segunda-feira, 27 de junho de 2016

Centrais se opõem a idade mínima e equiparação entre homem e mulher na Previdência

Esses são obstáculos que o governo buscará superar na reunião marcada para a próxima terça feira (28) no Palácio do Planalto

As centrais sindicais que discutem com o governo a proposta de reforma da Previdência são contra estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria e também não concordam em igualar as regras de acesso para homens e mulheres. Esses são obstáculos que o governo buscará superar na reunião marcada para a próxima terça feira (28) no Palácio do Planalto.

“A elevação da idade prejudica a população mais pobre”, afirmou o diretor financeiro da Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Juvenal Pedro Cim. Os jovens de baixa renda, explicou ele, começam a trabalhar mais cedo do que a média das pessoas que ingressam no mercado de trabalho, atualmente em 22 anos. “Essa idade é a em que as pessoas mais qualificadas começam a trabalhar” disse.

“Do jeito que o governo faz, parece que o déficit da Previdência é culpa do trabalhador” , comentou Miguel Torres, dirigente da Força Sindical. A central considera que a adoção da fórmula 85/95 já resolveu a questão da idade mínima. Do ponto de vista do governo, porém, ela é insuficiente.

A ideia de aproximar a regra de acesso à aposentadoria de homens e mulheres, outro pilar da reforma pretendida pelo governo, também não agrada. “Do ponto de vista da demografia e da longevidade, essa ideia pode fazer sentido”, afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. “Mas enquanto não houver igualdade de oportunidades, sou contra.”

O governo dispõe de dados segundo os quais a diferença salarial entre homens e mulheres que estão ingressando agora no sistema é de apenas 1%. Mas os sindicalistas apontam para outros fatores que colocam as mulheres numa situação diferente, como a jornada tripla de trabalho, a discriminação e o assédio.

Como linha geral, as centrais que negociam com o governo sugerem a adoção de medidas que não prejudiquem o trabalhador, como a tributação do agronegócio, a reversão das desonerações, o fim de isenções dadas a entidades filantrópicas e a criação de um Refis mais atraente, que permita recuperar rapidamente um estoque de R$ 236 bilhões em dívidas com a Previdência Social.

Elas entendem que, com a adoção dessas medidas, o rombo ficará menor. Aí será hora de discutir a reforma, sem a necessidade de medidas tão duras. A UGT tem ainda uma proposta à parte, que é criar uma contribuição semelhante à CPMF para financiar a Previdência. “Mas seria um incentivo à formalização, porque a conta salário seria isenta”, explicou Patah.
Fonte: Gazeta do Povo

Trabalhador desempregado, cuidado! Internet tem sido local de crime na busca por emprego

A crise que está assolando o país e já deixou milhares de trabalhadores desempregados tem servido de local para a prática de crimes contra as pessoas que estão à procura de um emprego. O máximo de cuidado deve ser tomado para não cair nessas novas armadilhas.

Alysson de Sá Alves*

O desespero de perder o emprego, ter as contas a pagar todo mês e a necessidade de sobrevivência tem feito com que muitos trabalhadores recorram à internet à procura de uma nova oportunidade laboral. No entanto, essa facilidade da vida moderna tem trazido sofrimento a muitas pessoas ao fazê-las vítimas de criminosos que atuam na rede mundial de computadores.

Desse modo, trabalhador, tome cuidado com portais que “ofertam” as ditas oportunidades de emprego na internet. Desconfie de sites que não têm identificação de endereço comercial, telefone e e-mail para contato. Nesses casos, não faça o cadastro! E caso já tenha lançado os dados pessoais, não atenda os pedidos de mais informações e de pagamento em fases posteriores.

Também deixe sua desconfiança aguçada para portais que não apresentam dados sobre ofertas de emprego já contempladas, que não contenham o portfólio de empresas que oportunizam as vagas, ou que façam o envio de e-mail genérico sem possibilidade de contato com as ditas das empresas que estão oferecendo o emprego.

Desconfie ainda de oportunidades de emprego de portais da internet que após realizado o cadastro entrem em contato exigindo o pagamento de “exames” ou a “realização de depósitos” para a obtenção do suposto emprego.

O correto é que empresas que oferecem vagas de emprego e demandam exames dos candidatos arquem com esses custos. Ou seja, caso tenha feito o cadastro para oportunidade de trabalho na internet, receba e-mail ou telefonema pedindo que faça depósito ou pague algum boleto bancário como condição para obter o referido emprego, não faça o depósito ou pague o boleto. É um golpe!

Denuncie na delegacia mais próxima porque se trata de uma nova modalidade de crime na internet. Esses criminosos têm se valido do desespero, da fragilidade e das necessidades pessoais e familiares dos trabalhadores desempregados e devem ser severamente punidos por essas nefastas práticas contra os desempregados e a sociedade.

(*) Jornalista e assessor DIAP.
Fonte: Diap

1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/PASEP

Pelo menos 1,6 milhão de trabalhadores ainda não foram às agências da Caixa e do Banco do Brasil para sacar o Abono Salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2014. O prazo para resgatar o benefício termina no dia 30 de junho, quinta-feira da próxima semana. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 21 de junho, foram pagos R$ 18,3 bilhões para mais de 22 milhões de trabalhadores, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 93,7%.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, salienta que mais de 1,5 milhão de correspondências foram enviadas a trabalhadores para lembrá-los de sacar o benefício. "O abono salarial é um 14º salário direcionado ao trabalhador de baixa renda”, afirma o ministro. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo. Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. O empregador também precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue ao Ministério do Trabalho.

Como sacar - O trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Os participantes do PASEP, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos.
Fonte: MT

Empresa que eleva jornada para 8 horas não tem que aumentar intervalo, fixa TST

Aumentar a jornada de seis para oito horas não caracteriza serviço extraordinário e, por isso, a empresa não é obrigada a aumentar o tempo de descanso dos trabalhadores. O entendimento, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados de uma indústria de alimentos.

Os trabalhadores tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso.

A indústria concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei, que é de uma hora, para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, mas só poderia abranger empregados não submetidos a serviço extraordinário.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins no Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), que assinou os acordos coletivos para permitir a prorrogação da jornada, considerou a sétima e a oitava horas como extras, e pediu a invalidade da diminuição do intervalo e o pagamento do tempo suprimido com o adicional previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a fixação de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento constituiu uma nova jornada ordinária, sem invalidar a redução permitida pelo ministério. O TRT-7 ainda destacou que os acordos feitos com o próprio sindicato previam o intervalo de 40 minutos.

Jurisprudência aplicada
A 8ª Turma não conheceu do recurso do Sindialimentação por concluir que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de admitir a diminuição do intervalo intrajornada, mediante autorização do MTPS, quando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento é estabelecida por norma coletiva. O relator, ministro Márcio Eurico Amaro, mencionou a Súmula 423, que não assegura aos trabalhadores submetidos a esse regime o pagamento da sétima e oitava horas como extras.

O sindicato apresentou embargos à SDI-1 com base em acórdão da 5ª Turma, que, em processo semelhante, invalidou a redução do período de repouso por meio de ato ministerial ou negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann, relator, reconheceu a divergência, mas manteve a decisão sobre a empresa. "Esta Subseção já concluiu que o aumento da jornada de trabalho dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, nos moldes da Súmula 423, não inviabiliza a redução do intervalo intrajornada por ato do MTPS", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo E-RR-122900-58.2006.5.17.0007
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Relator da Comissão Especial debate ajustes para apresentar relatório final

Nesta segunda-feira (20/6), o deputado federal Adalberto Souza Galvão (Bebeto PSB-BA) se reuniu com sindicalistas da Nova Central, Força Sindical, UGT, CSB, CUT e CTB para debater ajustes no relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuição a ser paga mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores.

O texto apresentado por Bebeto, relator da Comissão Especial, consta que valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. “A contribuição tem de ser de sustentação do processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na negociação, quer seja pela representação econômica, quer seja pelos trabalhadores”, disse.

Segundo o presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto), a proposta garante que o recurso descontado dos trabalhadores (as) será compartilhado entre sindicato (80%), federação (5%), confederação (5%), central sindical (5%) e também será destinado ao conselho de autorregulação sindical (4,5%) e ao aparelhamento da inspeção do trabalho (0,5%).

“Apresentamos de forma unitária algumas sugestões para o deputado, que foram acolhidas. As questões polêmicas como: ampliar para todo trabalhador de uma determinada categoria a possibilidade de votar nas eleições de dirigente sindical; as regras para afastamento de dirigente sindical no setor Público, devido pequenas divergências, ficamos de analisá-las e apresentar uma proposta alternativa até o dia da votação final do relatório”, afirmou Sr. Calixto.
Fonte: NCST

Renan e Temer acertam com governadores acordo para dívidas dos estados

Após reunião no Planalto com os governadores e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente da República interino, Michel Temer, anunciou acordo para suspensão, por um ano, do pagamento das dívidas dos estados.

Todos os governadores participaram do acordo, que teve a articulação de Renan Calheiros. Desde maio, o presidente do Senado e os governadores vêm discutindo propostas para retomar o crescimento e ajudar os estados a sair da crise. Entre as alternativas está a revisão do Supersimples (PLC 125/2015 — Complementar).

