terça-feira, 12 de junho de 2018

Sistema sindical na proposta de Estatuto do Trabalho é tema de debate na CDH

“O Sistema Sindical no Estatuto do Trabalho” é o tema da audiência interativa que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove na segunda-feira (11), às 9h, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH e relator da proposta do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018), em tramitação na comissão.

Paim afirma que a Reforma Trabalhista (Lei13.467/2017) promoveu alterações significativas no sistema sindical brasileiro. Uma das principais mudanças, observa o parlamentar, é o fim da contribuição sindical compulsória, que vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na proposta de Estatuto do Trabalho, há um extenso capítulo regulamentando as organizações sindicais. O tema, na opinião de Paim, é importante e deve ser debatido.

Para o debate foram convidados o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa; a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, Paula Freitas; o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle; o subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandez Filho; e o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) Sergio Luiz Leite.

Também foram convidados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e representantes de centrais sindicais.

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

Datafolha: Lula mantém eleitorado, Bolsonaro vai a 19% sem petista

Dois meses após prisão, ex-presidente tem 30% das intenções de voto. Mesmo número de eleitores afirma que votaria em seu candidato

Uma nova pesquisa Datafolha mostra que Lula manteve a mesma fatia do eleitorado que detinha logo após sua prisão. Em abril, tinha 31% das intenções de voto. Na pesquisa realizada na quarta-feira 6 e na quinta-feira 7, ela se manteve no mesmo patamar: 30%. O instituto também mostra que seus eleitores votariam "com certeza" no candidato que ele vier a apoiar caso a Justiça barre sua participação.

Na sexta-feira 8, o PT lançou Lula à presidência. O partido deverá registrar seu nome na Justiça Eleitoral, mas corre grande risco de ver a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de participar de eleições.

Realizado após a greve dos caminhoneiros, o levantamento indica um sutil crescimento de Jair Bolsonaro nas pesquisas do instituto. No cenário com Lula, o ex-militar tem 17% das intenções de voto. Na ausência do ex-presidente, chega a 19%.

Em pesquisa de abril, realizada pouco após a prisão de Lula, Bolsonaro tinha 15% no cenário com o petista e 17% em caso de ausência. Como a margem de erro do novo levantamento é de dois pontos percentuais, não é possível garantir, porém, o novo patamar do pré-candidato do PSL.

Caso a Justiça impeça Lula de concorrer, há um pelotão disputado atrás de Bolsonaro. Segundo o Datafolha, Marina Silva, da Rede, tem 15% e Ciro Gomes chega a 10%. O pré-candidato do PDT ganha fôlego quando Lula não participa da disputa: com ele, Ciro tem 6%.

Geraldo Alckmin segue estacionado nas pesquisas. Tem 6% no caso de Lula disputar, e 7% no cenário sem o petista. O tucano tem buscado atacar Bolsonaro, ao chamá-lo para debates e criticá-lo por falta de propostas.

O Datafolha mediu dois cenários com candidatos petistas alternativos. O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad registrou 1%, o mesmo patamar de Jaques Wagner, ex-governador da Bahia.

Pouco conhecidos pela população, as alternativas petistas tem potencial de crescimento, porém. O instituto não apresentou o nomes de Haddad ou de Wagner como possíveis "candidatos de Lula", mas mediu que 30% dos entrevistados votariam "com certeza" no nome escolhido pelo ex-presidente, enquanto outros 17% talvez o façam. Outros 51% afirmam que não votariam.

Uma pesquisa da XP Investimentos divulgada na quinta-feira 7 indica que um nome apoiado por Lula assume um patamar competitivo. Haddad foi de 3% a 11% quando apresentado como candidato do ex-presidente.
Fonte: Carta Capital

Temer: aumento de reprovação eleva risco de nova denúncia

Sem a tradicional rede de proteção dos partidos, governistas se dividem sobre o caminho a seguir se Michel Temer for alvo de uma terceira denúncia criminal, no momento em que sua impopularidade alcança um nível inédito. Parte considerável do Congresso acredita que, com apenas 3% de aprovação, Temer não teria força para resistir a outra ofensiva da Procuradoria-Geral da República.

"Quem vê riscos para o presidente em caso de nova denúncia acredita que ela poderia mobilizar a sociedade e parte das elites contra Temer, como ocorreu com a paralisação dos caminhoneiros, que levou industriais e ruralistas a criticar o governo. O grupo que não enxerga vantagem em votar nova acusação contra o emedebista diz que, a essa altura, uma denúncia poderia tumultuar a eleição e aumentar a fragilidade das instituições.

Em agosto do ano passado, quando a Câmara barrou a primeira denúncia da PGR contra Temer, o governo era aprovado por 7% dos brasileiros. Em outubro, quando os deputados rejeitaram a segunda denúncia, só 5% apoiavam o presidente."
Fonte: Brasil247

TST estabelece regras para paralisação de funcionários da Eletrobras

A Justiça trabalhista determinou que ao menos 75% dos trabalhadores de cada uma das empresas do grupo Eletrobras deverão trabalhar normalmente caso a paralisação de 72 horas anunciada para começar à zero hora desta segunda-feira (11) se concretize

A determinação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Embora considere legítimo o direito da categoria à greve, o ministro considerou que, dada a essencialidade do serviço, o percentual mínimo proporcional às funções dos empregados deve ser respeitado. Se a decisão for descumprida, as entidades sindicais que representam a categoria poderão ser multadas em até R$ 100 mil diários.

Relator do dissídio coletivo de greve, instaurado na última sexta-feira (8), o ministro Godinho admitiu que o pedido da Eletrobras para que a greve seja considerada abusiva ainda voltará a ser discutido no curso do processo.

“Viés político”
Ao analisar a alegação de que o movimento tem “viés político”, o ministro apontou que, além de observar as diretrizes da Lei de Greve, os profissionais têm interesse legítimo na preservação da empresa, dos postos de trabalho e das condições profissionais e contratuais.

Uma das motivações dos eletricitários ao paralisar as atividades por 72 horas é protestar contra os planos do governo federal de privatizar a estatal.

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) alega que a transferência das distribuidoras de energia do grupo para a iniciativa privada vai resultar no aumento das tarifas de energia elétrica, ameaçando a soberania nacional no planejamento e na operação da matriz energética.

Segundo a FNU, o movimento deve parar, até a 0h de quarta-feira (13), as áreas administrativas e atividades fins, como operação e manutenção de todas as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia: Furnas, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletrobras e o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel), além das distribuidoras do Piauí, Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas. De acordo com o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), os serviços essenciais não serão afetados.

A Eletrobras garantiu que está providenciando as medidas necessárias para assegurar aos empregados que não aderirem à paralisação o livre acesso a seus postos de trabalho.

Privatização
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) a publicação do edital de privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras.

A intenção do governo é finalizar o processo até 31 de julho, mas uma decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo. Segundo o governo, a privatização da Eletrobras vai elevar o nível de eficiência e levar dinamismo à empresa.

Atualmente, o governo federal detém 63% do capital total da Eletrobras, sendo 51% da União e outros 12% do BNDESPar. A empresa responde pela gestão de 32% da capacidade de geração de energia instalada no país, atuando na distribuição em seis estados das regiões Norte e Nordeste.

Além disso, o grupo é responsável por 47% das linhas de transmissão de energia do país e possui usinas de vários tipos, como hidrelétricas, eólica, nuclear, solar e termonuclear.
Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova projeto que exige advogado em conciliação e mediação

A Comissão de Constituição e Justiça e da Câmara dos Deputados aprovou proposta para tornar obrigatória a presença de advogados na solução consensual de conflitos, como conciliação e mediação.

O projeto de lei (PL 5.511/2016) busca alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e foi analisado nesta terça-feira (5/6). Se não houver recurso, será enviado ao Senado sem precisar passar pelo Plenário da Casa de origem.

A proposta foi apresentada em 2016 pelo deputado José Mentor (PT-SP). Na justificativa do projeto, ele afirmou que métodos alternativos de pacificação de conflitos são fundamentais, mas dispensar advogados desse tipo de instrumento afronta o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Mentor atendeu a pedido do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Em São Paulo, há vários anos existe uma controvérsia porque o Tribunal de Justiça considera facultativa a presença de profissionais da área nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadanias (Cejuscs).

“Trata-se de um passo importante em direção ao reconhecimento legal da importancia da presença da advocacia como garantia de que as conciliações serão conduzidas sem que haja prejuízo para os cidadãos”, afirma Marcos da Costa.

Em maio, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, levou líderes das seccionais de todo o país a Brasília para conversar com deputados e tentar destravar o projeto. O texto já havia sido aprovado pela CCJ em setembro de 2017, mas foi analisado novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Consultor Jurídico

Empresa que não concedia intervalo para sua funcionária amamentar o filho deve pagar indenização por danos morais

Uma empresa de vigilância foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma funcionária, mãe, por não conceder intervalo para amamentar a criança.

A autora da ação havia sido demitida injustamente, quando já estava grávida. Após o ajuizamento de reclamatória trabalhista, foi readmitida. Ocorre que, após o nascimento da criança, a reclamada não concedia o intervalo para amamentar o filho, previsto no artigo 396 da CLT.

Ingressou com nova reclamatória trabalhista requerendo, entre outros direitos (horas-extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias não gozadas, etc.) indenização por danos morais em razão de ser proibida de amamentar seu filho. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O magistrado entendeu que o conjunto probatório demonstrou que a reclamante efetivamente não usufruiu os dois intervalos de trinta minutos para amamentar o filho, o que lhe deveria ter sido concedido desde o retorno da licença maternidade. Ao fundamentar a condenação, explanou que “a conduta da ré foi ilícita, pois retirou da empregada Direito conferido por lei, inclusive a dignidade da autora e de seu filho, caracterizando dano moral passível de reparação”.

Os advogados Marcos Longaray e Jacques Vianna Xavier atuam em nome da reclamante. Ainda cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0020995-33.2016.5.04.0003)
Fonte: Jusbrasil

Trabalhadora será indenizada por ter CTPS retida mesmo após decisão judicial

Reter carteira de trabalho mesmo após decisão judicial estabelecendo que ela seja devolvida gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma operadora de telecomunicação a pagar R$ 1 mil a uma executiva de vendas.

Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”.

Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das guias de acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS. Segundo ela, ao buscar os documentos, recebia sempre a mesma resposta da empresa: que deveria esperar, pois havia excesso de trabalho administrativo interno.

A liminar foi deferida em março de 2012 para que a empresa, no prazo de cinco dias, devolvesse a CTPS com a anotação da rescisão contratual e entregasse as guias para saque do FGTS. A carteira só foi devolvida, no entanto, em maio.

Ofensa ínfima
Ao examinar o mérito do pedido, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar R$ 1 mil pelos danos morais causados à empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, reformou a sentença por considerar “ínfimo” o potencial ofensivo do atraso.

Entre os fundamentos, o TRT indicou que a gerente não comprovou ter deixado de conseguir outro emprego por não estar portando o documento nem demonstrou outro dissabor decorrente do fato. Destacou ainda que a CLT (artigos 29 e 53) não prevê nenhuma indenização por retenção indevida da carteira de trabalho.

Ato grave
Já o relator do recurso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o artigo 29 da CLT prevê prazo de 48 horas para o empregador fazer as anotações na CTPS do empregado, e o artigo 53 institui sanção administrativa em caso de descumprimento. "Isso é suficiente para demonstrar a gravidade do ato”, ressaltou.

"Independentemente da prova de que a trabalhadora tenha sofrido prejuízo de ordem material, a devolução da CTPS no prazo previsto é obrigação do empregador", afirmou.

Segundo o relator, sem o documento, que registra toda a sua vida profissional, o trabalhador fica impossibilitado de exercer atividade subordinada e de comprovar o tempo de serviço para fins previdenciários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-1237-74.2012.5.12.0039
Fonte: Consultor Jurídico