segunda-feira, 19 de março de 2012

Sindenel recebe lideranças sindicais para preparação do Seminário Nacional no Setor de Energia




No dia 13 de março reuniram-se na sede do Sindenel representantes sindicais do Paraná e de vários estados da União para planejamento do 1° Seminário Nacional do Setor de Energia coordenado pelo DEPAURB – Departamento Profissional dos Urbanitários.

Após as considerações dos dirigentes ficou definido que o evento ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de abril em Ouro Preto – MG. Os temas que serão abordados e debatidos no seminário abordarão a Renovação das Concessões no Setor Elétrico e a Terceirização na atividade de energia.

Participaram da reunião os dirigentes sindicais Chicão (Fenatema), Paulo Rossi (UGT - Pr), Reginaldo (CNTI), Paulo Sérgio, Otácilio, André Paladino, Tanivaldo, Júlio Ribas, Gerti Nunes, Amorim, Koseki, Eduardo e Alexandre, membros da direção nacional do DEPAURB.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Trabalhador representado pela assessoria jurídica do Sindenel consegue reintegração junto à Copel


Em decisão publicada no dia 1º de março de 2012, a Juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba mandou reintegrar um leiturista irregularmente demitido pela Copel.

Na decisão, a Juíza do Trabalho consignou que a Copel deixou de observar suas próprias normas internas quando da dispensa do empregado. A empresa, além de punir injustamente o trabalhador duas vezes pelo mesmo motivo, também demorou para aplicar as punições. Tais procedimentos são contrários à legislação trabalhista.

A ação foi ajuizada pela Advocacia Garcez, que integra a assessoria jurídica do Sindenel, e atuou como advogado o Dr. Diego Bochnie.

Recentemente a Advocacia Garcez obteve também liminar em favor de copeliana representada pelo Sindenel, tendo atuado também o Dr. Diego Bochnie. A Justiça do Trabalho determinou a imediata realocação da trabalhadora em outra função, por motivo de saúde. 

O Departamento Jurídico do Sindenel está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e para atender os eletricitários e eletricitárias. O atendimento pode ser feito no Sindenel durante os plantões nas terças e sextas das 14 às 17 horas, ou também em outros horários, mediante agendamento de consulta.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Licença-maternidade de 6 meses: benefícios para a mulher, para a criança, para a sociedade... e até para os empresários


Maximiliano Nagl Garcez

Na próxima semana pode ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a PEC 515/10, já aprovada pelo Senado Federal, aumentando a licença-maternidade de quatro para seis meses para todas as trabalhadoras. Atualmente, somente nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã há a licença de 6 meses.

O aumento da licença-maternidade para 6 meses traz inúmeros benefícios:

A)   para o recém-nascido, pois:

A.1) viabiliza a amamentação adequada até os 6 meses.

A Organização Mundial de Saúde recomenda que os bebês recebam, exclusivamente, leite materno durante os primeiros seis meses de vida.
Para que a amamentação seja efetiva, a OMS e a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a infância) recomendam que o bebê receba apenas leite materno (nem mesmo água) e a amamentação aconteça sob demanda, isto é, sempre que a criança quiser, dia e noite.
Essa recomendação de amamentação exclusiva até os seis meses é resultado de uma reunião de especialistas ocorrida em Genebra, em 2001. Na mesma linha, o Ministério da Saúde, no Guia alimentar para crianças menores de 2 anos, determina o aleitamento materno exclusivo até os 6º mês de vida.  Esse guia pode ser encontrado no sitio: http://www.opas.org.br/publicmo.cfm?codigo=43. (Fonte: OPAS - http://www.opas.org.br/sistema/fotos/amamentar.pdf)

A licença-maternidade de somente 4 meses torna inviável na prática a amamentação efetiva pelas mães trabalhadores a partir do 5º. mês, eis que o disposto no art. 396 da CLT é claramente insuficiente: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único: Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis (6) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente."
Normalmente o deslocamento do recém-nascido até o local de trabalho é inviável. E tampouco o intervalo de 30 minutos permitiria que a mãe fosse até o encontro de seu filho e o amamentasse.

