quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Sinthoresp tem vitória frente ao McDonald’s sobre taxa de uniformes

 O Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares de São Paulo e Região (Sinthoresp) reafirma sua tradição jurídica e obtém nova vitória para a categoria.


Agora, os beneficiados são cerca de 10 mil trabalhadores da Arcos Dourados do Brasil (McDonald’s), que receberão valores referentes a Auxílio para manutenção e lavagem de uniforme. A garantia integra a Convenção Coletiva de Trabalho. O valor da condenação pode chegar a R$ 20 milhões.


Lacerda – A Agência Sindical ouviu o dr. Antonio Carlos Lacerda, coordenador Jurídico do Sinthoresp. Ele afirma: “Sobre essa questão, já existem três sentenças favoráveis em Primeira Instância e dois acórdãos, em Segunda Instância, que confirmam as decisões anteriores”.


A recente decisão, da 16ª Turma do TRT da 2ª Região, foi precedida de diversos processos individuais movidos pelo Sindicato, buscando fazer valer o firmado na Convenção. “Nesse caso, o Sinthoresp ingressou na Justiça com base no substituto processual previsto na Constituição”, informa o dr. Lacerda.


Cláusula – A Convenção Coletiva estipula: (valores de 2019) “As cláusulas 91ª e 92ª determinam que a empresa que exige uso de uniforme o forneça gratuitamente. Empresas que não cuidarem, elas próprias, da manutenção e lavagem dos uniformes deverão pagar ajuda de custo mensal de R$ 60,00, R$ 70,00 ou R$ 85,00. Valor só dependerá do enquadramento de Pisos da empresa”.


O advogado enfatiza que, devido às características do trabalho, o fornecimento de uniforme e sua manutenção se justificam. “São pessoas que lidam com alimentação e também com o público. Não cabe dúvida quanto à importância da higiene e à boa apresentação”, diz. A luta por uniformes e sua manutenção é histórica na categoria, ressalta o dr. Antonio Carlos Lacerda.


Reforma – O advogado do Sinthoresp lembra que se trata de uma decisão posterior à reforma trabalhista de Temer (Lei 13.467/17), que tem como um dos pilares a prevalência do negociado ante o legislado. Conclui o dr. Lacerda: “Nesse caso, prevaleceram os critérios e cuidados cabíveis em uma boa negociação coletiva”.


Advogados – Atuam, pelo Sindicato, Alan de Carvalho, Ethel Marchiori Remorini Pantuzo, Rodrigo de Souza Rodrigues, Marcos Costa Campos e Felipe Augusto Mancuso Zuchini.


Acesse – www.sinthoresp.com.br

Fonte: Agência Sindical

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