segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Ministros de Minas e Energia e Fazenda falam sobre royalties da mineração

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 789/2017, que trata dos royalties da mineração, vai fazer uma audiência pública nesta terça-feira (19), a partir das 14h30. Foram convidados o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Victor Bicca, e dois ministros de Estado: Henrique Meirelles, da Fazenda, e Fernando Coelho Filho, de Minas e Energia.

A medida provisória enviada ao Congresso em julho passado eleva as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Prevista na Constituição de 1988, trata-se de uma espécie de royalty pago pelas empresas mineradoras em decorrência da exploração dos recursos. O dinheiro vai para estados, União, municípios e Distrito Federal.

Atualmente, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento líquido obtido por ocasião da venda do produto mineral e variam de acordo com a substância. Para o ferro, por exemplo, é de 2%. A MP eleva para até 4%, de acordo com a cotação internacional.

A MP 789 foi elaborada pelo governo juntamente com outras duas medidas mudando regras do setor de mineração: 790 e 791. Além de alterações das alíquotas da Cfem, as propostas criam uma agência reguladora e mudam regras de pesquisa no setor.

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

Plano de trabalho da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher deve ser apresentado na terça-feira

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) deve se reunir nesta terça-feira (19) para a discussão do plano de trabalho, que será apresentado pela relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). Também está prevista para o encontro a exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e a apresentação da pesquisa Violência doméstica e familiar contra a mulher realizada pelo DataSenado em parceria com o OMV.

Requerimentos de realização de audiências públicas, apresentados pela deputada Luizianne Lins, também devem ser deliberados na reunião. A deputada propõe que seja debatida a violência obstétrica, aquela praticada contra a mulher no momento do parto.

Um outro requerimento pede a discussão dos desafios e possibilidades da guarda compartilhada frente à realidade da violência doméstica.

A Comissão foi reinstalada no mês de maio com a eleição da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) para presidente e da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para vice. Desde 2014, a CMCVM trabalha promovendo debates sobre o combate às formas de violência contra a mulher e a conquista e manutenção de direitos femininos.

A reunião está marcada para às 15h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado.
Fonte: Agência Senado

Parecer sobre licença-maternidade em partos prematuros pode ser votado nesta quarta

A comissão especial que analisa mudanças na licença-maternidade em caso de bebê prematuro (PEC 181/15) reúne-se na próxima quarta-feira (29) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A votação estava marcada para quarta-feira passada, mas um pedido de vista adiou a análise da proposta.

A PEC, do Senado, traz apensada uma proposta que já tramitava na Câmara (PEC 58/11), de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). Ambos os textos preveem que o tempo de licença de 120 dias seja ampliado, para garantir a convivência entre mãe e filho fora do hospital.

Aborto
A comissão especial poderá ainda incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. Criado em dezembro, o colegiado surgiu como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eventualmente abrirá precedentes para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

A reunião está marcada para as 14h30, mas o local ainda não foi definido.
Fonte: Agência Câmara

Adicional de periculosidade para vigilantes é devido somente após publicação de portaria do MT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Observe Segurança Ltda. de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho (MT).

Em ação movida pelo Sindicato de Trabalhadores em Serviços de Segurança e Vigilância de Ribeirão Preto e Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) que deferiu o pagamento do adicional aos trabalhadores que prestam serviços de vigilância pessoal e patrimonial a partir de 2012, sob o entendimento de que o inciso II do artigo 193 da CLT, acrescentado pela Lei 12.740/12, teria eficácia imediata.

Em recurso para o TST, a empresa alegou que o adicional de periculosidade passou a ser devido, nos termos do inciso II do artigo 193 da CLT, somente após a regulamentação da matéria pela Portaria 1.885, em 3/12/2013. Segundo a defesa, a Lei 12.740/12 não era autoaplicável, e necessitava de regulamentação para sua aplicação.

O recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Fernando Eizo Ono, que observou que a questão se refere à definição do marco inicial para o pagamento do adicional de periculosidade à categoria – se é a Lei 12.740/2012 ou a Portaria 1.885/12.

O ministro assinalou que o artigo 193 da CLT dispõe que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, previstas no inciso II, são consideradas perigosas "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego". A portaria, por sua vez, dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a partir da data de sua publicação. “Dessa forma, é devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3/12/2013”, concluiu. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e julgou improcedente o pedido do sindicato. Processo: RR-1120-14.2013.5.15.0153
Fonte: TST

Empresa deve arcar com metade dos valores pagos a título de pensão por morte em caso de culpa em acidente de trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma empresa de eletricidade e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença que condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de um homem que sofreu um acidente de trabalho na empresa.

O empregado, que era eletricista, realizaria desconexão de “estai” em poste de energia elétrica perto da rede energizada, o qual não se encontrava desligada no momento da consecução da atividade, não tendo o encarregado da empresa ter realizado prévio teste de ausência de tensão.

O INSS requereu parcial reforma da sentença recorrida. Já a empresa apelou alegando que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, excluindo qualquer responsabilidade de sua parte, pois o falecido possuía todos os cursos para atuação na área, tendo recebido adequado treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A empresa também sustentou que o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pago pela empresa presta-se justamente a situações como a descrita nos autos, não havendo que se falar em ressarcimento ao INSS.

Para que exista o direito de regresso em favor do INSS, como salientado na sentença, faz-se necessária a comprovação de conduta negligente por parte da empresa ré, configurando ato ilícito, passível de responsabilização. Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele, a conduta negligente da ré pode ser constatada pela Análise de Acidente do Trabalho, realizada por auditoras fiscais do trabalho, pois a instalação elétrica deveria ter sido desativada ou bloqueada no momento da realização do serviço.

A relatora salientou que tanto a prova testemunhal como a prova documental colacionada aos autos atestam que o falecido também contribuiu para ocorrência do acidente em que foi vitimado. Isso porque as testemunhas, de maneira uníssona, confirmaram que, apesar da experiência que ele tinha no trabalho e do emprego de equipamentos de proteção individual, ele se expôs desnecessariamente ao risco, tendo se aproximado de maneira indevida de chave elétrica que se encontrava aberta no local.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do INSS, e deu parcial provimento ao apelo da empresa de eletricidade, reconhecendo a existência de culpa concorrente da vítima, a fim de que a empresa seja responsabilizada apenas pela metade do benefício acidentário pago aos dependentes do falecido. Processo nº: 0003327-03.2011.4.01.4300/TO
Fonte: Jusbrasil

Orçamento de Temer para 2018 empurra Brasil ao caos, alerta diretor do Diap


Afiado conhecedor do Congresso Nacional e do governo federal, o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), alerta sobre outro forte ataque do governo Michel Temer ao Estado brasileiro. Após examinar a proposta governamental do Orçamento da União de 2018, ele afirma enfaticamente: “O Brasil vai para a beira do caos”.

Segundo Toninho, os cortes em verbas de custeio e programas sociais significam abandono dos pobres e carregamento de recursos para os rentistas. Toninho diz: “Em vez de usar os poderes do Estado e do Orçamento pra promover inclusão e reduzir desigualdades regionais, o governo cuida da preservação de contratos, das propriedades e da moeda”.

Tragédia - Segundo Antônio Augusto de Queiroz, haverá menos recursos para a igualdade racial, os direitos das mulheres, o Bolsa Família, a reforma agrária e o atendimento aos índios. O impacto urbano também será drástico, pois o Ministério das Cidades cortará 86% nos seus recursos. Ou seja, a Pasta contará com apenas 14% do que teve este ano. “É tragédia”, ele diz.

Em entrevista à Agência Sindical, o diretor do Diap diz haver “uma opção deliberada do governo no sentido de desproteger os mais vulneráveis”. Ele cita, como exemplo, a opção por canalizar os recursos arrecadados compulsoriamente da sociedade para os compromissos das dívidas interna e externa. Segundo o jornalista, isso afetará duramente o atendimento da população em demandas básicas por Educação, Saúde e Segurança.

Toninho alerta: “Há o risco concreto de o País parar e ocorrer um colapso do Estado brasileiro”.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Janot denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil