segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias é aprovado pelos deputados

22/09/2011

Benefício será de 3 dias por ano trabalhado; para Marco Maia, presidente da Câmara, regra não será retroativa.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.

A proposta, que foi votada pelo Senado em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.

Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.

O tema só entrou na pauta de votações da Câmara após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor de que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.

No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.

A decisão do STF, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.

Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Constituição. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixasse regras temporárias. Por isso, a Câmara decidiu votar a questão.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa, o empregado já teria direito aos 90 dias.

Fonte: Folha

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SINDICATOS SE PREPARAM PARA AUDIÊNCIA NO TST

Reuniram-se nesta quinta-feira, 22/09, na sede do Sindenel os dirigentes sindicais, Carlão – Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Eduardo Annunciato (Chicão) – Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente, André Paladino – Presidente do Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu e Região, Gerti José Nunes – Presidente do Sindicato de Saneamento do PR, Prof. Paulo Henrique Falco Ortiz, Dr. Maximiliano N. Garcez e os dirigentes do Sindenel para discutir os temas relevantes dos trabalhadores e do setor elétrico que serão defendidos pelos painelistas representantes sindicais dos eletricitários na audiência pública sobre terceirização da mão de obra que ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro no TST – Tribunal Superior do Trabalho.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ATENÇÃO COPELIANOS APOSENTADOS DO INSS NOS PERÍODOS DE 95/97

Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS nos períodos de 95/97 e que recebem também complementação de aposentadoria da Fundação Copel podem estar sofrendo descontos no benefício complementar. Tais descontos decorrem de uma revisão concedida pelo INSS administrativamente a partir de 2004, elevando o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social. Em decorrência deste aumento, a Fundação Copel, em muitos casos, reduziu o valor da complementação de aposentadoria, além de efetuar descontos relativos a valores retroativos. Caso seu benefício da Fundação Copel tenha sofrido diminuição do valor, ou caso haja algum desconto de origem obscura, procure a assessoria jurídica do SINDENEL. O Dr. Tiago Cury está disponível para atendimentos todas as terças, das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo e-mail

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SINDENEL FOI UM DOS ESCOLHIDOS PARA AUDIÊNCIA PUBLICA DO TST SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR

O Sindenel foi um dos 49 escolhidos para participar da primeira audiência publica do TST que ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro. Serão seis painelistas para representar o setor elétrico, como segue:

Dr. Diogo Clemente - Representante do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo - SIESP

Sr. Fernando Ferreira Duarte - Representante da Federação Nacional dos Urbanitários - FNU-CUT

Sr. Nelson Fonseca Leite - Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE -

Prof. Paulo Henrique Falco Ortiz - Representante do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo

Dra. Cláudia Viegas - Representante da Associação Brasileira Das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE

Sr. Alexandre Donizete Martins - Presidente do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL

Confira a lista completa no link;

http://www.tst.jus.br/ASCS/audiencia_publica/habilitacaodeinscritos.pdf

AUDIÊNCIA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO TERÁ 49 PARTICIPANTES

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta terça-feira (6/9) a lista com os nomes de 49 especialistas escolhidos para participar da audiência pública sobre terceirização de mão-de-obra que o tribunal realizará nos dias 4 e 5 de outubro. A lista inclui juristas, acadêmicos, juízes, representantes de entidades de classe patronais e de empregados. Entre eles estão os professores José Pastore, Márcio Pochmann, Nelson Mannrich e Ricardo Antunes, os deputados federais Sandro Mabel e Vicentinho e o procurador do trabalho Sebastião vieira Caixeta.

Tendo em vista o grande número de pedidos de inscrição (221) e a impossibilidade de habilitar a todos, a presidência do TST, responsável pela seleção, circunscreveu a participação a um número razoável de representantes. "A seleção pautou-se pelo critério central de garantir, tanto quanto possível, a participação equilibrada dos diversos segmentos da sociedade a que a questão está afeta e, sobretudo, a participação paritária de representantes do capital e do trabalho", explica o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que lamentou não ser possível permitir intervenções sobre "outros e múltiplos desdobramentos do tema, também relevantes, mas alheios ao objeto do edital de convocação".

A audiência pública ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro, das 9 às 12h e das 14 às 18h, no Plenário do edifício sede do TST. Cada participante terá 15 minutos para sua intervenção, e deverá limitar-se estritamente ao tema ou questão em debate. Só o presidente do TST poderá fazer apartes. A audiência será transmitida pela internet. A aAbertura será transmitida ao vivo pela TV Justiça. Com informações do Superior Tribunal do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO É TEMA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na tarde dessa quarta-feira (3) a data da primeira audiência pública de sua história, para tratar de um dos assuntos mais polêmicos na Justiça Trabalhista atualmente: a terceirização.

Nos dias 4 e 5 de outubro, os ministros passarão a manhã e a tarde reunidos com setores diretamente interessados na discussão travada em milhares de ações judiciais. A Corte confirmou que a audiência discutirá a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação e instituições financeiras. Há expectativa de que o setor de energia elétrica também seja incluído.

O TST convidará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, segundo informações da Secretaria de Comunicação do TST.

A audiência, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados, será gravada, e os interessados em obter cópia da gravação poderão obtê-la por meio de requerimento à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br). Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.

De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro.

Deverão estar presentes as principais associações das empresas contratantes, das terceirizadas, sindicatos e outras entidades interessadas.
Atividade-fim e atividade-meio

Entre as milhares de ações sobre o tema que tramitam somente no TST, foram separados manualmente mais de 200 processos que poderão ser afetados pelas discussões da audiência. O foco será se o critério da atividade-fim deve permanecer como fator determinante do que não pode ser terceirizado.

Atualmente, o TST autoriza as empresas a subcontratarem suas atividades-meio, ou seja, as que não estão diretamente relacionadas a seu trabalho principal. Alguns exemplos são serviços de limpeza e segurança. Mas a jurisprudência trabalhista proíbe a terceirização das atividades-fim, ou seja, tudo o que está vinculado ao objeto principal da empresa. Esse critério vem sendo questionado fortemente pelo empresariado. Algumas empresas chegaram a conseguir liminares favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).

A notícia da audiência pública começou a correr nessa quarta, com uma intensa movimentação de empresas interessadas em atuar, coordenadamente, nos debates. "Estamos nos preparando com estudos e pareceres, para apresentar contribuições técnicas e mostrar, do ponto de vista jurídico e sociológico, o impacto disso", afirma Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A Abradee contratou pareceres do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, do ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Süssekind, além de um estudo da LCA (Luciano Coutinho e Associados). Todos defendem a tese de que a terceirização é necessária para trazer eficiência, reduzir custos, melhorar e expandir serviços com tarifas menores. Empresas de energia e telefonia também formaram um grupo de trabalho conjunto para fortalecer a argumentação.

Trabalhadores, por outro lado, sustentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. Esse cenário deverá ser apresentado pelos representantes de empregados, que esperam ter a oportunidade de participar da audiência, conforme declararam ao Valor representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), assim que o TST anunciou a intenção de abrir as portas para a sociedade.

Esta é primeira vez que a Corte promove uma reunião desse tipo - a exemplo do que já ocorre no Supremo Tribunal Federal -, extrapolando a análise de aspectos jurídicos para ouvir, diretamente, a opinião dos afetados pelos julgamentos. "Não será hora de eu, como advogado, ir ao TST falar sobre o artigo 25 da lei que trata das concessionárias de serviço público", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, em referência ao dispositivo que trata da terceirização. "É hora de discutir os efeitos da decisão, as particularidades desconhecidas pelo Judiciário. O tribunal está se abrindo para ouvir todo mundo que tenha legitimidade para falar e possa sofrer as consequências de suas decisões."

Inovação

A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, acredita o presidente do TST.

Da redação, com Valor Econômico e TST



terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMPANHIA É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO GASTO COM PENSÃO POR MORTE DE ELETRICISTA

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) a devolver para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o valor pago para a família de um eletricista que morreu trabalhando. A companhia terá que pagar R$ 950 mil por negligência no cumprimento de regra de segurança.

De acordo com os autos, o empregado da CEEE exercia a função de eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso da calçada e morreu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por morte para a dependente.

A PRF-4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos indispensáveis de proteção individual, estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar fixada no poste também.

Além disso, os procuradores demonstraram que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.

A CEEE chegou a argumentar que ação era inconstitucional, pois já paga o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) para situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação regressiva.

Entretanto, com base nos laudos Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, os procuradores federais conseguiram comprovar a culpa da empresa.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a CEE ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$ 950 mil.

Para o procurador federal que atuou no caso, Humberto Macelaro, "a condenação imposta ao empregador nos autos da ação regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de trabalho".

Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a Procuradoria-Geral Federal vem revelando na seara das ações regressivas acidentárias, "cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução dos infortúnios laborais".

A PRF-4 e INSS são unidades da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União. Número do processo: Ação Ordinária 5031282-13.2010.404.7100
Fonte: Última Instância