segunda-feira, 23 de julho de 2018

1ª Turma mantém registro da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Centro-Oeste

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a declaração de validade do registro da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas no Centro-Oeste (Fequim-CO) feita pelo Juízo trabalhista de Catalão. O recurso ordinário julgado pela turma foi interposto pela Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Estado do Mato Grosso do Sul que questionava sentença proferida pelo Juízo trabalhista de Catalão (GO).

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul propôs em Catalão uma ação anulatória de registro sindical sob a alegação de que o registro deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Centro-Oeste (Fequim-CO) afrontaria a unicidade sindical. Como o Juízo de Catalão entendeu não haver afronta aos princípios trabalhistas que regem as matérias sindicais e declarou a validade do registro, a federação sul-matogrossense recorreu ao segundo grau para tentar obter a declaração de invalidade do registro.

O relator, desembargador Gentil Pio, ao votar, adotou o fundamento feito pelo magistrado de primeiro grau para manter a declaração de validade do registro. Ele destacou trecho da sentença em que o juiz trabalhista Rafael Fabri ponderou sobre a abrangência da Fequim-CO, que por ser mais específica oferece maior representatividade à categoria dos trabalhadores por ela representados, além de não haver ofensa à unicidade sindical. Ao adotar os fundamentos da sentença, o desembargador manteve o registro da Fequim-CO. Processo TutCautAnt – 0011175-37.2017.5.18.0141
Fonte: TRT8

Nenhum comentário:

Postar um comentário