segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PEC do Teto de Gastos pode ter votação concluída nesta terça

O Senado Federal deve concluir nesta terça-feira (13) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016) que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação pelos próximos 20 anos. A PEC do Teto de Gastos foi encaminhada pelo governo Temer ao Congresso para conter o crescimento do déficit público e estabelecer um novo regime fiscal. O governo argumenta que o ajuste levará a economia a retomar o crescimento.

No primeiro turno, a PEC 55/2016 foi aprovada por 61 votos a 14. Na última quinta-feira (8), a PEC 55/2016 teve sua tramitação acelerada, por meio de sessões deliberativas extraordinárias, e passou no mesmo dia pelas três sessões de discussão do segundo turno no Plenário do Senado. Na ocasião, o único senador a defendê-la, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) — ex-ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff (PT) —, considerou o ajuste fiscal necessário para enfrentar a crise, a seu ver resultado direto da política econômica do governo da ex-presidente.

Na outra ponta de argumentação estavam senadores oposicionistas, como Humberto Costa (PT-PE), para quem haverá congelamento das despesas públicas, agravando a recessão econômica e o desemprego. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que chegou a apresentar questão de ordem impedir as sessões extraordinárias para acelerar a votação da PEC, o argumento de que proposta poderá atrair investimentos ao país não se sustenta.

— O capital privado não chegou e não vai chegar. Primeiro, porque nós não vivemos uma estabilidade — afirmou, apontando fragilidade política e falta de credibilidade do governo Temer.

A sessão deliberativa de terça-feira, em que a PEC deve votada, está marcada para as 10h. Em entrevista, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a PEC do Teto de Gastos deve ser promulgada pelo Congresso no dia 15 de dezembro.
Fonte: Agência Senado

Por unanimidade centrais rejeitam proposta de reforma da Previdência

Dirigentes das Centrais Sindicais (Nova Central, CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, CSP-Conlutas e CGTB) se reuniram quinta-feira (8/12) no Dieese, em São Paulo, para debater a proposta de reforma da Previdência Social encaminha pelo governo Michel Temer (PMDB) aos deputados. Por unanimidade as lideranças reprovaram a proposta, elaboraram plano de mobilizações para garantir os direitos da classe trabalhadora.

Entre as mudanças rechaçadas pelas Centrais está a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos; desvinculação de benefícios do salário mínimo; e novas exigências previstas para os trabalhadores do campo.

Em entrevista coletiva aos meios de comunicação, o diretor Nacional de Comunicação da Nova Central, Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), disse que o presidente Temer, não cumpriu o que havia acordado anteriormente com as centrais, ao instituir um Grupo de Trabalho, que elaboraria em conjunto com a equipe do Ministério da Previdência uma proposta que pudessem contemplar os anseios dos trabalhadores (as).

Lembrou aos repórteres que em 6 de junho, as Centrais Sindicais enviaram proposta ao ministro Eliseu Padilha, com nove itens para a melhoria da arrecadação e da gestão do sistema. Uma semana depois, no dia (14/6), foi realizada reunião em que o governo respondeu ao documento das Centrais e reafirmou a “intenção de construir coletivamente uma solução” para a sustentabilidade da Previdência.

“Para nossa surpresa e decepção geral da Nação, os presidentes das centrais foram chamados no Palácio do Planalto segunda-feira (5/12), simplesmente para ouvir do presidente e sua equipe de que seria enviado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a Câmara dos Deputados. Com isso, descumpriu unilateral o diálogo construído em pelo menos três reuniões do Grupo de Trabalho instituído para debater o tema”, desabafou Nailton Porreta.

Relatou também, que nos dias 12 e 13/12 (segunda e terça-feira), a diretoria Executiva e Conselho Deliberativo Nacional da Nova Central se reunirão em Brasília e aprovarão um plano de ação de combate á retirada de direitos consagrados na Constituição Federal de 1988 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trâmites legais da PEC na Câmara dos Deputados:
As mudanças propostas pela reforma da Previdência não entram em vigor de imediato, pois ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliará sua constitucionalidade. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para análise do mérito. O colegiado elabora um parecer e o envia para votação no plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem de passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o receber da Câmara, a emenda será promulgada e passará a valer. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara, onde as alterações feitas pelos senadores serão votadas novamente.

Na avaliação de Clemente Ganz, diretor-técnico do Dieese, se todos os passos e prazos forem seguidos, a reforma só deve ser aprovada na Câmara em maio de 2017. “Há muito a ser discutido, estudado e, acima de tudo, informado às categorias, para que tenham condições de participar do processo da reforma”, frisa.
Fonte: NCST

Proposta de reforma da previdência é 'um monstro', afirma Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) fez críticas à proposta de reforma da previdência social enviada pelo governo ao Congresso. Na tribuna do Plenário nesta sexta-feira (9), o parlamentar disse não saber como o Executivo teve coragem de mandar uma "bomba" como essa neste momento de instabilidade política vivido pelo país.

O senador afirmou que as alterações no sistema previdenciário não vão passar do jeito que estão e pediu aos brasileiros que esqueçam rivalidades políticas para se unirem contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que está tramitando na Câmara.

- Não acredito que essa reforma seja para valer. Não é que o governo não queira fazer uma mudança e esteja aqui para brincar com o Senado e com a Câmara. Claro que não é isso. Mas mandou uma reforma irreal, absurda, tipo aquela história do bode na sala. Uma proposta truculenta, que é quase uma ofensa ao povo brasileiro - afirmou.

Para Paulo Paim, existem outros meios de se enfrentar os problemas atuais do sistema, como o combate à sonegação, à fraude e à corrupção.

