Ao presidente da República não cabe postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.
Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a inicial ajuizada por Jair Bolsonaro, contra as normas impostas à população pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.
O decano do STF explicou que o artigo 103, inciso I, da Constituição Federal prevê a legitimidade do Presidente da República para a propositura ADI, "sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória".
A ConJur já havia adiantado a problemática situação de não haver consenso se Bolsonaro teria capacidade postulatória, pois não é advogado. Dessa maneira, haveria dúvidas se precisaria ser representado por um procurador — o que não ocorreu no caso.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral sua representação judicial, a prática de atos em juízo. "Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", disse.
Ordem regulada
Na ação, Bolsonaro defendeu que o fechamento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia.
Já há muito, as ações se dão por decretos estaduais, de iniciativa exclusiva do Executivo. Segundo o presidente, isso evitaria "abusos" por parte de governadores.
Conforme também mostrou a ConJur, a opinião de especialistas, o pedido não se sustenta porque a atuação de estados na pandemia já foi regulada e confirmada pelo Supremo — ainda que Bolsonaro tenha usado essa justificativa para tentar imputar ao STF a omissão do governo federal para agir na epidemia.
O voto do ministro Marco Aurélio na ADI termina com uma afirmação sintomática. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros."
ADI 6.764
Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário