segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Inflação para famílias de baixa renda tem menor taxa em quase duas décadas

A inflação para as famílias de menor renda, entre um e cinco salários mínimos, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou em setembro praticamente estável ao registrar alta de apenas 0,02%, assim como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também teve a menor alta desde a deflação de 0,31%.

O índice é também inferior em 0,18 ponto percentual ao IPCA, que mede a variação de preços para as famílias com renda entre um e 40 salários e que fechou setembro com alta de 0,16%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em setembro de 2016, o INPC registrou 0,08%.

Eles indicam que também as variações acumuladas pelo INPC no ano e em 12 meses tiveram baixas recordes: são as menores para o mês de setembro desde a implantação do Plano Real. No ano, o acumulado foi 1,24%, bem abaixo dos 6,18% registrados em igual período do ano passado; enquanto a dos últimos 12 meses fechou com alta de 1,63%, ficando abaixo do 1,73% registrado nos 12 meses imediatamente anteriores.

Assim como no caso do IPCA, o resultado foi também fortemente influenciado pela variação dos preços dos produtos alimentícios, que tiveram queda de 0,57% em setembro. Em agosto, o resultado havia sido de -1,18%. O agrupamento dos não alimentícios ficou com variação de 0,22%, abaixo da taxa de 0,48% de agosto.

O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e tem praticamente a mesma metodologia do IPCA, embora abrange uma faixa de renda diferente da outra pesquisa.
Fonte: Agência Brasil

Sindicatos criticam fechamento de agências de bancos públicos em pequenos municípios

Representantes de entidades sindicais e deputados que participaram de debate na Câmara apontaram prejuízos à população com a extinção de agências bancárias, principalmente para quem precisa de financiamento agrícola ou recebe benefícios sociais como o Bolsa Família

O presidente da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, Sílvio Kanner Pereira Farias, questionou nesta quinta-feira (5) o fechamento de agências de bancos públicos. “O único sentido para a retirada de agências bancárias das regiões carentes, como as agências do Banco da Amazônia, é de afastamento das prioridades previstas na política de desenvolvimento nacional”, afirmou.

“A retirada de agências bancárias das regiões carentes é o descumprimento da função de um banco. É preciso ter uma política forte. É preciso ter agências nos lugares em que a população mais precisa”, continuou Farias, ao participar de audiência pública na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados.

O deputado Valadares Filho (PSB-SE), presidente da comissão e um dos parlamentares que solicitaram o debate, disse que os bancos públicos possuem funções sociais determinantes para as regiões onde atuam. “Eles são detentores de políticas do financiamento agrícola e pagamento de Bolsa Família, por exemplo”, declarou.

O diretor administrativo e financeiro da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, Clotário Cardoso, ressaltou que os bancos públicos são indutores do desenvolvimento nacional, regional e municipal. “Nos bancos públicos, os investimentos possuem papel anticíclico em períodos de crise econômica, além de ser uma forma de opção eficiente e barata das políticas públicas”, completou.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

Mesmo em recuperação, empresa deve quitar verbas trabalhistas dentro de prazo

A recuperação judicial não impede que empresas paguem obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade. Assim entendeu a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que uma fabricante de eletrodomésticos pague multas por ter atrasado repasses a uma ex-funcionária.

A empresa havia sido condenada em primeiro grau por ter descumprido dois dispositivos da CLT (artigos 467 e 477) que exigem o pagamento de indenizações e das verbas rescisórias que são incontroversas.

Em recurso, a ré alegou que só deixou de quitar os valores dentro dos prazos legais porque na mesma época estava entrando em recuperação judicial: assim, qualquer repasse deveria aguardar a aprovação do plano pela assembleia de credores.

Já relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, rejeitou os argumentos. Ela disse que só massas falidas ficam isentas das multas fixadas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme a Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a relatora, a recuperação em nenhum momento “obsta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a empresa devedora não fica privada da administração da empresa”.

A regra, afirma, é expressa no artigo 49, parágrafo segundo, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 0001546-43.2013.5.15.0018
Fonte: Consultor Jurídico

Câmara responsabiliza União por honorários de peritos para beneficiários da justiça gratuita

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta do deputado Carlos Manato (SD-ES) que responsabiliza a União pelo pagamento de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação for beneficiária da assistência judicial gratuita. O projeto (PL 2124/15) segue para análise do Senado.

O texto inclui artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Lei 5.452/43), que atualmente determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação – ou seja, que perdeu a ação.

Porém, já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito no caso de o sucumbente ser beneficiário da assistência judicial gratuita A ideia do autor é consolidar essa jurisprudência em lei.

O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi favorável à proposta, com emenda para aperfeiçoar a técnica legislativa. Ele destaca que a Constituição determina que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não tiverem recursos suficientes para as demandas judiciais.

“Daí que os ônus de qualquer perícia judicial prestada aos comprovadamente desprovidos de recursos financeiros devem ser suportados pelo Poder Público”, conclui.
Fonte: Agência Câmara

Finanças rejeita recolhimento retroativo de contribuição previdenciária

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 2146/11, apresentado pelo ex-deputado Eudes Xavier e outros oito parlamentares, que permite ao trabalhador pagar retroativamente as contribuições previdenciárias que deixou de recolher por ter ficado desempregado. O texto rejeitado altera as leis 8.212/91 e 8.213/91.

A rejeição foi pedida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Finanças.

Lopes alegou que a proposta acarreta aumento de despesas públicas e não contém medidas compensatórias e nem a estimativa de impacto orçamentário, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Também não foi apresentada emenda adequando o texto às normas legais.

Um ofício da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério do Trabalho, indica que a aprovação do projeto, em 2016, elevaria as despesas federais em R$ 118 milhões em 2017 e de R$ 83 milhões em 2018.

Tramitação
O parecer da Comissão de Finanças por inadequação orçamentária é terminativo, ou seja, o projeto é arquivado. No entanto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou um recurso para que a proposta continue tramitando. O recurso precisa ser votado no Plenário da Câmara. Até que isso aconteça, o projeto terá a tramitação interrompida.
Fonte: Agência Câmara

Processos recebidos na Justiça do Trabalho já são 100% eletrônicos

A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado nesta sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) - as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista.

Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe.

Segundo o presidente do TST, o Pje tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil", destacou.

Dificuldades
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”.

A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do Pje tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. ““É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”.

O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT-8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma.

Progresso
Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática.

Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJ-e é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”.

A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma.

Vantagens
Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo.

Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuxos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física.

No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Ministério e centrais firmam acordo sobre saldo residual

Termo de mediação prevê destinação de parte dos recursos para ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo

O ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, participou na manhã desta quinta-feira (5) de uma reunião com as centrais sindicais, mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para sanar questões referentes a recursos aferidos a partir da contribuição sindical, não distribuídos às entidades. Na audiência, realizada na sede do MPT em Brasília, foi firmado um termo de mediação com os ritos de atuação do Ministério do Trabalho e das centrais sindicais.

Ronaldo Nogueira destacou o importante papel desempenhado pelo MPT na mediação do conflito. “As centrais sindicais apresentaram suas reivindicações e ocorreu certo litígio sobre a destinação dos recursos oriundos do resíduo de saldo de contribuições sindicais. A mediação trouxe pacificação do entendimento, dentro dos parâmetros de legalidade. Iniciativas como esta têm de ser incentivadas e valorizadas”, afirmou o ministro.

Histórico – Na ocasião do recolhimento da contribuição sindical, por parte de empresas, no período de 2008 a 2015, ocorreram erros no preenchimento de códigos identificadores das entidades de representatividade. Por essa razão, os recursos recolhidos permaneciam em conta específica do Ministério do Trabalho, resultando no resíduo hoje requerido pelas centrais sindicais.

No termo assinado nesta quinta-feira está prevista a formação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela edição de uma portaria contendo os ritos para aferição de recursos e sua devida destinação. Esse GT deverá incluir, no mínimo, um representante de cada central sindical, um representante da Caixa Econômica Federal e um representante da Advocacia Geral da União, a serem indicados pelas instituições. Ficou definido o dia 28 de outubro para publicação da portaria.

Em relação ao saldo residual de contribuição, seus beneficiários, quando identificados, receberão os valores devidos; quando não identificados, os recursos deverão ser divididos proporcionalmente entre as entidades de representação. Outra medida decidida foi a revogação de ato normativo que suspendia a análise de processos de pedidos de restituição de contribuição sindical, retomando o curso de processos em ordem cronológica de representação. Cerca de 500 processos terão seu rito de análise retomado.

Destinação de recursos – Parte importante do acordo se deu em atendimento a uma solicitação do MPT. As centrais sindicais concordaram em destinar 15% do valor do saldo residual da contribuição sindical a programas de erradicação do trabalho infantil e ações de combate ao trabalho escravo.

“O grande ganho desta mediação foi a destinação de parte dos recursos para ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil”, afirmou Ronaldo Nogueira, que destacou ainda o acolhimento da proposta do MTP pelas entidades. “É necessário enaltecer o gesto das centrais sindicais, que abrem mão de recursos que eram de direito para o investimento em programas que são importantíssimos para o país”, salientou o ministro.

Participaram da audiência representantes da Advocacia Geral da União e da Caixa Econômica Federal.
Fonte: MTb