terça-feira, 9 de julho de 2013

Comissão debate perdas do FGTS com ministro da Fazenda e presidente do BC

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará audiência pública na quarta-feira (10), às 14h30, para discutir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Antonio Tombini; e o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Quenio Cerqueira de França.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que pediu a realização do debate, ressalta que os trabalhadores sofreram perdas de 88,3% na correção do FGTS desde 1999, pois a TR começou a ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro do ano passado, o que diminuiu também a remuneração do fundo — corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Devido a isso, afirma o deputado, várias centrais sindicais entraram com ações na Justiça para obter a correção retroativa dessas perdas.

Para ele, “há uma nítida expropriação do patrimônio do trabalhador, na medida em que o governo se nega a fazer a devida atualização monetária do FGTS e reduz constantemente a TR em relação aos índices de inflação”. Paulo Pereira destaca ainda que, “até o momento, não houve manifestação convincente por parte das autoridades a respeito desse assunto”, e seu objetivo com a audiência na Comissão de Trabalho é dar um primeiro passo para evitar um prejuízo histórico aos trabalhadores.
O debate está marcado para o Plenário 12.


Fonte: Agência Câmara

TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas

O recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho assinado por empregado com mais de um ano de serviço só tem validade quando realizado com assistência do sindicato profissional ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. É o que dispõe o artigo 477, parágrafo 1º da CLT. Assim, se o acerto rescisório e a assinatura do TRCT ocorrem sem a assistência sindical, o termo de rescisão é inválido e não pode ser aceito como prova de quitação das parcelas rescisórias devidas. Esse o teor da decisão proferida pela juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Na situação julgada, a empregada conseguiu comprovar a alegação de que sua admissão se deu em data anterior àquela registrada na carteira de trabalho, desconstituindo a presunção relativa de veracidade dos registros constantes da CTPS.

No entender da magistrada, a prova testemunhal revelou, de forma convincente, o início do trabalho em outubro de 2010. Por isso, apesar de registrar que considera válida, como meio de prova, a gravação de conversa telefônica entre as partes, como vem entendendo o STF, ela registrou que sequer foi necessário ouvir a gravação apresentada pela trabalhadora para demonstrar a nulidade do recibo de quitação, tendo em vista a extensão do período contratual.

Conforme explicou a juíza, tendo sido a empregada admitida em 01/10/2010 e dispensada em 31/01/2012, ela já contava, na data do desligamento, com mais de um ano de casa. Por essa razão, a rescisão contratual deveria ter sido homologada mediante a assistência competente. Diante da constatação de que o réu não procedeu da forma legal, a juíza não deu validade ao recibo de quitação contido no TRCT juntado aos autos, deferindo à empregada as verbas rescisórias cabíveis.
Inconformado, o empregador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas. (0000733-57.2012.5.03.0059 RO)


Fonte: Âmbito Jurídico

Sistema de controle de banco de horas deve ser acessível aos empregados


O regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, em negociação com o sindicato da categoria, conforme prevê a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI). Assim, é correta e válida a cláusula prevista na CCT dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado, podendo ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses depois de prestadas. No entanto, a validade do regime de compensação só se completa com a aferição da metodologia diária, aplicada pela empresa para o controle da jornada. Isto porque, o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se elas eram computadas no banco de horas ou quitadas.

Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da Usiminas, mantendo a decisão de 1ª Grau que concedeu ao reclamante horas extras e reflexos. Na petição inicial o empregado alegou que, até setembro de 2010, trabalhava todos os dias e que teve folga apenas em um sábado e um domingo por mês. No período seguinte trabalhava seis dias, com folga prevista de um dia, além de ter trabalhado em quase todos os feriados que coincidiram com sua escala.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a ré, já que o preposto informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os solicitassem na sessão de pessoal. A testemunha da empresa, que foi supervisor do reclamante, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado. Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento, até porque, o cartão não registra o trabalho nesses dias. Assim, a relatora acompanhou a decisão do juízo de 1º Grau, que considerou inválidos os registros de ponto.

No entender da desembargadora, o reclamante ficava à mercê da empresa, pois os registros de ponto não observaram o sistema de banco de horas e não foi trazida ao processo qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas. Ela ponderou que as folhas de ponto indicam jornada uniforme com excesso de minutos em alguns dias. No mais, não foi demonstrado o consentimento do trabalhador com o gozo das folgas eventualmente concedidas e nem quais seriam os critérios de fechamento do ponto que a reclamada adotava, com nítido proveito por parte da empregadora.

Diante dos fatos, a Turma decidiu manter a sentença que condenou a empresa ao pagamento das horas extras trabalhadas além da 44ª semanal, com reflexos legais. (0001673-39.2011.5.03.0097 ED)

Fonte: Âmbito Jurídico



terça-feira, 2 de julho de 2013

Reajuste das tarifas na Copel

BRASÍLIA, 2 Jul (Reuters) - O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, afirmou nesta terça-feira que vai dar um prazo até o fim desta semana para a elétrica paranaense Copel apresentar um plano alternativo ao reajuste de 14,61 por cento das tarifas, que foi suspenso a pedido da própria companhia.
"Esta semana, ela (Copel) tem que apresentar, ou podemos suspender o efeito suspensivo", disse o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a jornalistas.
A Aneel adiou nesta terça-feira, novamente, a avaliação do processo relativo a uma alternativa para a aplicação do reajuste - que pode envolver, por exemplo, seu "parcelamento" pelos próximos anos.
O adiamento ocorreu, segundo Rufino, porque a empresa não apresentou formalmente sua proposta.
Se a Aneel cassar o efeito suspensivo, na prática, o reajuste de 14,61 por cento voltaria a vigorar. Segundo Rufino, a empresa tem liberdade para, mesmo assim, conceder reajustes inferiores, mas isso ocorreria por conta própria. Ou seja, nesse caso, diferentemente de um "parcelamento" negociado com a Aneel, a agência não compensaria o eventual desconto em reajustes posteriores.
Romeu explicou que não há um prazo formal para julgar a proposta alternativa para o reajuste da Copel, mas salientou que "não acha prudente" manter a suspensão por muito tempo.

(Por Leonardo Goy)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Para Dieese, país precisa de política de crescimento para atender pauta popular

Na infinitude de cartazes das recentes manifestações, com todo o tipo de reivindicação, chamou a atenção a ausência de pautas tradicionais como inflação e desemprego. No entanto, a condução da política econômica causa preocupação ao diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. “A grande questão que precisaríamos construir no Brasil é de sustentação do crescimento econômico. Sem isso, não conseguimos sustentar várias dessas pautas (das ruas)”, diz o economista, que participou da reunião das centrais na manhã desta terça-feira (25), na sede da UGT, em São Paulo.

Para ele, os itens econômicos não são “questões prementes” neste momento. “O desemprego não está aparecendo como um problema. A inflação está alta, mas não está maior do que já houve no passado, não está fora do controle. Os protestos mostram fatos mais presentes no cotidiano das pessoas, como o transporte.”

O crescimento necessário passa por mais investimentos produtivos, em áreas como ciência e tecnologia e infraestrutura. Mas Clemente acredita que algumas das medidas adotadas vão no sentido contrário, como a elevação dos juros. "A política monetária em curso vai contra uma estratégia de crescimento. Houve uma pressão descabida da sociedade, criando uma situação cujo remédio é grave para a perspectiva de crescimento."

O efeito colateral desse remédio, diz o técnico do Dieese, é preocupante: corte no orçamento. "Você vai gastar menos com outras coisas", lembra. E a consequência é "reduzir a atividade econômica, que já está baixa". Inflação de demanda não representa um problema para o país, acrescenta o economista: "Não há consumo excessivo".

Clemente acredita que a economia crescerá "com quase certeza" abaixo de 3% este ano. As taxas de desemprego tendem a ficar próximas das do ano passado, "se houver uma sinalização de que o crescimento vai estar em torno de 2,5%".


Fonte: Rede Brasil Atual

Câmara rejeita PEC 37

Em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, que restringia o poder investigativo do Ministério Público. Foram 430 votos contrários, nove favoráveis e duas abstenções. A derrubada da proposta era uma das principais reivindicações das manifestações que ocorrem em todo o país há duas semanas. Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia – que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais – e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta.

A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.


Fonte: Agência Câmara

Projeto que torna a corrupção crime hediondo será votado em breve, diz Renan

A proposta que transforma a corrupção em crime hediondo será votada nos próximos dias, garantiu nesta terça-feira (25) o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao receber o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vinicius Furtado Coêlho.

Renan disse que a sociedade brasileira pode contar com o Legislativo para aprovar as medidas que contemplem as demandas manifestadas nas últimas semanas nas ruas de todo o país.

Durante o encontro, O presidente da OAB apresentou a Renan sugestões de medidas que considera importante para o Brasil, entre elas a reforma política, com financiamento público das campanhas eleitorais e ampla liberdade de expressão na Internet.

Da lista de sugestões apresentadas ao presidente do Senado consta a vinculação de receitas à saúde. Para a OAB, é importante a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que trata dos investimentos dos municípios, dos estados e da União na saúde pública. (Com informações da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado)


Fonte: Agência Senado