quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Rogério Marinho aponta risco de aumento da informalidade com fim da justa causa

O fim da demissão por justa causa está prevista em convenção da OIT que deverá ser analisada pelo Congresso

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, se o Congresso aprovar a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem justa causa, a informalidade no mercado de trabalho tende a aumentar.

Marinho participou de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (15). A mensagem de encaminhamento da convenção está em análise na CCJ, onde será relatada pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR), que pediu a realização da audiência (MSC 59/08).

Proteção
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções. O texto já foi rejeitado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Segundo Rogério Marinho, o País já conta com proteção suficiente contra a demissão sem justa causa. “O Fundo de Garantia foi instituído justamente para isso. E há a multa de 40% do FGTS por ocasião da demissão. Assim como o auxílio desemprego”, avaliou.

“A aprovação da convenção significaria uma mudança estrutural, que traria propensão ainda maior à informalidade, porque o empregador se sentiria ainda mais temeroso de estabelecer o vínculo formal, uma vez que haveria restrição clara para o desligamento do trabalhador em caso de dificuldade econômica ou necessidade da empresa”, acredita Marinho.

O secretário também ressaltou que o mercado de trabalho está em constante mudança, e citou a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, como um avanço, ao regulamentar novas formas de contratação, a exemplo do home office e do trabalho intermitente.

Economia 4.0
Professor da Universidade de São Paulo, José Pastore também defendeu a rejeição do texto. Segundo ele, desde a assinatura da convenção, em 1982, muita coisa mudou. “Naquele tempo nem se pensava em economia 4.0, em trabalho 4.0. A convenção envelheceu por causa das mudanças meteóricas que ocorrem no mercado de trabalho”, opinou. Pastore também ressaltou que, dos 187 países membros da OIT, apenas 35 ratificaram o acordo.

Antonio Lisboa, da Confederação Nacional do Comércio, também é contra a convenção que, segundo ele, foi feita em um contexto de “receio da substituição do homem pela máquina. Os países que ratificaram o texto não resolveram a questão do emprego, pelo contrário”, defendeu.

Retrocesso
Por outro lado, Tadeu Henrique da Cunha, representante da Procuradoria Geral do Trabalho, defendeu a convenção. “Concordo que uma lei não cria empregos. Mas em debates anteriores parecia que o posicionamento era oposto, como, por exemplo, na reforma trabalhista” criticou.

Pedro Armengol, diretor executivo da CUT Nacional, também criticou a reforma trabalhista e defendeu o acordo internacional. “Nós vivemos um retrocesso das relações de trabalho, a partir da reforma trabalhista. A narrativa da geração de novos postos de trabalho não se deu. Os poucos postos gerados são de trabalhos precarizados. Não é a legislação que vai gerar emprego, mas o debate de fundo que está colocado é de proteção social ao trabalho”, afirmou.

Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça, Luiz Antonio Colussi, a convenção “não ofende a segurança jurídica, pelo contrário, traz segurança aos trabalhadores. Não vejo essa dificuldade de ratificar. Nós fazemos parte da OIT só para fazer bonito ou porque temos compromisso sério com os trabalhadores?”, indagou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que presidiu a reunião de audiência pública, criticou o texto. “Quanto mais direitos nós damos aos trabalhadores, sob pretexto de proteção, mais se inibe a contratação. O que cria emprego é liberdade, criatividade de empreender”, acredita.

A mensagem de encaminhamento da convenção 158 da OIT ainda precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

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