terça-feira, 10 de novembro de 2020

Barroso pede vista e julgamento de ADO sobre licença-paternidade é suspenso

 O julgamento de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde sobre a regulamentação da licença-paternidade está suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.


Na ação, a entidade alega omissão do Congresso Nacional em regular a matéria, prevista pela Constituição e que até o momento não teve fixação definida por lei. A entidade também argumenta que não existe distinção entre pai e mãe quanto à legitimidade parental e que a falta de regras claras sobre a licença-paternidade negligencia o direito do genitor.


A ação vinha sendo julgada pelos ministros no Plenário virtual; o julgamento seria encerrado nesta terça-feira (10/11). O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que o argumento de omissão do Congresso em regular a matéria não é procedente, uma vez que o prazo foi definido por disposições transitórias.


Por sua vez, os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli divergiram do relator e concordaram que o Congresso vem sendo omisso ao regular a disposição constante do artigo 7º, XIX, da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade é direito dos trabalhadores, "nos termos fixados em lei".


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio argumenta que a ação questiona uma lacuna normativa, mas que a previsão de licença de cinco dias é válida.


Ao abrir divergência, o ministro Fachin salientou que a família brasileira deixou de ser essencialmente patriarcal e citou modelos de licença-paternidade adotados por outros países. O magistrado também afirmou que a omissão do Congresso é evidente, já que a matéria aguarda regulamentação há mais de 30 anos.


O ministro Dias Toffoli, por sua vez, lembrou que a normativa atual não atende inteiramente à realidade das famílias brasileiras, já que a nossa sociedade comporta exemplos diversos, como o da união de casal homoafetivo de pais ou mesmo o caso de pai solteiro. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta por Toffoli.

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ADO 20

Fonte: Consultor Jurídico

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