Entenda
a situação:
A
Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém,
desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação
anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A
partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em
setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no
FGTS passou a ficar sem correção.
Por
exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção
errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a
mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.
Desde
1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira
errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos,
somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
Em
2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a
inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de
4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das
contas tem sido de 0%.
Diante
desta constatação que evidencia lesão ao patrimônio jurídico do trabalhador, o SINDENEL, comunica a todos os seus
representados, que pretende ajuizar ação para cobrar na Justiça a correção das
contas vinculadas junto à atual gestora do FGTS, a saber, Caixa Econômica
Federal. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
Alem
da costumeira AGE para deliberar acerca do referido ajuizamento para correção
dos expurgos o trabalhador deve observar alguns procedimentos indispensáveis
para garantir o ajuizamento da ação, conforme abaixo consignado.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS:
O
trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos
abaixo, e assinar um termo de adesão, para participar da ação coletiva.
Quais
os documentos necessários?
¯ Cópia
da Cédula de Identidade;
¯ Cópia
do comprovante de endereço;
¯ Cópia
dos extratos analíticos da(s) conta(s) de FGTS (optante e/ou não optante), (desde
o primeiro depósito até a transferência das contas para a CEF, que ocorreu em
1991), em papel A4;
¯ Cópia
simples das seguintes partes da CTPS: Foto; Qualificação; Contrato de trabalho;
Opção pelo FGTS; Anotações Gerais (carimbo da homologação da opção retroativa),
se for o caso (em papel A4);
¯ Cópia
do PIS ou PASEP (cópia da página da CTPS, na qual o número do PIS está
anotado);
¯ Carta
de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados);
¯ Contrato
de Honorários.
Quem
tem direito à revisão?
¯ Todo
trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013,
esteja ele aposentado ou não.
IMPORTANTE -
OBSERVAÇÃO
1-
Na ocorrência de qualquer tipo de irregularidade na entrega da documentação
(ex: falta de reconhecimento de firma; documento não autenticado; documentação
incompleta; etc.):
ü Pelo Correio:
Esta será devolvida ao remetente, acompanhada de relatório explicando as
ocorrências.
ü Pessoalmente:
A documentação não será recebida, devendo o solicitante retornar, após
regularização, ao Sindicato ou remeter a documentação pelo correio.
2-
Deverão ser remetidos os extratos de todas as contas vinculadas do interessado.
Fonte: Assessoria
Jurídica SINDENEL
Adriane Lemos Steinke
OAB/PR 34108
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