- Estou com o projeto na mão. Fiquei abismado com esse relatório. Como é que alguém pega uma revolução como esta, uma revolução do mal... E diga-se de passagem: não atinge os poderosos; só atinge os trabalhadores. Dizem que vão economizar R$ 650 bilhões. De onde saem? Dos bancos? Dos grandes empresários? Nem um centavo. Saem do trabalhador - disse.

Vídeo
O senador recomendou a todos que assistam ao vídeo produzido pela Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social, da qual ele é um dos coordenadores, mostrando "a farsa do déficit previdenciário". A publicação está em todas as redes sociais e tem mais de um milhão de acessos, segundo ele.
Fonte: Agência Senado

Governo nega possibilidade de redução de idade mínima para aposentadoria

O Palácio do Planalto negou na sexta-feira (9) a possibilidade de redução da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres requererem a aposentadoria, conforme previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, da reforma da Previdência, enviada na última segunda-feira (5) ao Congresso Nacional.

Em nota, o governo federal explica que a idade de 65 anos se baseia no envelhecimento da população brasileira e é “ponto central para que se encontre equilíbrio futuro nos gastos com aposentadorias”. O texto diz ainda que “o governo fará todo o possível junto à sua base aliada no Congresso Nacional para a manutenção do texto original da reforma”.

O relatório da PEC da reforma da Previdência deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima semana.
Fonte: Agência Brasil

No futuro, mudanças na Previdência serão populares, diz Temer

O presidente Michel Temer disse sexta-feira (9) que as mudanças propostas pelo governo para a reforma da Previdência, enviada esta semana ao Congresso, pode ser “impopulares” agora, mas, no futuro, serão consideradas “populares”.

“[As mudanças] são impopulares hoje, para serem populares amanhã. Esta é a grande verdade. Alguém tem que ter a coragem de enfrentar o problema seríssimo que o Brasil está atravessando”, disse Temer a jornalistas após participar de cerimônia de inspeção e assinatura de atos na Barragem de Jucazinho, município pernambucano de Surubim.

Perguntado sobre possíveis protestos contra as propostas de mudança na Previdência, Temer considerou “uma coisa boa” e ressaltou ser “indispensável” fazer a reforma. “Podem ser impopulares hoje, mas serão populares amanhã. Não tenho a menor dúvida disso. Elas são, isto sim, indispensáveis e esta indispensabilidade vai se revelando pouco a pouco, especialmente com o apoio do Congresso Nacional e com o apoio que, certa e seguramente, nós teremos de vários setores sociais”.

PEC 287
Enviada ao Congresso na última segunda-feira (5), a proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. No entanto, para aposentar-se com o benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos.

As novas regras, se aprovadas, valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Fonte: Portal EBC

Comissão permite dedução do IR de despesas com idosos mantidos pelo contribuinte

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de despesas com até duas pessoas idosas abrigadas, alimentadas e assistidas pelo contribuinte ou de pessoa com deficiência do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e propostas apensadas (PLs 3585/15, 4219/15 e 5803/16). A relatora concorda com o texto original do PL 217/15, que permite a inclusão como dependente do idoso que seja mantido pelo contribuinte.

Geovania de Sá acrescentou a possibilidade de dedução de despesas com pessoas com deficiência quando forem dependentes do contribuinte, prevista nas propostas apensadas. “A ampliação da abrangência da dedução de ambas as despesas é relevante e, sobretudo, meritórias, pois além de elevar sensivelmente a qualidade de vida desses cidadãos, pode gerar relevante economia de gastos públicos na área de assistência social”, argumentou Geovania.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Brasil

Trabalhadora que desconhecia gravidez não consegue anular pedido de demissão

TRT da 1ª Região nega o recurso de ex-empregada de um estacionamento.

A 4ª turma do TRT da 1ª região negou recurso de ex-empregada de um estacionamento que pedia a anulação de seu pedido de demissão. A trabalhadora alegou que não sabia que estava grávida à época. O colegiado, entretanto, manteve decisão de 1º grau que julgou improcedente a demanda.

A autora, que estava havia menos de um ano no emprego, conta no processo que pediu demissão em fevereiro de 2015 e, algum tempo depois, descobriu que estava grávida. A gestação foi confirmada em ultrassonografia realizada um mês depois. O bebê nasceu em agosto do mesmo ano.

A defesa da trabalhadora argumentou que o nascituro é sujeito de direitos e obrigações, pessoa absolutamente incapaz, cujos direitos são tutelados pelo MP, e que, portanto, a gestante não pode renunciar ao período de estabilidade provisória, sendo o pedido de demissão nulo.

A relatora do recurso no TRT, desembargadora Tania da Silva Garcia, entretanto, não entendeu pela nulidade do pedido de demissão. Segundo a magistrada, não se presume a existência de vício de consentimento, por implicar renúncia a direito indisponível. "Verifica-se que, na verdade, a reclamante, ciente do seu estado gravídico, se arrependeu de ter apresentado pedido de demissão", ponderou.

"Cabendo à empregada grávida a iniciativa quanto à ruptura do pacto laboral, ainda que à época desconhecesse seu estado gravídico, descabe falar em nulidade desta manifestação de vontade sob a alegação de irrenunciabilidade do direito à garantia de emprego assegurada à gestante."

Ao enfatizar que não poderia ser exigida homologação sindical no caso, a relatora do acórdão se reportou aos termos da sentença: "Mesmo que aplicável o art. 500 da CLT à situação da empregada gestante, no caso concreto não poderia ser exigida homologação sindical, já que o contrato não tinha mais de um ano, e nenhuma das partes sabia do estado gravídico".
Fonte: Jusbrasil