terça-feira, 7 de agosto de 2018

Convenção da OIT não garante pagamento de férias proporcionais a demitido por justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Cooperativa Central Gaúcha Ltda. de pagar férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a um operador demitido por justa causa. Com base em norma da CLT e na Súmula 171 do TST, o colegiado reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia deferido o pedido do trabalhador com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O operador foi dispensado em fevereiro de 2015. Segundo a empregadora, a despedida ocorreu por desídia, em virtude de 106 faltas injustificadas ocorridas durante o contrato. Segundo a cooperativa, ele chegou a ser suspenso por dois dias e havia sido comunicado de que a repetição do fato levaria à demissão por justa causa.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que foi despedido na véspera de gozar suas férias e assegurou desconhecer o motivo. Sustentou que não cometeu nenhum ato motivador da despedida por justa causa e, por isso, buscava o reconhecimento de que a despedida ocorreu sem justa causa.

O pedido, negado inicialmente pela Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), foi julgado procedente pelo TRT da 4ª Região (RS). Para decidir que o operador fazia jus ao recebimento do valor de férias proporcionais, o TRT utilizou como base a Convenção 132 da OIT. Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/1999, a convenção, conforme entendimento do TRT, asseguraria o direito à proporcionalidade da remuneração das férias, independentemente do motivo da rescisão do contrato.

Ao examinar o recurso de revista da cooperativa, o relator, ministro Brito Pereira, destacou que, conforme o que dispõe o parágrafo único do artigo 146 da CLT e o entendimento pacificado pelo TST na Súmula 171, as férias proporcionais são indevidas quando a dispensa se dá por justa causa. Segundo o ministro, a Convenção 132 da OIT não se aplica ao caso. “A norma não retrata expressamente o cabimento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa”, afirmou. Processo: RR-214-43.2015.5.04.0611
Fonte: TST

TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista

Considerando o contexto de transição da legislação trabalhista, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) conheceu recurso mesmo com o depósito recursal não sendo feito em conta vinculada ao juízo.

A regra para fazer o depósito recursal foi uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Desde então, o depósito deve ser feito em conta vinculada ao juízo, conforme determina a atual redação do artigo 899, parágrafo 4º, da CLT.

No recurso analisado, o empregador fez o depósito recursal conforme a regra antiga — em guia GFIP na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. A empresa foi representada na ação pelo advogado Marcos Roberto de Souza.

Ao conhecer do recurso, a 3ª Câmara do TRT-15 explicou que o depósito foi feito em desacordo com a redação atual da CTL. No entanto, entendeu que seria desproporcional impor a deserção à empresa.

"Considerando o presente contexto de transição da legislação trabalhista, que seria desproporcional impor a pena de deserção ao presente recurso ordinário, na medida em que o referido depósito em nada deixou de cumprir com sua finalidade principal, qual seja, a de garantir o juízo", afirmou o relator, José Carlos Abile.

Assim, o concluiu estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, pois o recurso é tempestivo e foram feitos o depósito recursal e o pagamento das custas.

No mérito, o colegiado reduziu de R$ 3 mil para R$ 1 mil a indenização por danos morais devida pela empresa por causa das condições degradantes do alojamento oferecido ao trabalhador. Já a indenização pelos danos causados devido a um acidente de trabalho foi mantida em R$ 3 mil.
0010597-75.2015.5.15.0061
Fonte: Consultor Jurídico

Negociações em 2018: Patrões tentam impor reforma trabalhista

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir do Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), indica do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista.

Em 78% dos acordos negociados, os sindicatos garantiram ganhos reais acima da inflação, no entanto, as cláusulas sociais foram brutalmente atacadas pelo empresariado. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, voltaram com força à mesa de negociação.

“Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a negociação propostas de retrocessos que em anos anteriores não eram discutidas”, avaliou o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. E completou: "Eles criam novas regras permitidas pela reforma e isso faz com que os sindicatos tenham de focar a luta na garantia de direitos que estão sendo rebaixados e não em avanços, como ocorria antes da reforma de Temer”.

Ganho real
O Dieese ainda aponta que, apesar da ofensiva do patronato, no primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6% conseguiram a recomposição da inflação do período e 9,5% ficaram abaixo da inflação. O Departamento lembra que o melhor resultado alcançado foi em 2012, com 93,3%.

Segundo o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, apesar de não ser um dos desempenhos mais altos do último período – o melhor foi em 2012, com 93,3% -, é um resultado favorável e mostra a luta do movimento sindical para garantir reajustes mesmo diante da longa recessão econômica.

Demissão por acordo
O levantamento também mostra o número de demissões por acordo desde novembro de 2017, quando entrou em vigor da reforma. Foram 82.984 acordos em que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio (em caso de indenização), e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de só conseguir acessar até 80% do FGTS. Em 2018, os acordos deste tipo somaram 13.236.
Fonte: Portal Vermelho

Reforma trabalhista e o custo para a economia e a Previdência

A economista Laura Carvalho, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, destacou em artigo publicado nesta quinta-feira (2) na Folha de S.Paulo estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit) que previu um cenário de perda de R$ 30 bilhões ao ano na Previdência Social com o impacto da reforma trabalhista do governo de Michel Temer.

Por Railídia Carvalho

egundo o Cesit, essa perda na arrecadação resultaria de um cenário de pejotização intensa (20%) e formalização tímida (5% dos conta própria e 5% dos sem carteira). O aumento da arrecadação para a Previdência também foi previsto pelo estudo considerando que a reforma trabalhista estimularia a formalização.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na terça-feira (31), constataram o oposto, mostra Laura no artigo: Em comparação ao primeiro trimestre de 2017, a informalidade cresceu 3,5% em 2018 enquanto neste mesmo período houve queda de 1,5% nos postos com carteira assinada no setor privado, apontou o instituto.

“A substituição dos postos de trabalho formais por informais vai na contramão do que previam muitos defensores da reforma trabalhista. A hipótese básica desse tipo de reforma é que, ao flexibilizar as regras dos contratos de trabalho e reduzir os custos com a mão de obra, a formalização seria estimulada”.

Laura opõe estudo do banco Credit Suisse, divulgado segunda-feira (30) pelo jornal O Estado de S. Paulo, à crença dos que interpretaram o aumento da informalidade como o primeiro sinal de recuperação da economia. “ (segundo esse estudo) a recuperação dos empregos informais só antecedeu a dos empregos formais em duas ocasiões (nos anos de 1999 e 2003)”. O Credit Suisse examinou seis crises da economia desde 92.

“A reforma trabalhista não parece ter mudado essa história. Ao contrário, ao prejudicar o poder de negociação dos trabalhadores, pode estar reforçando a estagnação dos salários e contribuindo para frear a recuperação do consumo das famílias e do nível de atividade econômica”, avaliou.

Segundo o IBGE, o rendimento médio e da massa de rendimentos não se alteraram desde o ano passado. Entre abril e junho deste ano o rendimento médio foi estimado em R$ 2.198. Continua o mesmo valor em relação ao trimestre anterior e não se altera quando comparado ao mesmo período de 2017, descontada aqui a inflação.

Ainda no que se refere aos cenários que medem o impacto da reforma trabalhista na arrecadação da Previdência Social Laura conclui: “Infelizmente, os últimos anos têm sempre dado razão a quem trabalha com os piores cenários. Para grande sofrimento dos mais pobres e socialmente mais vulneráveis”.
Fonte: Portal Vermelho

Temer realiza desmonte tácito da fiscalização do Trabalho, diz sindicalista

As notícias negativas sobre o Ministério do Trabalho se avolumam.

Na terça (31), por exemplo, o jornal “O Globo” publicou reportagem afirmando que quatro operações de combate ao trabalho escravo, planejadas em sigilo nos últimos meses, "correm o risco de não serem deflagradas por falta de estrutura de fiscalização". Segundo a matéria, "as ações esbarram em questões operacionais básicas, como a falta de passagens aéreas para as equipes que fazem o trabalho de campo".

Este é mais um sintoma de que a estrutura de fiscalização do Ministério do Trabalho está sofrendo uma desestruturação sistemática. A cada dia surge uma nova informação negativa sobre a falta de condições para que os auditores possam desenvolver adequadamente os seus encargos profissionais.

A Agência Sindical falou com Rodrigo Iquegami, presidente da Delegacia Sindical de São Paulo do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). De acordo com o sindicalista, "há um desmonte tácito da fiscalização do Trabalho”.

“O contingenciamento de despesas, que compromete a estrutura de funcionamento geral da Pasta, é ainda maior em relação às ações de autuação. O sucateamento do nosso trabalho acontece em praticamente todas as esferas. Há supervisões estaduais interditadas, os grupos nacionais, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, não têm acesso a recursos básicos", denuncia.

Rodrigo Iquegami aponta que, atualmente, o número de fiscais é o menor dos últimos 20 anos. "O pior de tudo é a falta crônica dos auditores- fiscais. Para atender aos padrões da Organização Mundial do Trabalho (OIT), precisaríamos ter o dobro do número atual", explica. "Hoje somos cerca de 2.100 , quando, no passado, chegamos a ser 3.200", comenta.

O diretor do Sinait alerta que, em cerca de três ou quatro anos, o sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho pode se inviabilizar. "O colapso é iminente. Há um grande número de auditores que estão próximos à aposentadoria, uma vez que a maiores deles fez concurso na década de 1990. Não vejo nenhum indício de vontade política do governo em abrir concurso, parece que o que querem é o desaparecimento da fiscalização", completa.
Fonte: Agência Sindical

Proposta define limites para acordo extrajudicial entre patrão e empregado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10574/18, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para definir que o acordo extrajudicial deve servir para a resolução de conflitos que surgirem na relação de trabalho.

Segundo Patrus Ananias, a reforma trabalhista aprovada no ano passado (Lei 13.467/17) abre a possibilidade de que Justiça do Trabalho seja utilizada sem limites para se obter eficácia liberatória imediata para cada parcela trabalhista que tiver que ser paga. Para ele, isso é um contrassenso, já que um dos propósitos daquela reforma era o de desafogar o Judiciário.

“O acordo extrajudicial é uma forma alternativa de solução de conflitos que surgirem entre empregado e empregador, não uma forma de obter eficácia liberatória pela via judicial para encargos trabalhistas normais e rotineiros, como férias e rescisões”, disse o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Confirmado para dia 30 leilão de quatro distribuidoras da Eletrobras

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) confirmou o leilão de quatro distribuidoras da Eletrobras para o dia 30 de agosto. Pelo cronograma divulgado no dia 1º pelo banco, serão leiloadas as distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia – distribuidora de energia em Roraima –, Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).

Já o leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) continua suspenso devido a uma decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a venda da companhia, após ação movida pelo governo de Alagoas.

As interessadas nas distribuidoras da Eletrobras deverão apresentar os envelopes contendo as declarações, documentos de representação e garantia de proposta, proposta econômica e os documentos de habilitação no dia 23 de agosto na sede da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3 entre 9h e 12h.

O leilão será realizado às 10h na B3. Durante a sessão pública, serão abertas as propostas econômicas apresentadas pelos investidores interessados. Será possível também realizar lances de viva-voz. A Cepisa será vendida pelo valor simbólico de cerca de R$ 50 mil. Vence o certame que oferecer o maior valor de deságio na tarifa elétrica definida pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Cepisa, distribuidora de energia no Piauí, foi a primeira distribuidora a ser vendida no último dia 26.

Pelo cronograma, após o leilão, o novo contrato de concessão deverá ser assinado entre os dias 31 de outubro e 5 de dezembro. Esse prazo máximo está apenas a 25 dias do prazo final autorizado pelos acionistas da Eletrobras como limite para que a estatal continue operando as distribuidoras como designada.
Fonte: Agência Brasil