sábado, 28 de novembro de 2020

Senado aprova texto do Projeto de Lei 4.458/2020, a nova Lei de Falências

 O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Entre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.


Por outro lado, os senadores rejeitaram por 52 votos a 20 um destaque do PT ao projeto de lei que previa a retirada de um artigo que tratava de créditos trabalhistas. Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto da nova Lei de Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.


Uma das mudanças apresentadas pelo PL 4.458/2020 é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos.


Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.


O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.


Para o advogado Felipe Bayma, sócio proprietário do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, "o texto é muito importante para o empresariado brasileiro, sobretudo neste momento de pandemia, permitindo financiamento durante a fase de recuperação judicial, ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais e tendo um capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e que dispõe sobre direitos de credores estrangeiros". "Além disso, permite aos produtores rurais requerer recuperação judicial, sob os termos da nova lei, o que era bastante controvertido nos tribunais."

Fonte: Consultor Jurídico

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