segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Centrais sindicais: Combater projeto que afundou Brasil no desemprego

“O desalento é a pior situação que o trabalhador pode enfrentar. Não é só falta de dinheiro, é desesperança”, declarou ao Portal Vermelho Wagner Gomes, secretário-geral da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Por Railídia Carvalho

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 4,8 milhões de trabalhadores desalentados, aqueles que após muito tempo sem encontrar ocupação desistiram de procurar. “As urnas podem dar a resposta aos que afundaram o país”, completou Wagner.

Segundo o dirigente, as estatísticas comprovam dia a dia que a política do governo de Michel Temer e aliados apenas agravou a crise brasileira, aumentou o desemprego e excluiu a maioria da população dos serviços públicos, que estão sendo desmontados.

“Hoje as notícias são cada vez mais difíceis para a população. Para que elas voltem a procurar emprego é preciso que o clima seja alterado. O trabalhador precisa acreditar quer as coisas vão mudar e sentir essa sinalização. Não é o que acontece hoje quando toda família tem alguém desempregado e também alguém que deixou de procurar emprego”.

Governo atual "exclui" milhões de trabalhadores
Dois anos após a posse de Michel Temer na presidência, o Brasil tem 13 milhões de desempregados e amarga recordes negativos. São quase 30 milhões fora da força de trabalho o que significa que não há emprego para quem busca trabalho. De 2014 até 2018, o tempo de procura por emprego subiu 162%. Hoje, o desempregado passa dois anos em busca de uma ocupação.

O aprofundamento da crise e os efeitos na população mais pobre foi o mote do “Dia do Basta - Em Defesa do Emprego, da Aposentadoria e dos Direitos Trabalhistas”, realizado em 10 de agosto por todas as centrais sindicais brasileiras. Os protestos chamaram a atenção do povo para as eleições como o momento em que o brasileiro pode alterar as escolhas econômicas e sociais do atual governo.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Força Sindical reafirmou a necessidade de mudança da atual política. “As centrais sindicais estão empenhadas na luta pela geração de empregos de qualidade como forma de recolocar o País nos trilhos do desenvolvimento econômico, o que exige uma forte alteração da política responsável pelo baixo desempenho da economia e pela calamidade dos elevados índices de desemprego”.

Eleição: Virada política e econômica
Assinada pelo presidente em exercício Miguel Torres e João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário geral, a nota destaca a importância de dar visibilidade a “um programa político alternativo orientado à retomada do crescimento da economia e à geração de empregos”.

A Força Sindical ainda recomenda que “a classe trabalhadora e setores sociais sem engajem em campanhas que defendam programas sociais e democráticos avançados, ajudando a transformar as eleições de 2018 num momento de virada da situação política e econômica do país, de superação da crise que tanto penaliza milhões de famílias com o desemprego e principalmente os jovens que estão entrando no mercado de trabalho”.

Wagner Gomes afirmou que o Dia do Basta conseguiu associar o governo Temer como responsável pelo drama enfrentado pela população brasileira, especialmente o trabalhador. “Como se diz popularmente, a ficha está caindo principalmente para quem apoiou o golpe de 2016, que colocou Temer na presidência. De lá pra cá o país só piorou, diminuiu a renda, aumentou a precariedade no trabalho e provocou desesperança”, ressaltou o dirigente da CTB.

“A campanha eleitoral é o momento de comparar projetos, experiência e medir em quais governos a classe trabalhadora foi beneficiada. Mas é preciso estar atendo porque senão corre o risco de votar na mesma quadrilha. Por isso, o movimento sindical precisa mais do que nunca entrar na campanha eleitoral e promover o debate com o trabalhador e a população”.
Fonte: Portal Vermelho

Plano trabalhista de Bolsonaro desagrada sindicalismo de A a Z

As 113 palavras do Plano de Governo do candidato presidencial do PSL, englobadas num catatau de 4.583 palavras, são poucas, mas suficientes para desagradar o conjunto do movimento sindical.

Além de inventar uma “carteira” destinada a trabalhadores precários e de segunda classe, o plano de Jair Bolsonaro acaba com a categoria profissional, uma vez que o trabalhador “poderá escolher” o seu Sindicato. Portanto, dispersa e desagrega.

O jornalista João Franzin, coordenador da Agência Sindical, comenta: “A Carteira de Trabalho, azul, tem forte simbologia entre os trabalhadores. A inusitada carteira verde-amarela faria o documento se parecer com o RDE - Regulamento Disciplinar o Exército, indicando confusão mental do candidato”. E completa: “Trabalho é uma coisa, ordem unida é outra”.

Para o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura (CNTEEC), a proposta do candidato mostra claramente que ele é inimigo do trabalhador e dos Sindicatos, pois também já declarou ser contra o imposto sindical.

“Ele se comporta como um verdadeiro emissário do capital. Suas declarações e propostas mostram isso. Primeiro diz que o trabalhador precisa escolher entre ter direitos ou ter empregos. Agora vem com essa das carteiras de trabalho. Não é possível um trabalhador consciente depositar seu voto em um candidato como esse”, afirma o dirigente.

Artigo - Em recente artigo, o consultor João Guilherme Vargas Netto faz duras críticas. Diz o texto: “As propostas trabalhista e sindical registradas pelo candidato Bolsanaro na Justiça Eleitoral, que fazem parte de seu programa de governo, totalmente submisso a Paulo Guedes, representante da bolsa, da banca e dos rentistas, são um ultraje à história de resistência e de organização dos trabalhadores. Merecem repulsa. Reativando antigas propostas neoliberais e agravando ainda mais os efeitos danosos da lei trabalhista celerada, compactuam com uma maior desorganização sindical e agridem de maneira letal a própria Constituição”.
Fonte: Agência Sindical

Mais de 8 mil candidatos tentam eleição ao cargo de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 8.067 candidaturas para a Câmara dos Deputados. Desse total, apenas 31,6% são mulheres e 41% se declaram como pretos ou pardos. Além disso, o TSE registra 38 indígenas candidatos a deputado federal.

Para o professor da Universidade de Brasília, especializado em Direito Eleitoral, Erick Pereira, os avanços nas candidaturas ainda são tímidos para tentar superar a atual sub-representação da população brasileira na Câmara.

"Muitas vezes as dificuldades – sejam geográficas ou sociais propriamente ditas – fazem com que se tenha uma lentidão no incentivo à inclusão, mesmo com a modificação que temos hoje no financiamento público que incentivou muitas candidaturas", avalia Pereira.

Candidatos à Presidência
Ao todo, 27.249 candidatos vão disputar as vagas para oito cargos eletivos em 2018. Serão 13 candidatos a presidente da República, dos quais dois são deputados federais atualmente: Cabo Daciolo (Patri-RJ) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Completam a lista: Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; Geraldo Alckmin, do PSDB; Guilherme Boulos, do Psol; Henrique Meirelles, do MDB; João Amoedo, do Novo; João Goulart Filho, do PPL; José Maria Eymael, da Democracia Cristã; Marina Silva, da Rede; Vera Salgado, do PSTU.

O PT registrou Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente e Fernando Haddad como vice, mas o Movimento Brasil Livre e a Procuradoria Geral da República já apresentaram os primeiros questionamentos ao TSE com o argumento de que Lula, atualmente preso e condenado em segunda instância, não pode ser candidato.

Impugnações
Eventuais impugnações de candidatura serão analisadas pelo TSE até 17 de setembro. "A Justiça Eleitoral vai fazer a análise de um a um para verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, aquilo que tornaria o candidato ficha limpa ou ficha suja", explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Em 2014, do total de 26.162 candidaturas inicialmente registradas, 4.184 foram consideradas inaptas por motivos diversos, como indeferimento da candidatura, renúncia e até por falecimento, como foi o caso do então candidato do PSB à presidência da República, Eduardo Campos.

O TSE registra ainda 197 candidatos aos governos estaduais, 339 ao Senado, 16.827 às assembleias legislativas e 954 à Câmara Distrital.
Fonte: Agência Câmara

Pesquisa IPSOS: Lula é o nome mais aprovado e menos rejeitado do Brasil

A pesquisa Barômetro Político Estadão-Ipsos aponta o ex-presidente Lula como o candidato mais aprovado pela população brasileira com tendência de alta. Lula é aprovado por 47% da população, um crescimento de dois pontos porcentuais em relação à pesquisa anterior. Já a desaprovação caiu de 53% para 51%. Todos os outros candidatos seguem com forte desaprovação, com Alckmin e Ciro Gomes liderando a lista (70% e 65%, respectivamente).

De todos os candidatos, a performance de Geraldo Alckmin é a que mais recebe opiniões negativas informa a reportagem de Daniel Bramatti do jornal O Estado de S. Paulo. O bloco de rejeição seguinte segue com Jair Bolsonaro, (PSL, com 61% de desaprovação), Marina Silva (Rede, 61%), Henrique Meirelles (MDB, 60%).

Fernando Haddad tem 59% de rejeição, segundo a pesquisa, mas seu nome ainda não foi oficializado como candidato a presidência e sim como candidato à vice-presidência.

"A aprovação a Lula é a maior entre as 17 personalidades apresentadas pelo Ipsos aos eleitores. Em segundo lugar aparece o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação do ex-presidente em primeira instância, com 41%. A seguir estão Marina Silva, com 30%, e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, com 28%."

O usurpador Michel Temer é rejeitado por 94% dos brasileiros.
Fonte: Brasil247

Indústria paulista cria mil vagas em julho, diz pesquisa

A indústria paulista de transformação criou 1.000 vagas no mês de julho em relação a junho. Com ajuste sazonal, a taxa é de -0,1%, segundo a Pesquisa de Nível de Emprego, divulgada sexta-feira (17) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). A variação de 0,04% mostra estabilidade e é o melhor resultado para o mês de julho desde 2013, de acordo com as entidades.

A pesquisa mostrou ainda que no acumulado do ano a geração de novos postos de trabalho totalizou 17.000 vagas. Mesmo sendo um resultado positivo, o número é inferior à média histórica de contratação para o período, que é de 43.000 novos postos de trabalho.

"Não há fato novo que faça prever melhora do emprego até o final do ano. Nos últimos dez anos, somente em um deles, 2010, houve criação de empregos. Isso é muito ruim, porque a indústria sempre foi a mola propulsora do desenvolvimento de São Paulo. Passar esse longo tempo sem gerar mais empregos, com baixo investimento, é muito preocupante", disseram os presidentes da Fiesp em exercício, João Guilherme Sabino Ometto, e do Ciesp, José Ricardo Roriz.

Segundo os dados, o ritmo abaixo do esperado da recuperação da economia, ao lado da repercussão da greve dos caminhoneiros, explica o menor número de vagas criadas. “Há cautela entre os empresários, provocada pela incerteza em relação ao custo do frete rodoviário e à eleição de outubro.”

Dos 22 setores industriais pesquisados, 11 contrataram mais do que demitiram, 3 ficaram estáveis e 8 cortaram vagas. O destaque entre os que contrataram funcionários ficou com o setor de veículos automotores, reboques e carrocerias, com 1.585 vagas em julho. No setor de máquinas e equipamentos foram criados 1.311 postos de trabalho e em produtos diversos, 1.252. No sentido contrário, aparecem o setor de confecção de artigos do vestuário e acessórios, que fechou com 2.738 vagas, e produtos alimentícios, que registrou redução de 664 postos de trabalho.

Quando analisadas as regiões do estado, 16 apresentaram resultados positivos, 13 negativos e sete de estabilidade. Araçatuba teve crescimento de 2,06% e Matão, 1,44%. Já o comportamento negativo ficou com Santa Barbara D'Oeste, com redução de 5,51% no nível de emprego, seguida por Bauru (-1,6%) e Presidente Prudente (-1,54%).
Fonte: Agência Brasil

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13/9, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Fonte: TST

Multas do Ministério do Trabalho que violam contraditório e ampla defesa são nulas

O juiz Cicero Pedro Ferreira, da 3ª VT de Barueri/SP, anulou 18 multas aplicadas pelo MTE em uma multinacional, que atua no ramo de fabricação de turbinas. Para o magistrado, a empresa não descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho previstas no decreto da inspeção do trabalho.

A empresa ajuizou ação contra a União após ser autuada com 18 multas aplicadas pelo MTE por supostamente descumprir normas de segurança e saúde do trabalho. No processo, a multinacional alegou que foi impedida de demonstrar para os fiscais que a realidade fática da obra era diversa da retratada, sob o argumento de que "as declarações de empregados ou contratados não têm o condão de comprovar, de per si, as alegações de seu empregador ou contratante".

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que toda pessoa pode ser testemunha, "de modo que, não seria razoável torná-la suspeita para depor pelo simples fato de ser empregado da empresa autuada".

"Desse modo, confessado pela parte ré o indeferimento da oitiva de testemunhas requerida pela parte autora e, ainda, considerando o que dos autos constam, tenho por provado que a parte ré violou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo que a invalidade do processo administrativo fiscal e seus respectivos autos de infração, é medida que se impõe."

Com relação ao descumprimento da inspeção de trabalho acerca da visita dos fiscais, o juiz asseverou que não há obrigatoriedade da dupla visita, em virtude da multinacional não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas pelo decreto 4.552/02.

Assim, o juiz julgou procedente ação anulatória e declarou inválido os processos administrativos referentes às multas.

A multinacional foi patrocinada pela banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais. Processo: 1000348-70.2015.5.02.0203
Fonte: Migalhas