segunda-feira, 16 de outubro de 2017

CDH debate formas inaceitáveis de trabalho

Formas consideradas inaceitáveis de trabalho, como o escravo, o infantil e outras relações laborais que sejam indignas, serão debatidas, nesta segunda-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O autor do pedido, senador Paulo Paim (PT-RS), também quer discutir as alterações feitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitem inovações como o trabalho intermitente e o autônomo exclusivo que são, a seu ver, degradantes.

A audiência é uma iniciativa da subcomissão da CDH criada para discutir e formatar uma nova legislação trabalhista ou um Estatuto do Trabalho, como propôs o senador.

— Vamos dialogar nesse espaço para que a gente consiga ter uma legislação decente, porque a que está aí, depois dessa reforma, é indecente. Vão tentar aplicá-la a partir de novembro, mas a resistência é muito grande, muitos juízes do trabalho que conheço dizem que ela é inaplicável — afirmou Paim, na aprovação do requerimento, no último dia 3.

Para a audiência, foram convidados o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Renato Bignami, auditor fiscal do Trabalho; Marinalva Cardoso Dantas, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho; e Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A reunião será na sala 6 da ala senador Nilo Coelho, a partir das 9h.
Fonte: Agência Senado

Comissão deve examinar relatório da MP dos royalties da mineração

A comissão mista responsável pela análise e parecer da medida provisória que trata dos royalties da mineração (MPV) 789/2017 deve apreciar relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), nesta terça-feira (17).

A medida trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Com o aumento de várias alíquotas sobre minérios como ouro (de 1% para 2%), o governo pretende aumentar a arrecadação em um momento de crise fiscal.

O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, excluídos os impostos, e não mais sobre a receita líquida. Para compensar, os agregados de construção civil, como brita e areia, por outro lado, terão os royalties reduzidos (de 2% para 1,5%).
Fonte: Agência Senado

Comissão do Trabalho discute direito de greve e negociação coletiva

Audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate nesta terça-feira (17) negociação coletiva e direito de greve.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de audiência junto com Alice Portugal (PCdoB- BA) e Daniel Almeida (PCdoB- BA), explica que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no País, é urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros..

O debate terá a presença de representantes de associações de servidores públicos e de especialista sobre o tema.

A audiência está marcada para o plenário 12, às 9 horas.
Fonte: Agência Câmara

Comissão acaba com exigência de depósito para interposição de recurso em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7679/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.

Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos "meramente protelatórios".

No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza "o exercício da ampla defesa" pelas micro e pequenas empresas.

Parecer aprovado
Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). As emendas retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal.

Esse relatório foi rejeitado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado relator do parecer vencedor. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original.

“A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, disse.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado

Aprovada na CCJ proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do Plenário.

O projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. Estabelece ainda a prorrogação do prazo pelo juiz ou tribunal pelo tempo estritamente necessário ou em virtude de força maior.

A proposta estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

Para Anastasia, as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo:

“A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Anastasia observou ainda que, no que se refere à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.
Fonte: Agência Senado

Trabalho aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2221/11, do Senado, e ao PL 5975/13, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação. O substitutivo altera a Lei 8.213/91, que trata do Planos de Benefícios da Previdência Social.

Hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.

“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou Vicentinho. “Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Mudança
O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado.

Vicentinho ressaltou que, após o exame da matéria pela Comissão de Seguridade Social, foi aprovada a Lei 13.135/15, que alterou a Lei 8.213/91. Com essa alteração, hoje a legislação já prevê uma fórmula que minora os prejuízos dos beneficiários, ao permitir que a perícia médica seja feita por médico que não seja perito do INSS.

“No entanto, apesar do avanço, a norma acima citada não resolve de todo o problema”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a proposta em análise complementa a Lei 13.135/15.

Tramitação
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O Movimento Resistência do FST organiza ato no Mato Grosso contra a Reforma Trabalhista

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), parte integrante do - Movimento Resistência por um Brasil melhor - promoveu, quinta-feira (05/10), no auditório do Hospital Regional de Cáceres/MT, palestra sobre “Reforma Trabalhista e estratégias para resistência”. Nailton Francisco de Souza (Porreta), diretor de Comunicação da Nova Central Nacional palestrou sobre o tema.

Durante sua exposição esclareceu que o FST em maio, formalizou denúncia na OIT (Organização Internacional do Trabalho) contra iniciativas do presidente Michel Temer (PMDB), referente compras de votos no Congresso Nacional para aprovar a Lei 13.467/2017 que retirou direitos dos trabalhadores (as) e promove o desmonte do movimento sindical brasileiro com o fim da Contribuição Sindical compulsória.

Disse que por conta dessas medidas impopulares adotadas por este governo, as pessoas de Norte a Sul do Brasil passaram a dizer e reconhecer que atravessamos múltiplas crises, que se divide em 5 etapas: Econômica; de Governo; Política; de Colapso das Políticas Públicas e por fim de Convivência Social.

De maneira detalhada, fez um breve histórico sobre as etapas da reforma trabalhista, iniciadas no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello que através do então ministro do Trabalho, Antônio Rogério Magri propôs a extinção desta contribuição e se cogitou modificar a estrutura sindical. E após forte pressão dos Sindicatos a proposta foi abandonada.

Ressaltou que nos mandatos FHC (Fernando Henrique Cardoso) houve inúmeras transformações na legislação trabalhista, que foram arrefecidas nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) e Dilma Rousseff. “Nos governo de Lula e Dilma, a pauta antitrabalhista foi para a geladeira. Só após a posse definitiva de Temer, que se inicia a cruzada para aniquilar as conquistas sociais e trabalhistas obtidas ao longo dos anos”, afirmou Nailton.

Relatou que o movimento sindical já passou por outros momentos difíceis, e agora sofre, com efeito, 3D: Desânimo, Desconfiança e Desesperança.

“Não só o movimento sindical como a população em geral, infelizmente, enfrenta esta realidade. Por isso lembro que nosso papel nunca foi fácil na história e independente do governo de plantão é necessário que estejamos preparados para enfrentar o embate contra o capital e contra o poder econômico. Precisamos ainda nos firmar como instituição democrática e acima de tudo, com consciência de classe”, concluiu.

O evento teve apoio da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), da Nova Central, da Federação Sindical dos Servidores Públicos e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior, ambos do Mato Grosso. No encerramento foi distribuído o abaixo assinado, pró o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que visa revogar a reforma e resguardar as leis de proteção ao trabalhador e o contrato social resultante da Constituição de 1988.
Fonte: NCST