terça-feira, 28 de junho de 2016

1,5 mil juízes assinam manifesto contra possível reforma trabalhista de Temer

Mais de 1,5 mil juízes do Trabalho associados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aderiram ao manifesto dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho no qual criticam uma possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil.

O documento inicial foi criado e assinado por 20 ministros do TST. Ele é apontado como uma resposta às propostas que estão sendo discutidas no governo do presidente interino Michel Temer, que planeja uma reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista.

No documento intitulado Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil, os ministros afirmam que é preciso esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico, social, previdenciário, segurança, político, saúde pública, entre outros tantos aspectos. Conforme os ministros, neste momento de grave crise política, ética e econômica, torna-se essencial uma reflexão sobre a importância dos direitos, em particular os sociais trabalhistas.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a adesão ao documento é simbólica e marca a posição majoritária da magistratura do Trabalho em defesa dos direitos sociais. “Qualquer outro discurso contrário a isso é inoportuno e representa grave ameaça aos alicerces e a um mercado civilizado e justo para todos. Toda e qualquer proposta de reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de novos direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, explica.

As 1,5 mil assinaturas foram colhidas pela Anamatra em uma semana. Contudo, o documento continua aberto para novas adesões de juízes de todos os ramos do Poder Judiciário, membros de outras carreiras, instituições, acadêmicos, entidades da sociedade civil e outros interessados. Para manifestar o apoio basta encaminhar e-mail para presidencia@anamatra.org.br, informando nome, cargo e instituição.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Anamatra.
Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Brasil fecha 72,6 mil vagas de trabalho com carteira assinada em maio

Em maio, 72.615 vagas de empregos formais foram fechadas em todo o país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho. O resultado mantém a tendência de mais demissões que contratações no mercado de trabalho. No acumulado de janeiro a maio,, 448.011 postos de trabalho já foram fechados este ano.

O resultado para o mês, no entanto, foi melhor que o do ano passado, quando 115.559 vagas foram fechadas em maio.

Nos últimos doze meses, o país perdeu 1.781.906 empregos com carteira de trabalho assinada, o que corresponde a uma retração de 4,34% do contingente trabalhadores formais. Com o resultado, o Brasil tem atualmente 39.244.949 trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

Setores
O setor de serviços registrou a maior queda de vagas formais em maio de 2016, com fechamento de 36.960 postos de trabalho. O comércio diminuiu o ritmo de perdas, com a redução de 28.885 vagas em maio ante 30.507 postos fechados em abril. A indústria de transformação fechou 21.162 vagas contra 60.989 em abril.

Seguindo a tendência verificada em abril, a agricultura foi o setor que mais criou empregos no país em maio, com 43.117 novos postos de trabalho. No mês anterior, foram 8.051 novas vagas. O crescimento, segundo o Ministério do Trabalho, se deve à sazonalidade ligada ao cultivo do café, principalmente nos estados de Minas Gerais, responsável por 20.308 postos, e São Paulo, com saldo positivo de 4.273 vagas. De acordo com o relatório, a administração pública também apresentou saldo positivo, com geração de 1.391 postos em maio.

O emprego formal apresentou resultado positivo em Minas Gerais (9.304), no Espírito Santo (1.226), em Mato Grosso do Sul (562), Goiás (153) e no Acre (147). Nos demais estados houve perda de postos de trabalho. No Rio Grande do Sul foi registrada a maior queda (-15.829), influenciado pelo fator sazonal da agricultura (-3.723 postos a menos no setor).

Divulgado desde 1992, o Caged registra as contratações e as demissões em empregos com carteira assinada com base em declarações enviadas pelos empregadores ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil

Trabalhador menor de idade, saiba quais são seus direitos

A Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o adolescente entre 16 e 18 anos. O trabalho a partir dos 14 anos só é permitido na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de aprendizagem, que é limitado a dois anos.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho a partir dos 14 anos ao longo de aproximadamente 40 artigos, que versam sobre a proteção do trabalho do menor.

Para tornar mais conhecidos esses direitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do CNJ Serviço, destaca os principais dispositivos de proteção dos trabalhadores menores de idade.

Modalidade e local de trabalho
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de idade, a partir dos 14 anos.

