segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Ibope: Bolsonaro tem 22% das intenções de voto; Ciro e Marina, 12%

                               Alckmin aparece com 9% e Haddad com 6%

O Ibope divulgou nesta quarta-feira (5) nova pesquisa de intenção de votos a candidato a presidente.

De acordo com a pesquisa, o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) tem 22% das intenções de voto. Empatados em segundo lugar aparecem Ciro Gomes (PDT) e Marina Silva (Rede) com 12% cada um. Geraldo Alckmin (PSDB) tem 9% e Fernando Haddad (PT) tem 6% das intenções de votos.

Ainda segundo a pesquisa do Ibope, Alvaro Dias (Podemos) e João Amoêdo (Novo) obtiveram 3% das intenções de voto cada um. Henrique Meirelles (PMDB) foi indicado por 2% dos eleitores. Guilherme Boulos (PSOL), Vera Lúcia Salgado (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) registraram 1% cada um. Cabo Daciolo (Patriota) e José Maria Eymael (DC) não atingiram 1%.

Dos entrevistados, 20% declararam a intenção de anular ou votar em branco; 7% disseram não saber ou preferiram não declarar.

A pesquisa foi contratada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela TV Globo. O levantamento ouviu 2.002 eleitores, em 142 municípios, entre os dias 1º e 3 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais e para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR‐05003/2018.

O questionário aplicado na pesquisa não incluiu o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não foram divulgados resultados de intenção de voto espontânea, isto é sem apresentação dos nomes dos candidatos em cartela.

Na madrugada do dia 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidatura de Lula. “Diante disso, na manhã de sábado, antes da realização da pesquisa, e para estar de acordo com o julgamento e as determinações do TSE, o Ibope não pesquisou o cenário com Lula”, expôs o instituto em nota.

Pesquisa anterior
Na pesquisa anterior, divulgada no dia 20 de agosto, Jair Bolsonaro (PSL) tinha 18%. Marina Silva, candidata da Rede, 6% das intenções; Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), com 5% cada um; Alvaro Dias (Podemos), 3%. Com 1% das intenções dos votos, apareciam Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo) e José Maria Eymael (DC). Os candidatos Cabo Daciolo (Patriota), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) não atingiram 1%.

Naquele levantamento, a intenção de votos em branco e nulos era de 29%; e 9% declararam não saber ou não quiseram responder.

Rejeição
A pesquisa, divulgada hoje, também verificou a taxa de rejeição das candidaturas, quando o eleitor aponta em qual candidato não votaria. O resultado é: Bolsonaro com 44%; Marina, 26%; Haddad, 23%; Alckmin, 22%; Ciro, 20%; Meirelles, 14%; Cabo Daciolo, 14%; Eymael, 14%; Alvaro Dias, 13%; Boulos, 13%; Vera, 13%; Amoêdo, 12% e João Goulart Filho, 11%.

2º turno
O Ibope ainda testou quatro cenários de disputa do segundo turno com a presença de Jair Bolsonaro e outro candidato.

Conforme o instituto, em eventual segundo turno, Ciro Gomes obteria 44% dos votos e Bolsonaro, 33% (branco/nulo: 19%; não sabe/não respondeu: 4%).

Se a disputa fosse com Alckmin, o tucano atingiria 41% e Bolsonaro 32% (branco/nulo: 23%; não sabe/não respondeu: 4%).

Se a concorrência fosse com a candidata da Rede, Marina teria 43% e Bolsonaro, 33% (branco/nulo: 20%; não sabe/não respondeu: 3%).

Na simulação com Haddad, a diferença fica dentro da margem de erro, o petista receberia 36% e Bolsonaro, 37% (branco/nulo: 22%; não sabe/não respondeu: 5%).
Fonte: Agência Brasil

Estudo do Diap mostra como congressistas votaram sobre direitos dos trabalhadores

Posicionamento na entrega do pré-sal, na terceirização sem limites, na "reforma" trabalhista, no teto de gastos sociais e em outros golpes nos trabalhadores podem ajudar o eleitor a decidir como votar

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou em seu site estudo em que mapeia como votaram deputados e senadores em temas relacionados aos direitos dos trabalhadores e à soberania nacional na última legislatura. Sobretudo depois do golpe de 2016.

O impeachment sem crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff, que completou dois anos de execução no último dia 31, só foi possível a partir de uma ação que agregou, além do MDB de Michel Temer e Henrique Meirelles, o PSDB de Geraldo Alckmin, os partidos que estão em sua coligação (DEM, PP, PRB, PR, PTB, PSD, PPS e SD) e o PSL de Jair Bolsonaro.

Todos ou passaram a exercer o governo ao lado de Temer desde então, ou a apoiar as medidas que encaminhou para o Congresso, desfigurando o projeto que havia sido escolhido pelos eleitores em 2014. Até Marina Silva (Rede) defendeu a destituição de Dilma, embora parte de sua legenda tenha discordado.

O que esses políticos e partidos fizeram com o país depois explica o golpe. O estudo do Diap ajuda a entender por que tão importante quanto a eleição do presidente da República é a eleição dos deputados e senadores que darão ao próximo eleito – ou não darão – sustentação à ideia de revogar as principais medidas tomadas durante o governo Temer, como defende o movimento sindical e partidos como PT, PCdoB, Psol e PDT.

O levantamento feito pelo instituto mostra como votaram os congressistas no impeachment de Dilma, na cassação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na entrega do pré-al aos estrangeiros, na terceirização da mão-de-obra sem limites, nas denúncias de corrupção contra Temer, na reforma trabalhista, na PEC que levou ao congelamento dos gastos públicos, na tentativa de reforma da Previdência – como informa reportagem de Luiz Carvalho, no Portal CUT.

O banco de dados será atualizado até o fim das eleições, em 28 de outubro. Para saber como votaram os parlamentares em relação aos projetos e escolher bem o parlamentar que elegerá para o próximo mandato, acesse abaixo o estudo completo.
Fonte: Rede Brasil Atual

Preço da cesta básica registra queda em 17 capitais brasileiras

O preço dos alimentos essenciais que compõem a cesta básica caiu em 17 de 20 capitais brasileiras em agosto. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (5) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As reduções mais expressivas foram em Porto Alegre (-3,50%), João Pessoa (-3,36%) e Salvador (-3,02%). As únicas altas ocorreram em Florianópolis (3,86%), Manaus (1,41%) e Aracaju (0,01%).

A cesta mais cara foi a de São Paulo (R$ 432,81), seguida pela de Florianópolis (R$ 431,30), Porto Alegre (R$ 419,81) e Rio de Janeiro (R$ 417,05). Os menores valores médios foram observados em Salvador (R$ 311,92) e São Luís (R$ 329,42).

No acumulado de 12 meses, os preços médios da cesta caíram em 13 cidades, com destaque para São Luís (-6,51%), Goiânia (-6,29%) e Salvador (-6,08%). Nas outras sete capitais, onde os valores médios aumentaram, os destaques foram Campo Grande (2,70%) e Cuiabá (2,57%).

Nos primeiros oito meses deste ano, seis capitais acumularam taxa negativa, com destaque para Porto Alegre (-1,62%), Salvador (-1,49%) e São Luís (-1,41%). Entre as que tiveram aumento, as principais variações foram 0,49% em Goiânia e 3,79% em Curitiba.

O Dieese calculou o salário mínimo ideal em agosto, baseado na cesta mais cara, de São Paulo. O valor mínimo mensal necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 3.636,04, equivalente a 3,81 vezes o salário mínimo atual, de R$ 954. Em julho, o salário deveria ter sido R$ 3.674,77, ou 3,85 vezes o piso mínimo do país.
Fonte: Agência Brasil

Auxílio para aposentado que precisa de cuidador está em debate na Câmara há três anos

O pagamento desse adicional foi determinado recentemente pelo STJ. Aposentados e parlamentares consideram o valor insuficiente

Parlamentares e associações de aposentados avaliam como insuficiente o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de cuidador. O direito ao adicional foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, o percentual a mais no benefício era limitado aos aposentados por invalidez que comprovassem a necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Segundo a decisão do STJ, o aumento sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo INSS, hoje em R$ 5.645.

Para o assessor econômico da Confederação Brasileira de Aposentados, Maurício Oliveira, o valor definido pelo tribunal não é suficiente.

"Esses 25% vão agregar apenas um valor muito pequeno porque 2/3 de todos os aposentados ganham um salário mínimo e se você colocar 25% em cima de um salário mínimo vai dar R$ 250 mais ou menos. O ideal seria escalonar esse percentual. Por exemplo, quem ganha até um salário mínimo, que é maioria absoluta, teria que ter um aumento de 150%."

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) também considera o valor concedido pelo STJ insuficiente. "O cuidador é mão de obra especializada e isso exige um salário digno que dê condição a essa pessoa de exercer essa função em quase período integral. Dependendo da pensão e da aposentadoria pode ser que contribua, mas pode ser que isso fique aquém da necessidade."

Auxílio-dependência
Barbosa é autor de um projeto (PL 4840/12) que cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado da Previdência que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades.

O benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade.

O texto define o valor do auxílio-dependência em 60% do salário de benefício e será devido a partir do fim do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica do INSS.

O projeto de Barbosa aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Fonte: Agência Câmara

Chaves quer sindicatos atuando na autorização de grávidas que trabalhem em condições insalubres

O senador Pedro Chaves (PRB-MS) apresentou um projeto defendendo a atuação de sindicatos ou da autoridade administrativa do trabalho na autorização do trabalho de gestantes em condições insalubres (PLS 373/2018). A apresentação do projeto foi feita durante pronunciamento nesta quarta-feira (5) no Plenário do Senado.

O senador lembrou que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) passou a permitir o trabalho de gestantes em graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que havendo a autorização de um médico de confiança da trabalhadora.

- O fato é que este artigo abriu uma grande porta para empregadores mal intencionados, que não se preocupam com a saúde dos seus funcionários. Este ponto da reforma sempre me incomodou demais e a não aprovação da Medida Provisória 808/2017, que buscava corrigir esta distorção, manteve a pendência. Quero a solução definitiva deste problema - disse.

Pelo texto do projeto, uma gestante só poderá trabalhar em insalubridade mínima ou média após a concordância do sindicato que a represente. Caso não exista este sindicato, a autorização deverá então partir da agência ou gerência regional do trabalho competente. Além desta condição, fica mantido também o atestado médico de um profissional de confiança da gestante. A proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) - esta última em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto que beneficia advogados de sindicatos e associações

Advogados de sindicatos e associações poderão receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e encaminhado à sanção.

Segundo assinalou a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o projeto (PLC 139/2017) “elimina controvérsia ainda existente e persistente” sobre a questão. Isso será possível, conforme acrescentou, com a harmonização da Lei 5.584/1970 (que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho) com a Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista.

Entre as mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma, foram previstos os honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho. Eles seriam devidos, inclusive, nas ações em que a parte estiver sendo assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

“A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém”, argumenta Simone Tebet em seu relatório. O único propósito da proposta, diz a senadora, é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe, diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual).

Para viabilizar o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais, o projeto altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970. O objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

“Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defende o autor do projeto, deputado federal licenciado Rogério Rosso (PSD-DF).
Fonte: Agência Senado

Primeira Seção vai julgar pedido de uniformização sobre renda inicial de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de benefício concedido pelo INSS.

O pedido do INSS foi formulado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia.

A TNU afirmou que a decisão atacada estava de acordo com o entendimento das turmas recursais, segundo a qual, a atualização dos salários de contribuição é feita até o mês anterior à data do benefício, e não apenas até a data em que foram preenchidos os requisitos para a sua concessão.

De acordo com a TNU, é inadequada a metodologia de cálculo da renda mensal inicial prevista no parágrafo único do artigo 187 do Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3.048/99.

No pedido de uniformização dirigido ao STJ, o INSS citou jurisprudência do tribunal no sentido da aplicabilidade do artigo 187 para fins de cálculo da renda média inicial.

Legislação vigente
O INSS afirmou que a renda média inicial do benefício deve ser calculada em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário – no caso, a regra do artigo 187 do Decreto 3.048/99.

O ministro Herman Benjamin destacou que, conforme apontado pelo INSS, há divergência do entendimento da TNU com julgado da Segunda Turma do STJ. Segundo o ministro, a divergência justifica o processamento do pedido de uniformização.

O ministro comunicou a decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais, abrindo vista para o Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Primeira Seção do STJ.
Fonte: STJ