segunda-feira, 27 de março de 2017

Nova Central repudia notícia leviana da Folha de São Paulo

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e os trabalhadores (as) em geral, foram surpreendidos com publicação de matéria no Jornal Folha de São Paulo, edição de sábado (25/3), que de forma maldosa tenta associar as centrais em negociações espúrias, que não condiz com os princípios do Movimento Sindical Brasileiro.

Diante disso, repudiamos veementemente, a matéria que, sem dúvida alguma, trata-se de notícia totalmente sem fundamento e irresponsável. A Nova Central não participou e jamais participará de qualquer reunião que têm por objetivo subtrair direitos dos trabalhadores (as).

Todas as reuniões que participamos com o Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira; com o presidente Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e com o Líder do Governo no Senado, Romero Jucá, sempre foram pautadas pela transparência, com ênfase pela defesa dos interesses, imediatos e históricos da classe trabalhadora.

Ou seja, refutamos categoricamente quaisquer tipos de apoio às reformas que suprima direitos sociais e trabalhistas, bem como em momento algum, autorizamos quem quer que seja, falar em nome da instituição, conforme induz a falaciosa matéria em questão.

Esse tipo de notícia evidencia uma desprezível falta de ética e compromisso com a verdade, atitudes reinantes neste momento em que os trabalhadores (as) e suas entidades de representação enfrentam seus maiores desafios. Por isso, é prudente esclarecer e reafirmar que o presidente da Nova Central e sua direção Nacional e nos Estados, jamais colocariam em jogo suas reputações em troca de vantagens para a instituição, conforme descritas na repugnante matéria.

A Nova Central, munida de unidade e força outorgadas pelas suas entidades filiadas, sempre será uma entidade essencialmente defensora dos interesses dos trabalhadores (as), independente de governos ou vinculação política partidária. Diante disso, reafirmamos o compromisso de continuar e reforçar a luta incansável por mais direitos.

A Unicidade, Desenvolvimento e Justiça Social, são valores basilares da sua existência.

Por nenhum direito a menos!

Brasília (DF), 25 de março de 2017.
JOSÉ CALIXTO RAMOS
Presidente - NCST
Fonte: NCST

Movimentos sociais vão às ruas em apoio à Lava Jato

Sob palavras de ordem como "fora corruptos", "viva Sérgio Moro", e em defesa da Operação Lava Jato manifestantes voltaram à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, na manhã deste domingo (26).

No ato, pessoas vestidas de camisas amarela da seleção e com bandeiras do Brasil faziam reivindicações diversas.

O ato foi organizado por movimentos como o Vem Pra Rua, Movimento Brasil Livre, Vocação Patriótica, Limpa Brasil, entre outros.

Juliana Dias, integrante do Vem Pra Rua e organizadora do ato, disse que a pauta central do protesto foi o fim da corrupção.

O movimento também protestou contra a lista fechada para eleições, o aumento do fundo partidário e a anistia ao “caixa dois”.

Vem Pra Rua preferiu não opinar sobre a reforma da Previdência e trabalhista em tramitação no Congresso. O grupo não apoia a saída do presidente Michel Temer.

No final da manifestação, foram levantadas lápides com fotos de políticos, como Renan Calheiros, Collor, Eunício Oliveira, Rodrigo Maia, Aécio Neves, Dilma e Lula.

O Movimento Vem Pra Rua chamou atos em outras 130 cidades do Brasil.

Segundo a organização, cerca de 5 mil pessoas estiveram no ato próximo ao Congresso Nacional. A Polícia Militar registrou menos de 600 pessoas.
Fonte: Portal EBC

Legitimação do ilícito/precário nas relações de trabalho

É impossível não ser cínico ou sádico quando se admite como justo e correto a possibilidade da legitimação definitiva da terceirização como um marco legal da dignidade ao trabalho. O que temos como referência desses marcos na legislação brasileira são os limites e a dimensão pactuada entre os poderes do Estado para garantir a impunidade de quem explora, adoece, mutila e mata trabalhadores.

