Em decisão publicada no dia 1º de março
de 2012, a Juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba mandou
reintegrar um leiturista irregularmente demitido pela Copel.
Na decisão, a Juíza do Trabalho
consignou que a Copel deixou de observar suas próprias normas internas quando
da dispensa do empregado. A empresa, além de punir injustamente o trabalhador
duas vezes pelo mesmo motivo, também demorou para aplicar as punições. Tais
procedimentos são contrários à legislação trabalhista.
A ação foi ajuizada pela Advocacia
Garcez, que integra a assessoria jurídica do Sindenel, e atuou como advogado o
Dr. Diego Bochnie.
Recentemente a Advocacia Garcez obteve
também liminar em favor de copeliana representada pelo Sindenel, tendo atuado
também o Dr. Diego Bochnie. A Justiça do Trabalho determinou a imediata
realocação da trabalhadora em outra função, por motivo de saúde.
O Departamento Jurídico do
Sindenel está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e para atender os
eletricitários e eletricitárias. O atendimento pode ser feito no Sindenel
durante os plantões nas terças e sextas das 14 às 17 horas, ou também em outros
horários, mediante agendamento de consulta.
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