A.2) diminui a mortalidade infantil

Estudo realizado pela OPAS demonstra que a amamentação exclusiva até os 6 meses reduz a mortalidade infantil (Fonte: OPAS - http://www.opas.org.br/sistema/fotos/amamentar.pdf)
Tal conclusão também foi obtida por estudo realizado em Porto Alegre e Pelotas, que demonstrou “que as crianças menores de um ano não amamentadas tiveram um risco quatorze vezes maior de morrer por diarréia e quase quatro vezes maior de morrer por doença respiratória, quando comparadas com crianças da mesma idade alimentadas exclusivamente ao seio”. (Fonte: Ministério da Saúde, In: Guia alimentar para crianças menores de 2 anos - http://www.opas.org.br/publicmo.cfm?codigo=43)

B) para a mãe:

As vantagens de manter a amamentação exclusiva por seis meses não beneficiam somente o recém-nascido, mas também a mãe. Além de produzir hormônios em maior quantidade, os quais auxiliam o retorno do corpo da mulher à normalidade, a amamentação também ajuda a reduzir o sangramento pós-parto.
O ato de amamentar reduz a incidência de câncer de mama, câncer de ovários e de diabetes na mulher, protege-a contra a osteoporose, aumenta o espaçamento entre as gestações e evita a depressão pós-parto, conforme estudo realizado pela Dra. Marina F. Réa, publicado no Jornal de Pediatria, Vol. 80, nº. 5, de 2004 (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572004000700005)

Outro benefício do aleitamento materno, talvez o maior deles, é o vinculo afetivo que é criado entre a mãe e o filho. Isso fortalece o relacionamento familiar e transmite segurança, carinho e amor ao bebê e também à mãe.

C) para a sociedade:

Os benefícios da ampliação da licença-maternidade se estendem para toda a sociedade. Por exemplo:

C.1) Haverá uma significativa diminuição dos gastos do SUS, conforme divulgado pelo próprio Ministério da Saúde: “com o aumento das taxas de aleitamento materno, há redução de agravos à saúde das crianças e das mulheres. O País terá cidadãos mais saudáveis, evitando gastos com remédios e internações hospitalares”. (Fonte: Portal da Saúde, SUS - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=30133).
educação e assistência social.
Recente dissertação de Mestrado de Viviane Vecchi Mendes, pela Faculdade de Economia da USP, obteve resultados no mesmo sentido (www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/.../VivianeVecchiMendes.pdf)

C.2) A melhoria na saúde psíquica do recém-nascido acarreta a diminuição da violência e da criminalidade.

A ampliação da licença-maternidade trará resultados positivos para a saúde mental do bebê e por conseqüência do futuro adulto, acarretando a diminuição da violência e da criminalidade. Nesse sentido:  “O amor inibe a violência- Além de vantagens para mamãe e bebê, a licença-maternidade ampliada traz benefícios para a sociedade. Estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros anos de vida.” (http://guiadobebe.uol.com.br/beneficios-da-ampliacao-da-licenca-maternidade/)

Não é à toa que os EUA, um dos países mais violentos do mundo, possuem a menor licença-maternidade entre todos os países industrializados (http://www.mcgill.ca/newsroom/news/item/?item_id=23720)

Amplo estudo foi realizado pelo Instituto de Investigação em Saúde Infantil Telethon, em West Perth, na Austrália, onde 2.366 crianças foram analisadas.  11% nunca haviam recebido aleitamento materno, 28% foram amamentadas de seis a doze meses e 24% por mais de um ano. Descobriu-se que as crianças amamentadas por menos tempo se comportavam de modo mais agressivo e com maior tendência à depressão. A cada mês adicional de amamentação a conduta melhorava de modo significativo, o que permite concluir que “o aleitamento materno, quando mantido por seis meses ou mais, associa-se positivamente com a saúde mental, promovendo bem estar para a criança, para mãe, para a família e também para a sociedade”. (Fonte: Maiara Martininghi - http://www.paizn.org.br/dicas-de-saude/aleitamento-materno-na-prevencao-de-transtornos-mentais/).