Terceirização (PL 4.302/98): legitimação regulamentada do ilícito e do precário nas relações de trabalho¹

José Reginaldo Inácio*
Ricardo Lara**

Leilões serão anunciados. Não de escravos! É preciso e legítimo conferir dignidade aos “senhores de hoje”. Ora, a escravidão, com a indignidade, a degradação civilizatória e a violação de direitos humanos, não havia sido prenunciado o seu fim desde a Lei Eusébio de Queiroz, que, em 1850, proibia o tráfico negreiro e culminaria na Lei Áurea, a “Lei 3.353, de 13 de maio de 1888, que declara extinta a escravidão no Brasil”? Ao raciocínio em curso, como aqui é tratado da garantia de legitimidade para a “regulamentação modernizadora” da terceirização (PL 4302/98), os mercadores novamente se mostram, afinal legalmente estavam proibidos de atuação regular desde 1850.

Excertos do pensamento patronal acerca da terceirização
As elites econômicas e empresariais se dizem preocupadas com os trabalhadores marginalizados, precarizados, os já terceirizados, portanto, objetivam valorizá-los. Se isso fosse verdade, os patrões estariam negando o que 91% dos empresários disseram na pesquisa² elaborada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, quando manifestaram que o esperado com a terceirização é, de fato, a redução do custo.

Dos empresários participantes dessa pesquisa, 58% deles citaram que a qualidade esperada como resultado do serviço ou produto, quando optam pela terceirização, é menor e passa a ser um problema. Outra preocupação do empresariado: quanto à responsabilidade da contratante, se solidária ou subsidiária. Esta questão é estranhamente externada por Emerson Casali, então gerente executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI:

A garantia, para o trabalhador, é exatamente a mesma nos dois casos. A diferença é que, na responsabilidade subsidiária, defendida pela CNI, a empresa contratada tem de ser acionada na Justiça primeiro. Caso não seja localizada ou não tenha condições suficientes, a contratante é executada. [...] Nenhuma empresa vai querer contratar uma terceirizada, mesmo sabendo da idoneidade dela e monitorando se as obrigações trabalhistas estão sendo respeitadas, se o trabalhador puder simplesmente passar por cima da terceirizada e acionar diretamente a contratante na Justiça.

Ora, no mínimo é estranha a opinião defendida por esse gerente. Se se pressupõe que as empresas contratadas são idôneas e cumpridoras de suas obrigações, não há motivo algum para resistir à responsabilidade solidária. Se isso é correto, assim, na pior das hipóteses – admitindo-se vitoriosa a imposição nefasta da terceirização –, podemos até garantir que nem o melhor advogado trabalhista, usando de sua competência, juízo ou razão, encontrará motivos ou bases legais para orientar qualquer trabalhador a acionar a Justiça. Já, do ponto de vista dos trabalhadores, a simples negativa de admitir essa (in)responsabilidade já se pressupõe o risco de prejuízos em qualquer contrato que se faça. Afinal, no mínimo, algum direito está sendo precarizado. A simples falta da obrigação gera um passivo que dificilmente se recupera. Ameniza-se a injustiça, jamais se faz justiça! Fatalmente os direitos do trabalhador já estão prejudicados, tanto pela procrastinação (tempo) quanto pelo valor (material e moral/dignidade) que se perde.

O “risco jurídico”, outro aspecto muito citado entre os patrões e, ao mesmo tempo, bastante comentado entre os assessores jurídicos do patronato, dos senhores do capital, autossuficientes financeiramente – com a hipótese piorada, ainda mais precária de se terceirizar, admitindo-se a adoção da responsabilidade subsidiária –, é transferido para a parte hipossuficiente, o trabalhador, exatamente no pior momento de suas carências e adversidades, ampliando sua condição de agonia econômica e social, impondo-lhe níveis mais rebaixados de degradação e desespero; acentuando drasticamente a dimensão de injustiça e desigualdade social na qual se encontra acometido.

