terça-feira, 3 de julho de 2018

UGTpress - DE NOVO, EUTANÁSIA

EUTANÁSIA: o boletim eletrônico UGTpress discute diversos assuntos de forma a focalizar aquilo que a mídia explorou, porém de forma pouco explicativa. Assim foi em julho de 2015 (nº 0457), quando abordou o assunto, enfatizando pontos como a própria eutanásia, a morte assistida, a legislação pertinente, o suicídio e outros fatores. Recentemente, com a decisão do cientista britânico e professor da Universidade de Melbourne, David Goodall, de pôr fim à vida, o tema voltou à baila. Ele mesmo iniciou o mecanismo (injeção de Nembutal, um barbitúrico sintético normalmente utilizado como sedativo), acionando-o livremente.  Ele tinha 104 anos e se queixou de que sua qualidade de vida já não era a mesma: “Minha vida tem sido muito difícil no último ano. Estou feliz em acabar com ela” (Estadão, 21/05/2018).

NOMENCLATURA: nos jornais do dia encontram-se as definições para os diversos procedimentos: a) suicídio assistido: ato de provocar a própria morte de maneira segura e sem sofrimento, com a assistência de alguma entidade especializada. Nesse caso, é o próprio paciente que conduz a conduta. Geralmente, são aceitas nessas entidades pessoas com doenças incuráveis ou uma condição que provoca intenso sofrimento. É proibido pela lei brasileira; b) eutanásia: ato de provocar a morte de um paciente em estado terminal ou com doença incurável, a pedido do doente ou de um parente. Difere do suicídio assistido, pois, na eutanásia, é um terceiro que conduz o ato que levará a pessoa à morte. Também proibido no Brasil; c) ortotanásia: neste caso, o doente em estado terminal, com doença grave e irreversível, pode ser privado de “procedimentos fúteis” que prolonguem sua vida, como ser entubado ou ter a respiração mantida por meio de aparelhos. Este ato é permitido no Brasil; d) distanásia: são medidas que só alongam o sofrimento de um paciente em estágio terminal. Por exemplo, internação em UTI, isolar o doente da família quando a situação é irreversível; e) testamento vital; documento registrado em cartório em que o paciente manifesta por quais procedimentos aceita passar caso desenvolva uma doença grave e incurável. Neste testamento, ele pode deixar claro que não quer passar por tratamentos que prolonguem a sua vida.

LEGISLAÇÃO NO MUNDO:  a Folha de São Paulo (10/05/2018) fez um resumo da legislação em vários países. Eis alguns: Suíça: o país permite o suicídio assistido desde 1942, o que já rendeu ao país o apelido de “turismo da morte”. Não permite a eutanásia; Estados Unidos: alguns estados oferecem possibilidade de terminar a vida. Uns permitem a eutanásia, outros, só suicídio assistido. Pode ser possível levar uma dose letal para casa e só depois decidir quando se irá tomá-la; Holanda e Bélgica: a legislação é abrangente e polêmica, já que permite o suicídio assistido devido a distúrbios mentais; Austrália: caso do professor Goodal, como em outros países, no estado australiano de Victoria há uma lei que permite o suicídio assistido em caso de doença em fase terminal, com prognóstico de vida de até seis meses. A previsão é que a lei passe a valer a partir de 2019. No Brasil, tanto a eutanásia como o suicídio assistido são proibidos.

EXPECTATIVA DE VIDA: com o aumento da expectativa de vida no mundo, é de se esperar que as pessoas, sobretudo nos países desenvolvidos, vivam cada vez mais, segundo estudos recentes. Essa circunstância certamente levará à repetição de gestos como o do professor David Goodall ou do caso citado no UGTpress 0457, referente ao colombiano Ovídio Gonzalez, conhecido por Matador, codinome que utilizava em suas caricaturas, pelas quais era muito conhecido em seu país. Nomes como o do professor Goodal ou do jornalista Gonzalez chamam a atenção porque são nomes conhecidos, de grande penetração popular e, no caso, praticamente toda a população se inteira dos fatos e causa comoção. Segundo os críticos dos governos de turno, o Brasil pratica desde muito tempo um certo tipo de ortotanásia, deixando que muitos de seus cidadãos morram em corredores de hospitais, sem assistência e sem recursos. É uma crítica mordaz, talvez imprópria, mas procedente. 

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