segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado

O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei 12.506/2011, é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas ele pode ser integralmente trabalhado?

A possibilidade de o empregador exigir que o empregado trabalhe por todo o período do aviso prévio proporcional tem sido alvo de controvérsias. A discussão é: será que o empregador, ao dispensar o empregado, pode exigir dele que cumpra integralmente o aviso prévio trabalhado, e não somente os primeiros 30 dias, indenizando os restantes?

A 9ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, posicionou-se no sentido de ser irrelevante que o aviso seja trabalhado ou indenizado, já que a norma que o instituiu não faz qualquer ressalva a esse respeito. No caso analisado, um pizzaiolo, dispensado sem justa causa por uma empresa de organização de festas, após laborar por pouco mais de dois anos, cumpriu o aviso prévio proporcional de 36 dias, trabalhando por todo esse período. Inconformado, buscou na Justiça do Trabalho a nulidade do aviso prévio, argumentando que não estava obrigado a trabalhar nos dias do aviso acrescidos pela Lei 12.506/2011.

O juízo de 1º grau deu razão ao pizzaiolo, por considerar que o dispositivo legal que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio teve por fim conferir um acréscimo pecuniário àquele que, por vários anos, tenha ofertado seus préstimos ao empregador. Na sua ótica, em se tratando de norma mais benéfica, não é razoável interpretá-la em desfavor do empregado, com a finalidade de exigir dele o trabalho nessas circunstâncias.

Mas a relatora do recurso da empregadora entendeu de forma diferente. Para a juíza convocada, a lei fala em concessão, e não em indenização. Portanto, não há qualquer irregularidade na concessão de aviso prévio proporcional de forma trabalhada. Assim, a empresa não é obrigada a indenizar o período, tratando-se apenas de uma faculdade que lhe é outorgada pela lei.

Acompanhando o entendimento da relatora, a Turma julgou favoravelmente o recurso apresentado pela empresa para, reconhecendo a validade do aviso prévio trabalhado por 36 dias, absolvê-la do pagamento de novo aviso prévio e respectivos reflexos em demais parcelas.
(0002167-48.2014.5.03.0015 RO)
Fonte: TRT-3

Anulada decisão que declarou direito à desaposentação a um beneficiário do INSS

A 1ª Seção do TRF da 1ª Região julgou procedente ação rescisória formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de rescindir acórdão da 2ª Turma que manteve a sentença que autorizou a desaposentação a um beneficiário do INSS, com a renúncia do benefício que estava recebendo para fins de obtenção de novo benefício previdenciário, incluindo novos períodos trabalhados para obtenção de renda mais vantajosas, inclusive sem a devolução dos valores percebidos.

O INSS argumenta que a cassação dos efeitos da decisão proferida pelo TRF1 se faz necessária pelo fato de que o conteúdo decisório violou a Lei nº 8.213/91 que estabelece: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, destaca que rescindível a sentença ou acórdão que adota solução diversa do que foi posteriormente adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo, “ainda que ao tempo em que foi proferida a sentença ou o acórdão a jurisprudência não estivesse pacificada”.

Assim, havendo pronunciamento definitivo do STF, não admitindo a desaposentação, “ainda que no passado fosse razoavelmente tranquila a orientação jurisprudencial no sentido da pretensão da desaposentação, não haveria de opor à ação rescisória o óbice da Súmula 343/STF, porque nessa hipótese o próprio STF afasta essa possibilidade, devendo a ação ser recebida e julgada procedente”.

O magistrado ressalta que a renúncia à aposentadoria é legítima, pois se trata de direito disponível, podendo o beneficiário dele abrir mão, mas não o exercício do direito de renúncia não tem “o condão de desconstituir o ato administrativo de sua concessão, posto que praticado nos termos da lei, e se trata de ato jurídico perfeito”.

Destaca que é possível o retorno ao trabalho do beneficiário de aposentadoria, mas não pode permanecer em atividade e ter direito a qualquer prestação da Previdência Social em decorrência do retorno dessa atividade.