— Nós aceitamos as sugestões dos governadores, estamos compatibilizando com a Receita Federal, o que é uma dificuldade muito grande. Nós mexemos muito na proposta [do Supersimples] enviada pela Câmara dos Deputados por ter sido considerada excessiva — disse Renan Calheiros, garantindo que a discussão sobre a atualização do tributo que recai sobre micro e pequenas empresas será retomada nesta semana.

Dívidas suspensas
No encontro foi batido o martelo na renegociação da dívida pública dos entes federados. O governo federal aceitou o pedido dos governadores, que propuseram a suspensão do pagamento das parcelas mensais das dívidas com a União até o fim de 2016. Temer agradeceu pelo apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, que "vem se reunindo com os governadores para possibilitar a retomada de investimentos nos estados e municípios”.

Temer detalhou os principais pontos da renegociação das dívidas. A proposta que foi aceita dá uma carência de 24 meses aos estados. Nos primeiros seis meses, o desconto será de 100%. A partir de janeiro de 2017, esse desconto será reduzido gradualmente, em 5,55% por mês, até junho de 2018.

Pelo acordo, os 14 estados que detêm liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o pagamento das dívidas retirarão as ações e pagarão esse resíduo ao longo de 24 meses. A renegociação das dívidas também alonga em 20 anos os pagamentos dos débitos com a União.

O presidente em exercício, Michel Temer, destacou ainda que vai propor ao Congresso Nacional a revisão do Pacto Federativo, para acertar uma nova forma de repartição do bolo da arrecadação tributária entre União, estados e municípios.
Fonte: Agência Senado

Sindicato de SP deve repassar contribuição sindical mesmo não sendo filiado a federação da categoria

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um sindicato contra decisão que determinou o repasse de contribuições sindicais à federação da categoria, à qual não é filiado. Por unanimidade, a Turma rejeitou a alegação de que a obrigatoriedade do repasse caracterizaria afronta à liberdade sindical.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela Federação dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo contra o sindicato de trabalhadores da categoria em Caieiras, Cotia, Franco da Rocha, Francisco Morato, Itapevi, Mairiporã e São Paulo, visando à cobrança do repasse, no percentual de 15%. Segundo a federação, o sindicato não incluía, não incluía nas guias relativas à contribuição sindical perante a Caixa Econômica Federal (CEF) o código da federação, deixando-o em branco e impedindo o repasse.

Sustentando ser a única representante do setor têxtil em São Paulo, a federação alegou que o ato unilateral do sindicato implica o não reconhecimento de sua representatividade da categoria sindical, acarretando prejuízo à estrutura sindical.

O sindicato, por sua vez, alegou que, em 2011, os representantes das categorias aprovaram, por unanimidade, a desfiliação junto à federação. Na argumentação da entidade, não havendo filiação, é desnecessária a indicação da federação nos registros e guias de recolhimento.

O juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram procedente o pedido da federação. O TRT explicou que o artigo 589 da CLT determina que a contribuição sindical deve ser partilhada entre a confederação (5%), a central sindical (10%), a federação (15%), o sindicato (60%) e a Conta Especial Emprego e Salário (10%). "Trata-se, pois, de obrigação legal e, ainda que o sindicato possa se desfiliar da federação, entidade de âmbito estadual, o valor arrecadado deve ser a ela direcionado, porque assim a lei determina, não constituindo, portanto, opção do sindicato", concluiu.

TST
O relator do recurso do sindicato ao TST, ministro Cláudio Brandão, observou que a contribuição sindical é devida por todos os integrantes de determinada categoria em benefício não só do próprio sindicato, mas de todo o sistema confederativo, fundado na unicidade e na hierarquia dos entes sindicais. "Nesse contexto, a percepção dos recursos dela provenientes não constitui prerrogativa da entidade de primeiro grau, mas se destina ao aporte financeiro de todo o sistema, do qual também fazem parte a federação, a confederação e as centrais sindicais", afirmou.

Brandão assinalou que a contribuição sindical é diferente da confederativa, assistencial ou da mensalidade dos associados, cujos descontos dependem de prévia filiação e autorização do trabalhador. "Com nítida natureza jurídica de tributo, e, portanto, de recolhimento compulsório, ela prescinde de prévia autorização ou mesmo filiação, seja para a contribuição do trabalhador ou empregador, seja para o repasse de verbas às entidades sindicais representativas das categorias em seus diversos níveis", afirmou.
Processo: RR-2360-26.2011.5.02.0038
Fonte: TST