É impossível não ser sínico ou sádico quando se admite como justo e correto a possibilidade da legitimação definitiva da terceirização como um marco legal da dignidade ao trabalho. O que temos como referência desses marcos na legislação brasileira são os limites e a dimensão pactuada entre os poderes do Estado para garantir a impunidade de quem explora, adoece, mutila e mata trabalhadores. Ademais, já existe lei. Já existem condições de trabalho e de direitos reguladas. O que não existe é a efetividade das empresas contratantes e contratadas em cumprir com as condições amplamente estabelecidas! Provocaram a desordem, intensificaram a precarização, a degradação, e agora querem tornar legal as suas práticas? Quando não mais cumprirem com esse nível regulamentado de terceirização, precarização ou de degradação, com esse novo patamar de rebaixamento social e do trabalho que insistem em instituir como legal, e piorarem ainda mais o que hoje já é precário, novamente vão querer readequar uma forma ou dimensão mais intensa e letal de deterioração aos direitos e condições de trabalho às classes trabalhadoras? De repente, tudo aquilo prenunciado por diversos sindicalistas, pesquisadores, juízes, procuradores etc., se revela como uma nova ordem de deterioração do mundo do trabalho. Daí o que farão os patrões e seus representantes no Congresso Nacional? Se dizem que a terceirização é irreversível e as condições dela derivadas, tendencialmente, fugir ao controle, dirão que a precarização é irreversível também? Vão querer regulamentar a precarização? E se falhar também a precarização regulamentada e a doença, a mutilação e a morte no trabalho ascenderem a condições incontroláveis, vão querer regulamentar a extinção gradativa das classes trabalhadoras enquanto seres humanos?

A exploração das formas precárias, degradadas, de trabalho tem que ser maximizada em seu nível extremo de descarte para ampliar de modo perene a margem (ganância) de lucro (da concentração de riqueza) e da desigualdade social, estabelecendo uma distância imensurável, praticamente intransponível entre os ricos, os donos dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), e os pobres, os miseráveis, que pertencerão a uma nova, porém retrógrada, ultrapassada, categoria de trabalhadores sem direitos nem condições dignas de trabalho: os terceirizados.

Quem serão no futuro os estudantes de hoje? Terceirizados! Os servidores públicos, juízes, professores, procuradores, políticos etc.? Terceirizados! E os sindicalistas? Terceirizados!?

Quando se fala de trabalho terceiro já está se dizendo que não se espera condições de direitos e de trabalho de primeira. O que é de primeira pressupõe prioridade para todas as condições, incorpora possibilidades mais realistas de que a dignidade no trabalho seja presenciada. Só se admite no espaço de trabalho e a quem trabalha, ambientes e condições ao exercício profissional que sejam de primeira. A quem faz uso do trabalho terceirizado não há prioridade a direitos emancipatórios à condição humana, porque essa prioridade seria a negação daquilo que, de fato, a classe dominante busca e quer com a disseminação e “banalização do mal”³, enfim, regulado para todas as formas de terceirização.

O que fazer? Uma resposta convincente seria muita pretensão. Apenas alertamos que o pacto entre classes nunca existiu. O espaço da exploração do homem pelo próprio homem não cessa onde a acumulação dá margem à formulação das leis que sustentam o espectro do consumo e do lucro como base social em detrimento da cidadania e da emancipação humana.

A terceirização sustenta essa lógica. Não há interesse, tampouco possibilidade de conciliações entre classes. Isso, no capitalismo, faz arrefecer as mobilizações e a força das classes trabalhadoras no enfrentamento da “questão social” e das contradições inerentes a esse sistema.

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¹ Este artigo se trata de um recorte de um ensaio a ser originalmente publicado no Livro Avesso do Trabalho IV, em 2017: Terceirização: legitimação regulamentada e resistência.

² Pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) revelou que 91% das indústrias do País consideram a contratação de serviços terceirizados uma alternativa importante para reduzir custos. Participaram da pesquisa 1.443 empresas, sendo 798 pequenas, 433 médias e 212 grandes, entre os dias 30 de setembro e 20 de outubro de 2008. Disponível em: www2.uol.com.br/infopessoal/.../_HOME_OUTRAS_1579489.shtml. Acesso: 28/12/2015).

³ Dejours, quando diz a respeito das articulações dos estágios da banalização do mal, lembra-nos de algumas estratégias empresariais para disseminar a precarização das condições de trabalho, as injustiças sociais como normalidade entre os trabalhadores. Nesse sentido destaca que: “Para que o discurso por um seja o mesmo para todos, é preciso que ele tenha adquirido o status inequívoco de discurso ou opinião dominantes. Isso é o que faz a estratégia da distorção comunicacional, cujo papel é decisivo, diga-se mais uma vez, na banalização do mal. A racionalização economicista é um dispositivo sem o qual o medo das pessoas de bem ante as ameaças da adversidade social gerada (a precarização) não poderia alimentar as estratégias defensivas que vão dar na banalização do mal”. (DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2007, p. 125).

