quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ORIENTAÇOES SOBRE A AÇAO DE CORREÇAO DO FGTS


Entenda a situação:

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%.
Diante desta constatação que evidencia lesão ao patrimônio jurídico do trabalhador, o SINDENEL, comunica a todos os seus representados, que pretende ajuizar ação para cobrar na Justiça a correção das contas vinculadas junto à atual gestora do FGTS, a saber, Caixa Econômica Federal. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

Alem da costumeira AGE para deliberar acerca do referido ajuizamento para correção dos expurgos o trabalhador deve observar alguns procedimentos indispensáveis para garantir o ajuizamento da ação, conforme abaixo consignado.

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS:

O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, e assinar um termo de adesão, para participar da ação coletiva.

Quais os documentos necessários?

¯  Cópia da Cédula de Identidade;
¯  Cópia do comprovante de endereço;
¯  Cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) de FGTS (optante e/ou não optante), (desde o primeiro depósito até a transferência das contas para a CEF, que ocorreu em 1991), em papel A4;
¯  Cópia simples das seguintes partes da CTPS: Foto; Qualificação; Contrato de trabalho; Opção pelo FGTS; Anotações Gerais (carimbo da homologação da opção retroativa), se for o caso (em papel A4);
¯  Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da CTPS, na qual o número do PIS está anotado);
¯  Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados);
¯  Contrato de Honorários.

Quem tem direito à revisão?
¯  Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

IMPORTANTE - OBSERVAÇÃO
1- Na ocorrência de qualquer tipo de irregularidade na entrega da documentação (ex: falta de reconhecimento de firma; documento não autenticado; documentação incompleta; etc.):
ü  Pelo Correio: Esta será devolvida ao remetente, acompanhada de relatório explicando as ocorrências.
ü  Pessoalmente: A documentação não será recebida, devendo o solicitante retornar, após regularização, ao Sindicato ou remeter a documentação pelo correio.
2- Deverão ser remetidos os extratos de todas as contas vinculadas do interessado.

Fonte: Assessoria Jurídica SINDENEL
          Adriane Lemos Steinke

               OAB/PR 34108

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