Já pela CLT, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas.

A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Jornada e férias
A CLT garante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos e define que, devidamente anotado, o documento permanecerá em poder do menor.

A CLT determina que após cada período de trabalho efetivo do menor, contínuo ou dividido em turnos, haverá um repouso não inferior a 11 horas e, a não ser em caráter excepcional, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho.

Além disso, caso o menor de 18 seja empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho deverão ser somadas para fins de repouso. O empregado estudante tem o direito de coincidir as férias com o recesso escolar e é proibido ao empregador fracionar o seu período de férias.

Direitos trabalhistas
O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), dentre outros.

Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante.

Menor aprendiz
A aprendizagem tem o objetivo de preparar o jovem para desempenhar atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permitir às empresas formarem mão de obra qualificada.

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem.

Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação e o contrato de aprendizagem não estará limitado a dois anos.

O artigo 428 da CLT determina que ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Fonte: Diap

Centrais se opõem a idade mínima e equiparação entre homem e mulher na Previdência

Esses são obstáculos que o governo buscará superar na reunião marcada para a próxima terça feira (28) no Palácio do Planalto

As centrais sindicais que discutem com o governo a proposta de reforma da Previdência são contra estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria e também não concordam em igualar as regras de acesso para homens e mulheres. Esses são obstáculos que o governo buscará superar na reunião marcada para a próxima terça feira (28) no Palácio do Planalto.

“A elevação da idade prejudica a população mais pobre”, afirmou o diretor financeiro da Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Juvenal Pedro Cim. Os jovens de baixa renda, explicou ele, começam a trabalhar mais cedo do que a média das pessoas que ingressam no mercado de trabalho, atualmente em 22 anos. “Essa idade é a em que as pessoas mais qualificadas começam a trabalhar” disse.

“Do jeito que o governo faz, parece que o déficit da Previdência é culpa do trabalhador” , comentou Miguel Torres, dirigente da Força Sindical. A central considera que a adoção da fórmula 85/95 já resolveu a questão da idade mínima. Do ponto de vista do governo, porém, ela é insuficiente.

A ideia de aproximar a regra de acesso à aposentadoria de homens e mulheres, outro pilar da reforma pretendida pelo governo, também não agrada. “Do ponto de vista da demografia e da longevidade, essa ideia pode fazer sentido”, afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. “Mas enquanto não houver igualdade de oportunidades, sou contra.”

O governo dispõe de dados segundo os quais a diferença salarial entre homens e mulheres que estão ingressando agora no sistema é de apenas 1%. Mas os sindicalistas apontam para outros fatores que colocam as mulheres numa situação diferente, como a jornada tripla de trabalho, a discriminação e o assédio.

Como linha geral, as centrais que negociam com o governo sugerem a adoção de medidas que não prejudiquem o trabalhador, como a tributação do agronegócio, a reversão das desonerações, o fim de isenções dadas a entidades filantrópicas e a criação de um Refis mais atraente, que permita recuperar rapidamente um estoque de R$ 236 bilhões em dívidas com a Previdência Social.

Elas entendem que, com a adoção dessas medidas, o rombo ficará menor. Aí será hora de discutir a reforma, sem a necessidade de medidas tão duras. A UGT tem ainda uma proposta à parte, que é criar uma contribuição semelhante à CPMF para financiar a Previdência. “Mas seria um incentivo à formalização, porque a conta salário seria isenta”, explicou Patah.
Fonte: Gazeta do Povo

Trabalhador desempregado, cuidado! Internet tem sido local de crime na busca por emprego

A crise que está assolando o país e já deixou milhares de trabalhadores desempregados tem servido de local para a prática de crimes contra as pessoas que estão à procura de um emprego. O máximo de cuidado deve ser tomado para não cair nessas novas armadilhas.

Alysson de Sá Alves*

O desespero de perder o emprego, ter as contas a pagar todo mês e a necessidade de sobrevivência tem feito com que muitos trabalhadores recorram à internet à procura de uma nova oportunidade laboral. No entanto, essa facilidade da vida moderna tem trazido sofrimento a muitas pessoas ao fazê-las vítimas de criminosos que atuam na rede mundial de computadores.

Desse modo, trabalhador, tome cuidado com portais que “ofertam” as ditas oportunidades de emprego na internet. Desconfie de sites que não têm identificação de endereço comercial, telefone e e-mail para contato. Nesses casos, não faça o cadastro! E caso já tenha lançado os dados pessoais, não atenda os pedidos de mais informações e de pagamento em fases posteriores.

Também deixe sua desconfiança aguçada para portais que não apresentam dados sobre ofertas de emprego já contempladas, que não contenham o portfólio de empresas que oportunizam as vagas, ou que façam o envio de e-mail genérico sem possibilidade de contato com as ditas das empresas que estão oferecendo o emprego.

Desconfie ainda de oportunidades de emprego de portais da internet que após realizado o cadastro entrem em contato exigindo o pagamento de “exames” ou a “realização de depósitos” para a obtenção do suposto emprego.

O correto é que empresas que oferecem vagas de emprego e demandam exames dos candidatos arquem com esses custos. Ou seja, caso tenha feito o cadastro para oportunidade de trabalho na internet, receba e-mail ou telefonema pedindo que faça depósito ou pague algum boleto bancário como condição para obter o referido emprego, não faça o depósito ou pague o boleto. É um golpe!

Denuncie na delegacia mais próxima porque se trata de uma nova modalidade de crime na internet. Esses criminosos têm se valido do desespero, da fragilidade e das necessidades pessoais e familiares dos trabalhadores desempregados e devem ser severamente punidos por essas nefastas práticas contra os desempregados e a sociedade.

(*) Jornalista e assessor DIAP.
Fonte: Diap

1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/PASEP

Pelo menos 1,6 milhão de trabalhadores ainda não foram às agências da Caixa e do Banco do Brasil para sacar o Abono Salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2014. O prazo para resgatar o benefício termina no dia 30 de junho, quinta-feira da próxima semana. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 21 de junho, foram pagos R$ 18,3 bilhões para mais de 22 milhões de trabalhadores, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 93,7%.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, salienta que mais de 1,5 milhão de correspondências foram enviadas a trabalhadores para lembrá-los de sacar o benefício. "O abono salarial é um 14º salário direcionado ao trabalhador de baixa renda”, afirma o ministro. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo. Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. O empregador também precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue ao Ministério do Trabalho.

Como sacar - O trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Os participantes do PASEP, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos.
Fonte: MT

Empresa que eleva jornada para 8 horas não tem que aumentar intervalo, fixa TST

Aumentar a jornada de seis para oito horas não caracteriza serviço extraordinário e, por isso, a empresa não é obrigada a aumentar o tempo de descanso dos trabalhadores. O entendimento, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados de uma indústria de alimentos.

Os trabalhadores tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso.

A indústria concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei, que é de uma hora, para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, mas só poderia abranger empregados não submetidos a serviço extraordinário.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins no Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), que assinou os acordos coletivos para permitir a prorrogação da jornada, considerou a sétima e a oitava horas como extras, e pediu a invalidade da diminuição do intervalo e o pagamento do tempo suprimido com o adicional previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a fixação de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento constituiu uma nova jornada ordinária, sem invalidar a redução permitida pelo ministério. O TRT-7 ainda destacou que os acordos feitos com o próprio sindicato previam o intervalo de 40 minutos.

Jurisprudência aplicada
A 8ª Turma não conheceu do recurso do Sindialimentação por concluir que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de admitir a diminuição do intervalo intrajornada, mediante autorização do MTPS, quando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento é estabelecida por norma coletiva. O relator, ministro Márcio Eurico Amaro, mencionou a Súmula 423, que não assegura aos trabalhadores submetidos a esse regime o pagamento da sétima e oitava horas como extras.

O sindicato apresentou embargos à SDI-1 com base em acórdão da 5ª Turma, que, em processo semelhante, invalidou a redução do período de repouso por meio de ato ministerial ou negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann, relator, reconheceu a divergência, mas manteve a decisão sobre a empresa. "Esta Subseção já concluiu que o aumento da jornada de trabalho dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, nos moldes da Súmula 423, não inviabiliza a redução do intervalo intrajornada por ato do MTPS", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo E-RR-122900-58.2006.5.17.0007
Fonte: Consultor Jurídico