terça-feira, 19 de maio de 2026

Trabalhadores por conta própria têm jornada média de 45 horas semanais

 O vice-líder do governo no Congresso, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), avalia que o discurso do “seja seu próprio patrão”, virou armadilha


Os trabalhadores por conta própria possuem em média uma jornada de 45 horas semanais, o que supera em mais de cinco horas os empregados dos setores privado e público.


Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na quinta-feira (14) com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral.


Segundo o levantamento, no primeiro trimestre de 2026, a população ocupada é estimada em 102 milhões de pessoas.


Desse total, 69,2% de empregados (incluindo empregados domésticos), 4,1% de empregadores, 25,5% de pessoas que trabalharam por conta própria e 1,2% de trabalhadores familiares auxiliares.


Nas regiões Norte (27,9%) e Nordeste (27,2%), o percentual de trabalhadores por conta própria era superior ao verificado nas demais regiões.


O IBGE classifica o trabalhador por conta própria como a pessoa que gere seu próprio negócio, de forma individual ou com sócios, mas sem contratar funcionários.


Por exemplo, são autônomos que exercem trabalhos como motoristas e entregadores de aplicativos.


O vice-líder do governo no Congresso, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), avalia que o discurso do “seja seu próprio patrão”, virou armadilha.


“A pejotização e a uberização estão escondendo jornadas de 45h semanais sem direitos ou seguridade. É exploração pura! Não dá mais! É urgente discutir e votar o projeto que regulariza esses trabalhos”, defende o líder.


O analista da pesquisa, William Kratochwill, diz que os trabalhadores classificados como empregados não ultrapassam, na média, os limites máximos de jornada por causa de proteções trabalhistas.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada máxima de trabalho semanal é de 44 horas, limitadas a oito horas por dia, sendo permitidas até duas horas extras diárias.


Há exceções como a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum em categorias como a dos profissionais da saúde.


“Mesmo que o trabalhador não seja formalizado, há uma tendência do mercado de seguir o padrão da lei”, diz Kratochwill.

 

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Portal Vermelho

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