(*) Sindicalista, secretário de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, diretor da Nova Central. Doutor em Serviço Social, bolsista de Pós-doutorado do CNPq pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC. Email: jrinacio.edu@gmail.com

(**) Supervisor do pós-doutorado. Professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Email: ricardolarauf@gmail.com

Fonte: Diap

Comissão da Previdência deverá ouvir ministro da Fazenda e ex-presidente do Ipea

Nesta última semana de março (27 a 31), a Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) entra em sua fase final de audiências públicas, segundo informou o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

A ideia é que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, seja o último a falar, na próxima quinta-feira (30). A oposição pediu para trazer outro convidado para fazer uma contraposição aos argumentos do governo e esta tarefa deverá ficar a cargo do ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor da Unicamp Marcio Pochmann, na quarta-feira (29).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

Resultados futuros
Os deputados da comissão já pediram ao presidente Carlos Marun que passe ao ministro alguns pedidos de informações para que ele possa responder na audiência. O deputado Pepe Vargas (PT-RS) quer que o ministro detalhe as premissas da trajetória futura dos resultados da Previdência Social.

Segundo ele, vários dados já foram encaminhados para a comissão, mas estes ainda faltam: "Todos os técnicos que nos assessoram nos dizem o seguinte: sem a memória de cálculo não tem como replicar o modelo. Como é que nós vamos votar uma proposta que apresenta que vai ter uma explosão de gastos no futuro com um modelo de projeção de longo prazo sem transparência nenhuma?"

Economia de gastos
Já o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) pediu que o governo explicite qual é a economia de gastos esperada com cada medida da reforma: "Seria importante que o Ministério da Fazenda trouxesse - e eu não me recordo de ter sido exposto - o impacto de ajuste esperado por cada medida principal. Isso é importante para a gente entender como que o buraco (está); a cada medida, qual é a precificação dela, qual é o ajuste."

Retirada de servidores
O deputado Major Olimpio (SD-SP) acrescentou que também seria necessário saber qual é o efeito para o setor público da retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma.

Impactos da reforma
Nesta terça-feira (28), a partir das 14 horas, em local a ser definido será realizada uma audiência pública sobre os impactos da reforma no orçamento público, no mercado de trabalho e na economia brasileira.

Foram convidados:
- Marcos Lisboa – presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);
- Denise Gentil – professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
- Victor Roberto Corrêa de Souza, Juiz Federal do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e
- Fabio Giambiagi, superintendente na Área de Planejamento e Pesquisa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fonte: Agência Câmara

Reforma da Previdência volta a ser debatida na Comissão de Direitos Humanos

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional voltará a ser debatida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na segunda-feira (27), a partir das 9h. Será a quarta reunião de um ciclo de debates sobre as reformas previdenciária e trabalhista.

Para a audiência pública, foram convidados representantes de sindicatos de trabalhadores e associações de aposentados e pensionistas.

Entre outros pontos, a PEC 287/2016, em análise na Câmara dos Deputados, fixa uma idade mínima de 65 anos de idade para homens e mulheres terem direito à aposentadoria. As novas regras, se aprovadas, valem para os trabalhadores do setor público e do setor privado e prevê que trabalhadores rurais também terão de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que, pelas regras atuais, não é obrigatório.

A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), e o autor do requerimento para realização do ciclo de debates, senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente do colegiado, têm feito duras críticas à proposta de reforma encaminhada pelo governo.

Paim, que protocolou na terça-feira (21) pedido de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a situação financeira da Previdência Social, afirma que não há deficit na seguridade social, principal argumento do governo para apresentar a proposta.
Fonte: Agência Senado

Deputados de oposição e sindicalistas criticam proposta de reforma trabalhista

Reforma trabalhista foi discutida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Evento faz parte de uma série de debates realizados fora de Brasília. Já ocorreram encontros em Vitória, Rio de Janeiro e Porto Alegre

Deputados de oposição e sindicalistas criticaram, nesta sexta-feira (24), a proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) em fórum sobre o assunto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Em linhas gerais, os participantes do encontro disseram que o projeto do Poder Executivo representa o desmonte dos direitos trabalhistas e que não está sendo devidamente divulgado pela mídia brasileira.

“Não é reforma. É o início do fim. É o desmonte do direito do trabalho no Brasil”, afirmou o deputado Patrus Ananias (PT-MG), um dos parlamentares que solicitaram o debate.

