segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Previdência: agora é pressão total!

É de suma importância que trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros segmentos sociais participem ativamente desta luta. Privar os trabalhadores de direitos adquiridos, no decorrer dos anos, com muita luta, justamente num período de dinheiro curto, juros altos e desemprego, é penalizar cruelmente quem tanto ajudou, e segue ajudando, na construção e no desenvolvimento do País.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)*

Os trabalhadores brasileiros vão intensificar a luta por mudanças na reforma da Previdência Social proposta pelo governo de forma que a mesma não suprima direitos dos trabalhadores, e para que não dificulte o acesso de homens e mulheres à aposentadoria. O referido texto, se levado adiante como foi apresentado, prejudica enormemente trabalhadores da ativa e aposentados, além da própria Instituição.

No último dia 25, cerca de trinta mil trabalhadores e aposentados participaram da grande manifestação por mudanças na reforma previdenciária realizada em São Paulo pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi) e pela Força Sindical, e votaram favoravelmente às mudanças que defendemos, entre elas o estabelecimento de uma idade mínima de sessenta anos para os homens se aposentarem e 58 para as mulheres, além de garantir uma Previdência justa e sem privilégios.

O intuito das centrais sindicais, em unidade de ação, encampa a realização de novas manifestações favoráveis às alterações que queremos na redação original da proposta e, inclusive, pressionar as lideranças partidárias no Congresso para que nossa causa seja abraçada, além de um corpo a corpo em Brasília para sensibilizar os parlamentares a decidir em favor dos trabalhadores.

Uma frente parlamentar mista, formada por mim, representando o Solidariedade-SP, e pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Adalberto Galvão, o Bebeto (PSB-BA), e Rogério Rosso (PSD-DF), vai protocolar no Congresso Nacional, em fevereiro, uma emenda com as mudanças pretendidas pelas entidades sindicais e pelo conjunto dos trabalhadores.

É de suma importância que trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros segmentos sociais participem ativamente desta luta. Privar os trabalhadores de direitos adquiridos, no decorrer dos anos, com muita luta, justamente num período de dinheiro curto, juros altos e desemprego, é penalizar cruelmente quem tanto ajudou, e segue ajudando, na construção e no desenvolvimento do País.

Vamos lutar pela Previdência que queremos! Agora é pressão total!

(*) Presidente da Força Sindical, deputado federal por São Paulo e presidente nacional do partido Solidariedade
Fonte: Diap

Caixa Econômica alerta sobre falso calendário de contas inativas do FGTS

O calendário que circula em redes sociais e aplicativos de celulares sobre o cronograma para o saque integral de contas inativas do FGTS é falso. O alerta é da Caixa Econômica Federal.

Fique atento! Essas informações falsas têm sido compartilhadas em redes sociais com supostas datas para os saques, mas segundo a Caixa as datas do pagamento devem sair até a segunda semana de fevereiro.

Quando essas datas forem apresentadas, serão divulgadas no site da instituição e em outros canais oficiais. O calendário deve trazer um cronograma baseado nas datas de aniversário de cada trabalhador.

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem dinheiro em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015, conforme anúncio feito pelo governo federal em dezembro do ano passado.
Fonte: Portal EBC

Caixa: Calendário de saque do FGTS sai na primeira quinzena de fevereiro

A Caixa Econômica Federal informou que o calendário para o saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será divulgado ainda na primeira quinzena de fevereiro.

No final do ano passado, o presidente Michel Temer anunciou que os trabalhadores poderão sacar todo o dinheiro que têm em contas inativas até 31 de dezembro de 2015. No anúncio, o governo não deu detalhes de como será o calendário de pagamento, apenas que ele seria divulgado em fevereiro.

Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", a ordem dos saques deve começar em março.

Governo diz que vai aumentar rendimento do FGTS
Também no final do ano passado, o governo anunciou uma fórmula para tentar melhorar o rendimento do FGTS e deixá-lo equivalente ao da poupança, mas essa melhora depende dos resultados anuais do fundo.

Uma das principais críticas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é que ele rende pouco e, caso o trabalhador pudesse colocar esse dinheiro em outras aplicações, teria um retorno maior. Hoje, o FGTS é corrigido pela TR + 3% ao ano. A poupança, por exemplo, que é a aplicação mais popular entre os brasileiros, rende TR + 6,17% ao ano.

Com a nova regra, no ano em que o fundo tiver lucro, metade desse ganho terá que ser repartida com os trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal é a gestora do FGTS. Os recursos são usados para financiar obras de habitação, saneamento e infraestrutura de transportes, além de serem investidos em aplicações financeiras. Quando o resultado supera as despesas, o fundo tem lucro.
Fonte: Jusbrasil

Falta de assinatura na carteira de trabalho causa danos morais ao empregado

A ausência de assinatura na carteira de trabalho pelo empregador, por si só, ofende a honra do funcionário e dá direito a indenização por danos morais. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença, no aspecto, para condenar um clube de futebol a pagar R$ 2 mil de reparação moral a seu ex-preparador físico.

No processo na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria o autor afirmou que foi contratado para trabalhar como preparador físico entre 13 de fevereiro e 10 de abril de 2011 —quando desligou-se voluntariamente por falta de pagamento dos salários. Como a contratação se deu de forma verbal, a relação trabalhista não foi registrada na sua carteira de trabalho. Alegou que a falta de assinatura fere a dignidade e marginaliza o trabalhador.

A juíza do trabalho Elizabeth Bacin Hermes indeferiu o pedido, por entender que os fatos apresentados no processo não justificam a reparação. “Isso porque a indenização por dano moral só é devida quando cabalmente demonstrado ter o empregado sofrido humilhações, prejuízos, sofrimentos morais ou prejuízos outros decorrentes de atitude arbitrária do empregador. Não se configura, portanto, em razão do simples inadimplemento de rubrica que seria devida”, escreveu na sentença.

A relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, afirmou que a omissão do empregador, por si só, ofende a integridade de seus empregados, pois impede que os formalmente registrados tenham acesso aos benefícios previstos na legislação trabalhista. “Se a simples retenção da CTPS por prazo maior que 48h dá direito à indenização por dano moral, nos termos da Súmula 82 deste Tribunal, maior razão há para que seja deferida indenização nos casos em que o empregador se exime de seu dever de assinar a carteira de trabalho do empregado”, anotou no acórdão.

Além da súmula, a julgadora citou precedente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pelo ministro Alberto Bresciani. Diz a ementa do Recurso de Revista 1607006420095010071: “O quadro descrito no acórdão regional permite concluir pela existência de dano moral, em face da inobservância, pelo empregador, do direito primordial do trabalhador de ter o seu contrato de trabalho anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, que lhe possibilita o acesso aos benefícios assegurados somente àqueles formalmente registrados”.
Fonte: Consultor Jurídico

Comissão obriga INSS a disponibilizar a segurados informações constantes em cadastro

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a disponibilizar aos segurados as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em seu sítio na internet, terminais de autoatendimento, aplicativos para smartphones ou outra forma eletrônica.

O CNIS é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Pelo CNIS, o trabalhador consegue acompanhar, mensalmente, todas as informações lançadas pelo empregador em seu cadastro no INSS.

A proposta, que altera o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), também obriga o INSS a repassar as informações constantes no INSS às instituições financeiras, que deverão as disponibilizar aos correntistas que recebem benefícios por meio de depósitos em conta corrente alternativas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4713/16, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). O projeto original obriga o INSS a determinar que o extrato anual das contribuições pagas pela seguradora seja disponibilizado por meio da rede bancária a todos que receberem benefícios por meio de depósito em conta corrente.

“As instituições financeiras não dispõem de tais informações previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais, devendo, portanto, recebê-las do INSS”, ponderou o relatou. “Nesse sentido, cabe acrescentar a obrigação do repasse dessas informações às instituições financeiras”, completou.

“Mais ainda, de modo a mais facilmente massificar o acesso às informações previdenciárias, é oportuno acrescentarmos ao projeto de lei que tanto o INSS quanto as instituições financeiras deverão disponibilizá-las, por qualquer meio”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jusbrasil

TRT-3 reconhece possibilidade de fixação de base de cálculo do adicional de periculosidade em negociação coletiva

A 9ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, confirmou decisão de 1º grau que reconheceu a possibilidade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que nunca inferior àquela prevista no § 1º do artigo 193 da CLT.

No caso, um ex-empregado da Cemig recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. As Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis à situação, alterando a base de cálculo do adicional de periculosidade, previam o seu pagamento no percentual de 30% sobre o salário base dos empregados. Mas, conforme defendeu o trabalhador, as negociações coletivas não poderiam abranger essa matéria. Para ele, o adicional deveria incidir sobre a totalidade das parcelas de cunho salarial, com base no disposto na Súmula 191 do TST e no artigo 1º da Lei 7.369/85.

A relatora do recurso, no entanto, não deu razão ao empregado. Lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, impõe o respeito às convenções e acordos coletivos de trabalho, a julgadora ponderou que, quando legitimamente firmados pelas representações sindicais, eles devem ser reconhecidos e fielmente observados. Isso porque a negociação coletiva se processa através de concessões mútuas. Assim, para ela, os instrumentos coletivos devem ser analisados como um todo indivisível, e não isoladamente em cada uma de suas cláusulas, isto é, de acordo com o princípio do conglobamento.

No caso, como frisou a desembargadora, os acordos coletivos asseguram aos empregados da Cemig vários outros direitos e benefícios, a exemplo da Participação nos Lucros e Resultados, adicional de horas extras majorado, gratificações especiais, adicional por tempo de serviço, salário habitação, ajuda de custo para formação, seguro de vida, entre outros. Nesse sentido, citou precedente da 9ª Turma sobre esse mesmo tema.

Por fim, esclareceu a relatora que, assim como a OJ 279 da SDI-I, a Súmula 191, ambas do TST, não constituem impeditivo à negociação coletiva realizada, pois nada estipulam acerca da possibilidade de transação da base de cálculo do adicional de periculosidade para o eletricitário.

O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma, que negou provimento ao recurso do trabalhador.
PJe: Processo nº 0010746-93.2014.5.03.0173
Fonte: TRT-3

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Maia anuncia comissões especiais e relatores das reformas trabalhista e previdenciária

Eleito para um mandato de dois anos na Presidência da Câmara, Rodrigo Maia afirmou em entrevista coletiva que vai instalar na próxima semana a comissão especial da reforma da Previdência e anunciou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) como relator da reforma trabalhista, cuja comissão também deverá ser instalada na semana que vem.

Maia também anunciou o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) como presidente da comissão especial que vai analisar a reforma da Previdência e o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) como relator.

Rodrigo Maia ressaltou que a Câmara precisa ser protagonista das reformas de que o País precisa. Ele também afirmou que vai ampliar o debate sobre matérias polêmicas.

“Entendemos que a Câmara precisa ser protagonista nesse processo, precisa efetivamente avançar nessas votações e em tantas outras, como a votação do pacto federativo, e precisamos terminar 2018 com a certeza de que a Câmara dos Deputados comanda a reforma do Estado brasileiro, é uma Câmara reformista. Esse é o meu objetivo e é o objetivo da maioria da Casa”, afirmou.

O presidente disse ainda que seu objetivo é que a Câmara aprove ainda neste semestre as reformas da Previdência e trabalhista. “Espero que o prazo seja o mais rápido possível onde estejam garantidos o debate e a transparência”, destacou Maia.
Fonte: Agência Câmara