terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

MPT afirma que recusa à vacinação pode gerar demissão por justa causa

 Procuradoria segue orientações definidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas aponta responsabilidade do empregador em promover campanha de conscientização


Em guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientar a atuação dos procuradores do órgão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa.


“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador no documento obtido pelo Estado de S. Paulo.


Isso, no entanto, não é automático. Balazeiro aponta que o empregador deve realizar uma campanha de conscientização prévia para garantir que a informação correta chegue aos empregados.


“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, sustenta.


“A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta.

Fonte: RevistaForum

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