Segundo ele, a proposta vem passando batida, e as pessoas ainda não se deram conta do “retrocesso” que ela representa. Seria, nas palavras do deputado, uma volta ao século 19, ao período anterior ao direito do trabalho, que foi constitucionalizado no século 20.

Prevalência de acordos
O PL 6787/16 estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Essa prevalência se dará em pontos como o parcelamento das férias, o intervalo na jornada e o registro dessa jornada. Fica definido, por exemplo, que a jornada diária poderá ter até 12 horas. O texto original do projeto também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.

O advogado da União e assessor jurídico de Patrus Ananias, João Paulo Santos, afirmou que pela proposta o trabalho temporário não será mais temporário. “Será mais lucrativo para a empresa ter trabalhadores que vão trabalhar 240 dias e, ao final disso, serão demitidos sem nenhum direito”, declarou.

Caráter conclusivo
A preocupação do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que sugeriu o fórum juntamente com Patrus Ananias, é o fato de o projeto da reforma tramitar em caráter conclusivo.

Ou seja, ele poderá ser aprovado pela comissão de 37 deputados que o analisa sem precisar passar pela análise dos 513 parlamentares que compõem o Plenário da Câmara dos Deputados. “Vão dizer que a gente pode recorrer para o Plenário, mas se não houver uma mobilização forte não vai adiantar”, acredita.

Monteiro também criticou a realização de reuniões concomitantes das comissões que analisam as reformas da Previdência e trabalhista. Sua percepção é de que somente os assuntos relativos à Previdência ganham notoriedade na mídia, ficando o assunto trabalhista na obscuridade.

Valéria Morato, da diretoria do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro Minas) tem a mesma opinião. A mídia, disse ela, tem desinformado a população e escondido o que está acontecendo.

Ruas e periferias
A sugestão da deputada estadual em Minas Gerais Marília Campos (PT) é para que os parlamentares saiam às ruas e frequentem os bairros da periferia e as praças públicas a fim de divulgar o que está ocorrendo no País.

Já o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais (Urbanos), Everson de Alcântara Tardeli, defendeu, em caso de retrocesso na legislação, também um retorno dos sindicalistas à atividade sindical como era no início do século passado: “Vamos para a quebra de máquinas, vamos para a sabotagem”.

Para o deputado Patrus Ananias, o Brasil precisa agora é das reformas agrária, urbana e tributária. Segundo ele, o que vai gerar empregos no País são as políticas sociais de inclusão.

O encontro em Belo Horizonte foi promovido pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara e faz parte de uma série de debates realizados fora de Brasília. Outros encontros já ocorreram em Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).
Fonte: Agência Câmara

Timbre do sindicato da categoria na petição inicial e no recurso é suficiente para comprovar a assistência jurídica sindical

A presença do timbre da entidade sindical na petição inicial e nas razões de recurso é o quanto basta para demonstrar a assistência pelo sindicato da categoria. Esse é o entendimento predominante no TST, invocado pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, da 11ª Turma do TRT mineiro, ao dar razão ao recurso de um trabalhador que insistia no deferimento de honorários advocatícios assistenciais.

O juiz de 1º grau, considerando inválida a credencial sindical apresentada, por não demonstrar a legitimidade de seu signatário e vir em cópia reprográfica inautêntica, entendeu que o trabalhador não estava assistido por seu sindicato de classe. Assim, concluiu ser indevida a verba honorária.

Discordando desse entendimento, a desembargadora relatora registrou que o credenciamento sindical trazido ao processo está assinado pelo presidente do sindicato. Ademais, acrescentou, a petição inicial e o recurso trazem o timbre do sindicato. E a legislação que faz alusão à assistência sindical não faz as exigências registradas pelo juiz sentenciante. Assim, o entendimento do juízo de 1º grau, na visão da desembargadora, acaba por trazer condicionantes não estabelecidas na lei.

Diante disso, somado ao entendimento predominante no TST de que o timbre no recurso basta para demonstrar a assistência pelo ente coletivo, a julgadora concluiu não haver justificativa para afastar a prova da efetiva outorga de poderes aos advogados mencionados no documento juntado ao processo.

Nesse contexto, a julgadora reformou a decisão de 1º grau e condenou a empregadora a pagar honorários advocatícios assistenciais, no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da OJ 348 da SDI-1 do TST. PJe: Processo nº 0010711-82.2016.5.03.0038.
Fonte: Âmbito Jurídico