Assevera que o STF, ao julgar os REs 661.256, 827.833 e 381.367, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por desaposentação, com o cômputo das contribuições vertidas após sua concessão, razão pela qual “impõe-se rescindir o julgado e proferir novo acórdão, julgando-se assim, improcedente o pedido”

No tocante à devolução dos valores, o relator entende que não se pode exigir a devolução dos valores recebidos.
Processo nº 0073469-26.2014.4010000/MG
Fonte: Âmbito Jurídico

Janot é contra interrupção da reforma da Previdência no Congresso

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da aposentadoria.

Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.

Para o procurador-geral da República, julgamentos anteriores mostram que a própria jurisprudência não permite a intervenção preventiva do Supremo no processo legislativo. A única exceção seria quando a ação fosse proposta por algum parlamentar, para assegurar o processo legislativo adequado, o que não é o caso.

“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do pedido.

Nesta terça (24), representantes de confederações, associações e sindicatos realizaram um abraço simbólico do prédio da Previdência Social, em Brasília, em protesto contra as propostas do governo para mudar as regras da aposentadoria.

Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista é inconstitucional, diz Ministério Público do Trabalho

Alterações em pontos como a jornada de trabalho e a terceirização vão desequilibrar a relação entre empregados e empregadores,
diz documento

O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta terça-feira (24/01) um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração da redação de outros dois.

As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo "imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país".

Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho intermitente". Também pedem alteração na redação de um projeto da Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho temporário e terceirização.

Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve uma reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".

"Na reunião discutimos projetos que tramitam no Congresso referentes a propostas de reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todas as entidades concordaram que não pode haver discussão em regime de urgência destas propostas. Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas", afirmou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.

Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum de Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury disse que o objetivo do fórum é "ampliar a discussão acerca da necessidade ou não de alterações legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se há necessidade ou não de alteração da CLT e que haja efetiva participação da sociedade nestas discussões. O Fórum está sendo criado hoje e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o legislativo e o judiciário sobre as reformas", diz.

O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o intuito não é qualquer atuação político partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores".
Fonte: Estadao

Corregedoria determina que advogados sejam recebidos a qualquer momento por juízes

A corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, editou provimento que determina aos juízes da primeira instância da Justiça Estadual que se abstenham de delimitar um horário para o atendimento a partes, advogados e interessados. Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), Zeneide Bezerra ressaltou a importância dos magistrados atenderem a todos que os procuram.

Segundo o Provimento nº 01/2016, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de janeiro, os advogados deverão ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou sentença. A exceção são os horários destinados à presidência de audiências pelo magistrado e às sessões dos Tribunais de Júri.

A decisão considera o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a delimitação por parte de magistrados para atendimento a advogados viola o Estatuto da Advocacia.
Fonte: Âmbito Jurídico

Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT

A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência Social contra reforma no setor

No Dia Nacional dos Aposentados e no Dia da Previdência Social, lembrados nesta terça-feira (24), o movimento A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar! reuniu representantes de confederações, associações e sindicatos numa espécie de "abraçaço" ao prédio da Previdência Social, em Brasília, contra a reforma proposta pelo governo federal para o setor.

“É um ato que demonstra a unidade da classe trabalhadora, dos servidores públicos e da iniciativa privada contra a proposta de desmonte da seguridade social”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores da Controladoria-Geral da União e do Tesouro Nacional, Felipe Leão.

O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Roberto Kupski, garantiu que o movimento realiza “forte trabalho” no Congresso Nacional para mostrar aos parlamentares o que chamou de injustiça imposta a trabalhadores brasileiros.

“O país precisa valorizar o trabalhador e é isso que vamos fazer a partir desse movimento que hoje se inicia”, disse. “Chega de enriquecer bancos e perder direitos dos trabalhadores duramente conquistados”, completou.

Ainda durante a mobilização, o presidente do Instituto Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, se referiu à reforma da previdência proposta pelo governo federal como um “aniquilamento” de servidores públicos brasileiros.

“Todos somos contrários à forma como estão querendo que o Congresso aprove [a proposta], ou seja, a toque de caixa”, destacou. “Estão apenas aguardando o início dos trabalhos legislativos para poder empurrar goela abaixo. Quem vai sofrer as consequências é a própria sociedade brasileira”, disse Haubert.

Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Agência Brasi