Uma
decisão do STF (Superior Tribunal Federal) pode beneficiar todos os
trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem acionar a Justiça pode
conseguir correção no fundo. O percentual depende do valor que o trabalhador
tinha no fundo e do tempo de depósito.
Por
lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto,
no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para
correção. A advogada especializada em Direito Previdenciário, Vanessa Cardoso,
explica que o STF considerou a correção pela TR inconstitucional, não
considerando a taxa como “indicador de correção monetária.”
Segundo
o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os
índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores
recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS
teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem que pleitear na
Justiça”, explica Vanessa.
O
presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho,
acrescenta que a defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a
88,3% no valor do FGTS.
Exemplo
Para
ter noção da diferença, Carvalho fez a seguinte conta: se um trabalhador tinha
R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por
causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os
cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Ele
afirma que o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a
variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível
para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela
CLT.”
Quem
mais tem direito
Os
trabalhadores que sacaram o valor do fundo depois de 1999 também possuem
direito, mas o percentual de correção será menor, até o saque somente.
Entre
aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem
pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas,
viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol
de pessoas.
Há
ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual,
com até 10 ou 20 autores por ação.
Como
recorrer
Para
acionar a Justiça, Vanessa Cardoso afirma que o trabalhador deve ir até uma
agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato analítico do FGTS.
Com o documento em mãos, a orientação é procurar um advogado que entrará com a
ação na Justiça Federal.
Fonte:
InfoMoney
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