D) para os próprios empregadores:
A ampliação da licença-maternidade trará diversos benefícios também aos empregadores:

D.1) diminuição do absenteísmo após a licença-maternidade e aumento da produtividade.
O fato do recém-nascido poder passar mais tempo com a mãe permitirá que esta sinta-se mais tranqüila e segura. Ao retornar ao ambiente de trabalho, após a licença maternidade, a trabalhadora estará mais feliz e disposta, o que trará um incremento na produtividade.  
Como vimos, é comprovado que crianças que consumiram exclusivamente leite materno durante seu primeiro semestre de vida são mais saudáveis. Consequentemente, ficarão menos doentes, diminuindo o número de faltas e atrasos das mães.

D.2) Os empregadores brasileiros constantemente reclamam da qualidade da mão-de-obra no Brasil.

Como vimos acima, o aumento da licença-maternidade contribuirá para que tenhamos uma população adulta mais saudável física e mentalmente, e consequentemente mais produtiva. Mesmo se analisássemos a questão somente pela lógica fria e insensível do capital, a ampliação da licença-maternidade também faria sentido.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Bispo da Igreja católica se manifesta sobre programa. É uma opinião que vale a pena ler


Por Dom Henrique Soares, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracajú-SE


A situação é extremamente preocupante: no Brasil, há uma televisão de altíssimo nível técnico e baixíssimo nível de programação. Sem nenhum controle ético por parte da sociedade, os chamados canais abertos (aqueles que se podem assistir gratuitamente)fazem a cabeça dos brasileiros e, com precisão satânica, vão destruindo tudo que encontram pela frente: a sacralidade da família, a fidelidade conjugal, o respeito e veneração dos filhos para com os pais, o sentido de tradição (isto é, saber valorizar e acolher os valores e as experiências das gerações passadas), as virtudes, a castidade, a indissolubilidade do matrimônio, o respeito pela religião, o temor amoroso para com Deus.
Na telinha, tudo é permitido, tudo é bonitinho, tudo é novidade, tudo é relativo! Na telinha, a vida é pra gente bonita, sarada, corpo legal… A vida é sucesso, é romance com final feliz, é amor livre, aberto desimpedido, é vida que cada um faz e constrói como bem quer e entende! Na telinha tem a Xuxa, a Xuxinha, inocente, com rostinho de anjo, que ensina às jovens o amor liberado e o sexo sem amor, somente pra fabricar um filho… Na telinha tem o Gugu, que aprendeu com a Xuxa e também fabricou um bebê… Na telinha tem os debates frívolos do Fantástico, show da vida ilusória… Na telinha tem ainda as novelas que ensinam a trair, a mentir, a explorar e a desvalorizar a família… Na telinha tem o show de baixaria do Ratinho e do programa vespertino da Bandeirantes, o cinismo cafona da Hebe, a ilusão da Fama… Enquanto na realidade que ela, a satânica telinha ajuda a criar, te mos adolescentes grávidas deixando os pais loucos e a o futuro comprometido, jovens com uma visão fútil e superficial da vida, a violência urbana, em grande parte fruto da demolição das famílias e da ausência de Deus na vida das pessoas, os entorpecentes, um culto ridículo do corpo, a pobreza e a injustiça social… E a telinha destruindo valores e criando ilusão…
E quando se questiona a qualidade da programação e se pede alguma forma de controle sobre os meios de comunicação, as respostas são prontinhas: (1) assiste quem quer e quem gosta, (2) a programação é espelho da vida real, (3) controlar e informação é antidemocrático e ditatorial… Assim, com tais desculpas esfarrapadas, a bênção covarde e omissa de nossos dirigentes dos três poderes e a omissão medrosa das várias organizações da sociedade civil – incluindo a Igreja, infelizmente – vai a televisão envenenando, destruindo, invertendo valores, fazendo da futilidade e do paganismo a marca registrada da comunicação brasileira…
Um triste e último exemplo de tudo isso é o atual programa da Globo, o Big Brother (e também aquela outra porcaria, do SBT, chamada Casa dos Artistas…). Observe-se como o Pedro Bial, apresentador global, chama os personagens do programa: “Meus heróis! Meus guerreiros!” – Pobre Brasil! Que tipo de heróis, que guerreiros! E, no entanto, são essas pessoas absolutamente medíocres e vulgares que são indicadas como modelos para os nossos jovens!
Como o programa é feito por pessoas reais, como são na vida, é ainda mais triste e preocupante, porque se pode ver o nível humano tão baixo a que chegamos! Uma semana de convivência e a orgia corria solta… Os palavrões são abundantes, o prato nosso de cada dia… A grande preocupação de todos – assunto de debates, colóquios e até crises – é a forma física e, pra completar a chanchada, esse pessoal, tranqüilamente dá-se as mãos para invocar Jesus… Um jesusinho bem tolinho, invertebrado e inofensivo, que não exige nada, não tem nenhuma influência no comportamento público e privado das pessoas… Um jesusinho de encomenda, a gosto do freguês… que não tem nada a ver com o Jesus vivo e verdadeiro do Evangelho, que é todo carinho, misericórdia e compaixão, mas odeia o fingimento, a hipocrisia, a vulgaridade e a falta de compromisso com ele na vida e exige de nós conversão contínua! Um jesusinho tão bonzinho quanto falsificado… Quanta gente deve ter ficado emocionada com os “heróis” do Pedro Bial cantando “Jesus Cristo, eu estou aqui!”
Até quando a televisão vai assim? Até quando os brasileiros ficaremos calados? Pior ainda: até quando os pais deixarão correr solta a programação televisiva em suas casas sem conversarem sobre o problema com seus filhos e sem exercerem uma sábia e equilibrada censura? Isso mesmo: censura! Os pais devem ter a responsabilidade de saber a que programas de TV seus filhos assistem, que sites da internet seus filhos visitam e, assim, orientar, conversar, analisar com eles o conteúdo de toda essa parafernália de comunicação e, se preciso, censurar este ou aquele programa. Censura com amor, censura com explicação dos motivos, não é mal; é bem! Ninguém é feliz na vida fazendo tudo que quer, ninguém amadurece se não conhece limites; ninguém é verdadeiramente humano se não edifica a vida sobre valores sólidos… E ninguém terá valores sólidos se não aprende desde cedo a escolher, selecionar, buscar o que é belo e bom, evitando o que polui o coração, mancha a consciência e deturpa a razão!
Aqui não se trata de ser moralista, mas de chamar atenção para uma realidade muito grave que tem provocado danos seríssimos na sociedade. Quem dera que de um modo ou de outro, estas linha de editorial servissem para fazer pensar e discutir e modificar o comportamento e as atitudes de algumas pessoas diante dos meios de comunicação.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Empresas com mais de 200 funcionários devem ter delegado sindical


O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, em 15 de agosto de 2011, nota recomendatória para que as emp resas com mais 200 funcionários tenham pelo menos um representante, com a finalidade de promover o entendimento com os trabalhadores.

Essa representação é direito fundamental dos trabalhadores, assegurado no artigo 11 da Constituição Federal. Ao representante é assegurado ainda, pelo artigo 1º da Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A recomendação considera que compete aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (Fonte: Fetropar)

A nota
O Ministério Público do Trabalho recomenda aos empregadores e aos sindicatos das categorias profissional e econômica:

1) Abster-se de praticar atos que comprometam a eficácia do art. 11, CF, inclusive criação de quaisquer dificuldades no sistema de representação por empresa ou que inviabilizem a realização de eleições para escolha de representante pelos trabalhadores;

2) Adotar providências para realização das eleições para escolha do representante dos trabalhadores, assegurando os meios necessários ao processo democrático;

3) Respeitar a decisão democrática dos trabalhadores, assegurar garantias aos representantes eleitos e possibilitar o exercício das suas funções;

4) Esclarecer os seguintes pontos, dentre outros que as categorias entendam convenientes, no caso de negociação coletiva sobre a representação de trabalhadores:

- Definição do número de trabalhadores que representarão os demais, no âmbito das empresas, prevendo a proporção em face do quadro de empregados, não po­dendo ser inferior à razão 1/200 (um representante por quadro de 200 trabalhadores);

- Que seja definida como se dará proporcionalidade da representação de empregados nos casos em que os grupos empresariais ou de empresas possuam número superior a 200 trabalhadores;

- Previsão do período do mandato, para titulares e suplentes;

- Modalidades de garantias aos trabalhadores eleitos para a representação, no âmbito empresarial, de forma a possibilitar o livre exercício das atribuições do re­presentante;

- Especificação dos responsáveis pela organização e condução do processo eleitoral, asseguradas as liberdades de escolha e de manifestação da vontade do eleitor, em votação secreta e pleito imparcial, observando os princípios éticos e democráticos;

- Devem ser usados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre empregadores e trabalhadores, bem como entre as entidades sindicais, para que o pleito corra sereno, sem prejuízo ao funcionamento da empresa nem à democracia do processo eleitoral;

- Fixação de prazos para iniciar e terminar o processo eleitoral, inclusive com a diplomação e posse dos eleitos, de tudo lavrando-se Ata e encaminhando-se os nomes respectivos à empresa interessada em tempo hábil;

5) Divulg ar a todos os trabalhadores, de modo eficiente, o teor da nota recomendatória e as providências adotadas para seu implemento;

O Ministério Público do Trabalho recomenda ainda, aos sindicatos profissionais:

6) Organizar a eleição para escolha do representante dos trabalhadores e suplentes, salvo em hipótese em que os próprios trabalhadores tomem tal iniciativa ou em que haja conflito entre dois ou mais sindicatos legitimados interessados na condução das eleições na empresa, neste caso, o MPT se dispõe a mediar o impasse ou determinar providências para realização do pleito.

Fonte: DIAP

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Funcionário da Copel morre eletrocutado após temporal


Um funcionário terceirizado da Companhia Paranaense de Energia (Copel) morreu na madrugada desta terça-feira (21), em Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba, quando fazia o conserto de rede elétrica danificada pelo temporal do início da noite de segunda-feira.

A polícia e a Copel investigam as circunstâncias da morte, visto que a energia deveria estar desligada para o atendimento. O temporal deixou cerca de 104 mil unidades consumidoras sem energia em Curitiba e região metropolitana durante algum momento. Na tarde desta terça, menos de mil continuavam sem luz.

As primeiras informações são de que João Maria dos Santos, 37 anos, estava realizando uma emenda de cabo em uma linha morta (teoricamente deveria estar desligada) no Bairro Nossa Senhora Aparecida, por volta das 3 horas da madrugada, quando recebeu uma descarga de 13.800 volts.

Enquanto aguardavam o Corpo de Bombeiros, colegas tentaram reanimá-lo, mas foi em vão e ele morreu no local. O temporal deixou ruas alagadas em Curitiba, derrubou várias árvores e destelhou casas tanto na capital quanto na região metropolitana.
Autor: GRPCom

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Copel vai pedir mais tempo para transferir ativos de iluminação pública

Estatal entra em acordo com municípios paranaenses; Aneel quer repasse até setembro deste ano

Após uma reunião com a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), a Copel decidiu apoiar as reivindicações da entidade, que pede mais prazo para que as prefeituras assumam os ativos de iluminação pública. A Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, em regiões em que essas instalações ainda pertencessem às distribuidoras, os ativos deveriam ser repassados para as cidades até setembro de 2012.

Dos 396 municípios em que a Copel atua, 262 já assumiram os sistemas de iluminação pública. Restam ainda 134, ou 34% do total. A AMP argumenta que as cidades precisarão de tempo para absorver os impactos operacionais e financeiros que a medida regulatória impõe.

O presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, se comprometeu a encaminhar à Aneel um ofício no qual a associação relata as dificuldades que a transferência acarretará às prefeituras. Além do presidente, tomaram parte na reunião o secretário-chefe da Casa Civil do Paraná, Durval Amaral, e o diretor de distribuição da Copel, Pedro Augusto do Nascimento Neto.

"A Copel deve observância à regulamentação do setor elétrico, sob pena de sofrer sanções e multas em caso de atrasos, mas certamente não tem interesse em prejudicar os municípios", explicou Zimmer. "É por este motivo que nos comprometemos a encaminhar à Aneel o pleito da AMP, que reforça a solicitação de concessão de prazo aos municípios que necessitam de mais tempo".

“Temos a preocupação de garantir que a transferência dos acervos de iluminação pública ocorra da maneira mais transparente e tecnicamente adequada para todas as partes envolvidas, sem prejuízo da qualidade de atendimento às populações diretamente envolvidas e da qualidade de gestão pelos órgãos de administração pública”, complementou o executivo.

As concessionárias de distribuição aguardam a publicação, pela Aneel, de uma nova resolução que ampliaria o prazo final de transferência para 1º de julho de 2013. A data foi estimada pela agência reguladora em uma Nota Técnica sem força normativa, em setembro do ano passado.