corte a liberação do FGTS", pontua ainda a ADI.

A petição inicial argumenta ainda que algumas decisões já foram dadas no sentido de garantir o saque integral do saldo do FGTS, "sem, porém, haver deliberação legislativa ou precedente desta Corte a uniformizar o tema". A ação é assinada pelos advogados Alonso Freire, Rodrigo Mudrovitsch, Carlos Eduardo Frazão, Victor Rufino, Eugênio José Aragão, Angelo Ferraro, Sofia Campelo e Luiza Veiga.
Fonte: Globo.com

Partidos de esquerda vão ao Supremo contra MP que permite redução de salários

Ao permitir a redução de salário e a suspensão de contratos durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 vai de encontro à dignidade humana e estimula a falta de proteção à subsistência dos trabalhadores. Com esse entendimento, partidos de esquerda enviaram ao Supremo Tribunal Federal ação direita de inconstitucionalidade na sexta-feira (3/4).

O processo é assinado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Em liminar, eles pedem a suspensão dos efeitos da integralidade da Medida Provisória até seu julgamento em plenário. Na quinta, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com ADI contra a mesma medida provisória.

Publicada na quarta-feira (1/4), a MP permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, Redução proporcional de jornada de trabalho e salário e o pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

Na peça, os partidos ressaltam que o diploma sequer garante estabilidade aos empregados que tenham o contrato suspenso. "Diz o governo que uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 10 da MP desfaz completamente essa 'garantia' porque permite a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória do emprego, fixando tímida indenização", aponta.

Os partidos identificam na dignidade da pessoa humana o fundamento republicano brasileiro, abalada pelo diploma, e denunciam que, ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência. "É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes", afirmam.

Dentre outros princípios ofendidos pela Medida Provisória 936, a peça destaca o da valorização do trabalho humano, o da proibição do retrocesso social e a exigência constitucional de negociação ou acordo coletivo de trabalho.

"A negociação entre empregados e empregadores estão válidas como obrigação na relação de trabalho. Contudo, os acordos individuais não podem regular qualquer direito trabalhista. A irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada se houver acordo coletivo com os auspícios do sindicato correspondente", destacam os partidos.
Clique aqui para ler a peça
Fonte: Consultor Jurídico

Indústrias do Rio vão testar trabalhadores para covid-19

Pequenas empresas terão acesso gratuito aos testes

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) começará a fornecer testes para detecção do novo coronavírus (covid-19) para trabalhadores do setor. Com os testes fornecidos pela Firjan, será possível examinar 2.248 pessoas por dia e ter resultados em até 24 horas.

As pequenas empresas terão acesso gratuito aos testes, enquanto as demais pagarão pelos testes o preço de custo. A ideia é facilitar o acesso ao teste para os 556 mil trabalhadores da indústria fluminense.

Os testes começam neste mês e devem se estender até setembro. As primeiras empresas a receber os testes serão aquelas que possuem ambulatórios da Firjan.

Serão coletadas secreções do nariz e garganta com o auxílio de hastes flexíveis e o material será analisado pelo Centro de Inovação Sesi Higiene Ocupacional, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Fonte: Agência Brasil

Datafolha aponta que aprovação do Ministério da Saúde é superior a de Bolsonaro

A pesquisa do Instituto Datafolha, feita entre 1º e 3 de abril, mostra que a condução da crise do coronavírus pelo Ministério da Saúde teve mais que o dobro de aprovação de Jair Bolsonaro.

O levantamento ouviu 1.511 pessoas por telefone e considera uma margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos. A taxa de aprovação da pasta comandada por Luiz Henrique Mandetta passou de 55% da última pesquisa para 76%. A reprovação caiu de 12% para 5%. Também houve queda na opinião de quem classifica como regular o trabalho desenvolvido, passando de 31% para 18%.

O presidente Jair Bolsonaro teve aumento na taxa de reprovação da condução da emergência sanitária, de 33% para 39%. A aprovação subiu de 33% para 35%, enquanto a avaliação regular caiu de 26% para 25%.
Fonte: Folha de S.Paulo

Juiz manda call centers adotarem medidas para proteger trabalhadores da Covid-19

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, mandou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger seus funcionários da pandemia do coronavírus. Ele também estipulou multa diária de R$ 2 mil no caso de descumprimento da sentença.

A decisão de caráter liminar foi provocada por ação civil pública movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações.

Na liminar, o magistrado determina que maiores de 60 anos, hipertensos, pessoas com diabetes e acometidas por doenças crônicas sejam afastados do trabalho. A decisão também inclui grávidas, menores aprendizes e pais ou mães que tenham filhos especiais.

A sentença também impõe que as empresas do setor adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.

As empresas de call centers também deverão manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, garantindo a distância mínima de dois metros entre os operadores de telemarketing.

“O poder judiciário tem que prezar pela efetividade de suas decisões judiciais, sendo que a decisão não pode ser lavrada em descompasso com a realidade enfrentada atualmente pelo país mercê do coronavírus”, diz trecho da decisão.
0000307-86.2020.5.10.0021
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 3 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 – GUIA PRATICO PARA APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS

1) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ATÉ R$ 3.135 

1.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% 

• Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.2)  Redução de jornada/salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer porcentagem, desde que salário não fique abaixo de R$1.045( salário mínimo) 

• Prazo de até 90 dias 

• Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego 
(proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.3) Suspensão do contrato por acordo individual • Prazo máximo de 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

1.4)  Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

2) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ENTRE R$ 3.135 E R$ 12.202,12 

2.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

2.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período" 

2.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Não é permitida 

2.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 


3) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ACIMA DE R$ 12.202,12 

3.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional  a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045) 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Por até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

3.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

 MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA