segunda-feira, 8 de maio de 2017

Temer diz estar confiante de que reforma da Previdência seja aprovada no Senado

O presidente Michel Temer disse estar confiante de que o governo conseguirá obter os 308 votos no plenário do Senado para aprovar a reforma da Previdência.

“Faz um ano, menos de um ano que eu estou no governo, sendo oito meses como efetivo. Nós não perdemos uma votação no Congresso Nacional”, disse, admitindo considerar “natural” alguma diminuição na base de apoio, uma vez que o debate diz respeito a algo que afeta a cada indivíduo. “É natural [essas dificuldades] porque você precisa ter um processo de convencimento, mas acho que nós teremos [votos suficientes para aprovar a matéria]”, disse.

Em entrevista concedida na noite de quarta (4) à Rede TV News, Temer avaliou que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do partido na Casa, não terá sucesso em sua empreitada de diminuir o número de votos favoráveis às reformas em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o presidente, Renan é conhecido por sua postura de “idas e vindas”.

Renan tem feito reiteradas declarações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, bem como contra a terceirização.

Na entrevista, Temer afirmou que Renan não terá sucesso em reverter votos da bancada governista. “Conseguir votos ele não consegue. Na Câmara, por exemplo, nós votamos recentemente questões visando à modernização que estamos fazendo no país – a chamada concessão, ou privatização de vários setores da administração. Com um quórum de pouco mais de 400 presentes, tivemos 288 votos para uma matéria que exigia maioria simples. No caso da reforma trabalhista, exigia-se 257 votos, nós tivemos 296 votos”, disse o presidente.

Temer disse acreditar que, em breve, Renan volte a atuar em favor do governo federal e que, neste momento, o receberá de braços abertos. “O Renan, eu tenho dito isso com muita frequência, é de idas e vindas. Ele já foi muitas vezes e voltou. Eu estou esperando que ele volte”, disse.
Fonte: Agência Brasil

Desemprego é maior entre jovens de 14 a 24 anos, diz Ipea

Moradores da região Norte, pessoas com nível intermediário de educação (que já completaram o ensino fundamental, mas ainda não o médio) e os jovens foram os que mais perderam emprego no país, em 2016, segundo a 62ª edição do Boletim Mercado de Trabalho, divulgado sexta-feira (5) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O documento mostra que, entre os jovens de 14 a 24 anos, o valor médio das taxas de desemprego trimestrais subiu de 20%, em 2015, para 27,2%, em 2016. Entre os adultos de 25 a 59 anos e os mais idosos, acima de 60 anos, também houve elevação no valor médio das taxas de desemprego trimestrais para o ano de 2016.

Para os adultos, a variação das taxas de desemprego, entre 2016 e 2015, foi de 2,2 pontos percentuais, fechando o último trimestre de 2016 com a taxa em 9,1%. Para a população mais idosa, a variação foi de 1,1 ponto percentual, chegando a 3,4%.

No recorte por regiões, o Nordeste apresentou as maiores taxas de desemprego em 2016, chegando a 14,4% no último trimestre.

Com relação à escolaridade, a evolução mais significativa foi registrada entre estudantes com ensino fundamental completo e médio incompleto, com um crescimento de 4,7 pontos percentuais na taxa de desemprego entre o quarto trimestre de 2016 e o mesmo período de 2015, quando a taxa passou de 12,2% para 16,9%.

Os trabalhadores por conta própria mantiveram uma trajetória de crescimento, com variação de 1,25% na média de 2016 em relação a 2015.

Os demais grupos registraram queda nos respectivos níveis de ocupação, com exceção dos militares/estatutários, que cresceram 0,65% no período analisado. Os trabalhadores com carteira e sem carteira assinada apresentaram queda de 3,72% e 0,35%, respectivamente.

Cenário
Segundo o boletim, o “cenário de queda no nível de atividade, em 2016, liderou o comportamento do mercado de trabalho, que teve piora nos indicadores de ocupação e desemprego”.

Por outro lado, a informalidade e o rendimento do trabalho apresentaram uma evolução “um pouco menos preocupante, sinalizando que o processo de deterioração desses indicadores estaria perdendo fôlego”, segundo o boletim.

O documento foi elaborado para avaliar o comportamento do mercado de trabalho brasileiro em 2016, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o desempenho nos últimos anos.

O instituto leva em conta ainda as informações da pesquisa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.

O valor médio das taxas de desemprego trimestrais, em 2016, foi de 11,51%, enquanto que, em 2015, a taxa foi de 8,52%. “O contexto continuou sendo de queda no nível de atividade e de inflação elevada. Este cenário ditou o tom do comportamento do mercado de trabalho naquele ano, que registrou uma piora sensível nos seus principais indicadores, com destaque para um aumento pronunciado da taxa de desemprego”, informa o boletim.

Remuneração
O rendimento real do brasileiro registrou um valor médio de R$ 1.978 em 2016, queda de 2,5% comparado ao ano anterior. Os homens tiveram a dminuição de 3,3% entre os anos de 2015 e 2016, enquanto as mulheres tiveram perda de 1% no rendimento, no mesmo período.

Os mais jovens (14 a 24 anos) apresentaram a maior queda (de 3,6%) no rendimento médio real no ano 2016 em relação ao ano anterior. Os adultos e os mais velhos também registraram queda no ano anterio, de 3,0% e 2,9%, respectivamente, em relação à média do ano de 2015.

O boletim aponta que a informalidade registrou taxas semelhantes em 2016 e 2015, sem apresentar uma tendência de aumento ao longo de 2016.

Reversão de cenário
O boletim indica que os primeiros meses de 2017 apontam para a reversão desse cenário e tem “encorajado os analistas a projetarem para esse ano o fim do quadro recessivo no nível de atividade e inflação em queda”. Segundo o Ipea, caso os prognósticos sejam confirmados, é possível que o mercado de trabalho tenha tenha recuperação ainda este ano.
Fonte: Agência Brasil

Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa pode chegar a 55%

A multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa pode chegar até a 55%. É o que determina um projeto (PLS 90/2016 ) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) que deve ser analisado pelo Plenário do Senado. A proposta do ex-senador Donizeti Nogueira (PT–TO), cria novas regras e aumenta progressivamente o valor da multa, de acordo com o tempo de trabalho na empresa. O tema é polêmico e divide a opinião dos senadores.
Fonte: Agência Senado

Caixa libera novo ciclo de saques de contas inativas do FGTS na próxima quarta

A Caixa vai liberar, na próxima quarta-feira (10) saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em junho, julho e agosto.

Para saques até R$ 1.500, o saque pode ser feito diretamente no caixa eletrônico com o Cartão do Cidadão e senha. Saldos de R$ 1.500 a R$ 3.000 podem ser feitos, também com o Cartão do Cidadão e senha, nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondente Caixa. E valores superiores a R$ 3 mil devem ser sacados em uma agência da Caixa.

A expectativa é que mais de 30 milhões de pessoas façam saques de contas inativas do FGTS até julho deste ano.
Fonte: Portal EBC

Desde 1967, FGTS financiou construção de 11,5 milhões de imóveis no país

A criação do FGTS teve consequências positivas e negativas. O saldo, hoje superior a R$ 400 bilhões, tornou-se de fato importante no financiamento da construção imobiliária. A Caixa estima que, nestes 50 anos, o fundo tenha custeado 11,5 milhões de imóveis.

O dinheiro do FGTS, porém, nem sempre foi bem usado. Desvios de recursos pipocaram no noticiário nos anos 80 e 90. Conjuntos habitacionais foram erguidos a valores superfaturados ou nunca foram terminados. Estados e prefeituras recorreram ao fundo para custear saneamento, infraestrutura e habitação e jamais pagaram a conta. O BNH foi extinto em 1986 e a gestão do FGTS passou para a Caixa.

O trabalhador sempre teve dificuldade para fiscalizar se a empresa estava de fato depositando os 8%. Só em 1989 o extrato mensal da conta se tornou obrigatório.

O saldo do FGTS foi cobiçado para diversos usos, em geral como forma de estimular a economia. Em 1993, o saldo das contas inativas foi liberado — ação similar à adotada neste ano pelo governo. Em 1997, para estimular um programa de privatizações, foi permitido o uso de 50% do saldo das contas em ações da Vale e da Petrobras.

A Constituição de 1988 assegurou o FGTS ao trabalhador rural. Em 2015, o trabalhador doméstico ganhou de vez esse direito.
Fonte: Agência Senado

Trabalho aprova jornada de seis horas para panfleteiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 36 semanais para panfleteiros, plaqueiros e outros trabalhadores que fazem propaganda ou divulgação de serviços ou produtos em lugares públicos, inclusive propaganda eleitoral ou partidária. A jornada será dividida em dois períodos iguais com intervalo obrigatório de descanso de 30 minutos entre eles, a ser contabilizado como tempo de trabalho.

A proposição obriga ainda as empresas a fornecer aos empregados proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos, de forma a ser definida em regulamento. Além disso, o trabalhador deverá portar identificação fornecida pelo empregador ou pela empresa que fizer a propaganda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) aos projetos de lei 5465/13, da ex-deputada Janete Rocha Pietá, e 6863/13, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que tramitam em conjunto e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.

Flávia Morais observou que o trabalho dos panfleteiros é exaustivo e em geral exercido por pessoas com pouca ou nenhuma qualificação, o que demanda o estabelecimento de condições mínimas. “Elas permanecem horas a fio sob o sol ou sujeitos à chuva, muitas vezes sem poder sair do lugar até para ir ao banheiro. O aumento significativo desse tipo de serviço tem dado margem a trabalho em condições precárias, prestado por uma mão de obra barata e sem nenhum reconhecimento. Isso, de nenhuma forma, pode ser admitido pela sociedade brasileira”, afirmou a relatora.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Mantida validade de norma coletiva que previa reajustes diferentes entre empregados da mesma empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial Brasil S.A., que pretendia receber o maior percentual de aumento.

O gerente recebia R$ 19 mil em 2009, e queria o reconhecimento da nulidade de cinco convenções posteriores, assinadas pelo sindicato de sua categoria e pela entidade representante das indústrias, que autorizaram reajustes anuais maiores para quem percebia salários entre R$ 4,6 mil e R$ 11 mil, fixado a cada ano pela norma coletiva. Segundo o responsável pelas vendas, a diferença média entre os índices de aumento era de 4,7% em cada período, o que afrontava os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e de proteção do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, entendendo que as normas coletivas não afrontaram o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), porque trataram os desiguais de maneira diferente na medida de suas desigualdades. De acordo com o TRT, a política salarial eleita pela categoria profissional e pelas empresas não foi ilegal nem feriu as garantias fundamentais do trabalhador ou a função social do trabalho.

Relator do recurso do gerente para o TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que as convenções, ao estabelecerem a diferenciação para amenizar a desigualdade, incorporaram “o conceito moderno de isonomia, em sentido material,” com vistas a realizar “os objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”, nos termos do artigo 3º, incisos I e III, da Constituição.

O ministro ainda destacou que, em situações similares, o TST entende não haver violação do princípio da isonomia quando a norma coletiva prevê reajuste salarial maior para empregados com remuneração menor e reajuste menor para quem percebe salário maior. Por unanimidade, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do gerente de vendas. Processo: RR-1672-22.2013.5.12.0004
Fonte: TST