sábado, 28 de novembro de 2020

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão beneficiar idosos que sofrem maus-tratos

 Proposta prevê aplicação de medidas como afastamento do lar e prisão preventiva do agressor de pessoa idosa


O Projeto de Lei 4903/20 permite que a Justiça aplique ao agressor de idoso as mesmas medidas protetivas de urgência previstas na Lei da Maria da Penha, como afastamento do lar e prisão preventiva. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta é do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e altera o Estatuto do Idoso. O texto também eleva as penas para quem submete idosos a condições desumanas ou degradantes.


A pena atual é de detenção de 2 meses a 1 ano e multa. O projeto amplia para reclusão de 3 a 5 anos, e multa. Se houver lesão corporal grave, a punição sobe para reclusão de 3 a 6 anos, e multa. E se resultar em morte, a pena subirá para 5 a 13 anos de reclusão, e multa (a pena atual, nesses casos, é reclusão de 4 a 12 anos).


O objetivo do projeto, segundo Bezerra, é “recolocar o ordenamento jurídico no trilho da proporcionalidade e da razoabilidade”. Ele afirma que a legislação atual pune o agressor de animais com mais rigor do que o agressor de idosos.

Fonte: Agência Câmara

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