segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Desafio dos sindicatos é engajar o trabalhador

CUT e CSP-Conlutas, duas das maiores centrais sindicais do País, apostam no embate ideológico para reconquistar base

Vigente há pouco mais de um ano, a reforma trabalhista não trouxe os resultados positivos em termos de geração ou formalização de empregos, mas provoca efeitos perversos na vida do trabalhador, em especial no que diz respeito aos seus direitos e garantias.

A representação feita pelos sindicatos, espaços orgânicos de ação coletiva, está em xeque. Antes das mudanças, os trabalhadores colaboravam anualmente com um dia de salário para as estruturas sindicais de sua respectiva categoria. Atualmente, o pagamento é optativo.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, os valores pagos por meio de imposto sindical caíram cerca de 85% (no acumulado de janeiro a setembro, foram arrecadados 1,9 bilhão de reais, em 2017, e 276 milhões de reais, em 2018). Apesar da queda brusca na receita, o número de sindicatos teve leve alta, de 16.517 no último ano para 16.663 na parcial mais recente.

O presidente estadual da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em São Paulo, Douglas Izzo, confirma a queda na arrecadação dos sindicatos e centrais, mas afirma que a centralidade do arrocho está nas altas taxas desemprego e na qualidade do trabalho disponível.

“O trabalhador está voltando para o mercado sem vínculos, em uma espécie de institucionalização do bico. Outro fator que deve ser levado em conta é terceirização para todos os tipos de atividades dentro de uma empresa. O fim do imposto sindical, compulsório, também pesa nessa conta. Todos esses aspectos juntos levam a queda de arrecadação”, afirma.

No último ano, a CUT nacional teve queda de arrecadação de cerca de 80%, o que culminou em um plano de demissão voluntária, com a saída de aproximadamente 45% dos funcionários em âmbito nacional.

Como medida para levantar recursos, a entidade tenta a venda da sua sede no Brás, centro de São Paulo. No início do ano, houve negociação do terreno com a Igreja Mundial do Poder de Deus, em negociação por 40 milhões de reais.

“Nossa estratégia é fazer o debate ideológico, aumentar a filiação e dialogar com os trabalhadores nas assembleias para que eles decidam por financiar. A CUT sempre atuou na lógica de que os trabalhadores sejam associados.”

O secretário-geral da Central Sindical e Popular Conlutas (CSP-Conlutas), Luiz Carlos Prates, também confirma que a central teve de demitir funcionários e está com atrasos na folha de pagamento.

"Sabemos que não podemos contar com o imposto, o trabalhador deve se sentir realmente parte da estrutura sindical, mas o fato é que a reforma trabalhista trouxe uma nova realidade para nós do dia para a noite, sem apresentar alternativas intermediárias", afirma Prates.

Neste mês, a Conlutas organizou um seminário para debater o assunto. No encontro, apontaram como eixos centrais para aumentar a base de associados a melhora da atuação dos sindicatos nos problemas cotidianos dos trabalhadores, além de mais investimento em comunicação.
Fonte: Carta Capital

Brasileiro vai trabalhar 60 dias a mais para se aposentar

Mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenciário de 2019

O trabalhador que pedir sua aposentadoria ao INSS a partir de dezembro precisará trabalhar até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao qual teria direito ao solicitar o benefício até o fim de novembro, segundo estimativa do consultor para cálculos atuariais Newton Conde.

A mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenciário de 2019, que ficará desvantajosa aos aposentados em relação à deste ano após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ter divulgado nesta quinta-feira (29) aumento da expectativa de sobrevida da população.

A tabela oficial do novo fator previdenciário, porém, ainda será divulgada pelo INSS.

Para projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde considerou o aumento na esperança de vida dos brasileiros entre 40 e 80 anos, intervalo em que as aposentadorias costumam ocorrer. Em média, a população nessa faixa etária viverá 54 dias a mais.

Na prática, a alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício de 0,77%.

“Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela, ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou fevereiro de 2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2018”, comenta Conde.

O fator previdenciário é um índice calculado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria: a idade de quem pede o benefício, o tempo de contribuição à Previdência e a esperança de sobrevida.

Após apurar o valor médio das contribuições do segurado, o INSS multiplica a média salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenciário correspondente à idade e aos anos de recolhimentos realizados por ele.

Ao ser multiplicado pelo fator, o valor da aposentadoria pode ser reduzido, caso o índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se aposenta um pouco mais cedo, antes de chegar aos 60 anos de idade, por exemplo. A intenção desse mecanismo é diminuir o benefício de quem, potencialmente, irá recebê-lo por mais tempo.

A redução na renda só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum, concedida ao trabalhador que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrados na regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).

Nas aposentadorias de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos 65 anos, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda mensal.

Antecipar a aposentadoria para escapar do novo fator pode não ser interessante para o trabalhador que não precisa imediatamente dessa renda e, portanto, pode esperar até conseguir o melhor salário possível de aposentadoria.

O índice aplicado hoje já é bastante prejudicial, podendo reduzir pela metade a renda de quem se aposenta precocemente.

Após a concessão, caso o beneficiário faça o saque do primeiro pagamento, não há chance de arrependimento. Pelas regras do INSS, a aposentadoria é irreversível e não pode ser aumentada por novas contribuições previdenciárias.

Livrar-se do fator previdenciário com a pontuação 85/95 ficará mais difícil a partir de 31 de dezembro, quando a soma exigida passará a ser 86, para mulheres, e 96, para homens.

A lei que criou a regra prevê progressão da soma, que sobe um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a exigência estaciona em 90, para mulheres, e 100, para homens.

Mas a progressão pode não ir longe, caso o Congresso aprove uma reforma na Previdência.

Assim como a proposta que o governo do presidente Michel Temer (MDB) tentou aprovar, o projeto de reforma do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) não prevê a permanência do sistema 85/95.
Fonte: Folha de S.Paulo

Taxa de desemprego diminui, mas aumenta o número de trabalhadores sem direitos

Em outubro, país teve 11,6 milhões de trabalhadores sem direitos trabalhistas,
um aumento de 5,9% em comparação com o mesmo período em 2017

O número de trabalhadores sem carteira assinada ou obrigados a trabalhar por conta própria não para de crescer. Segundo dados da PNAD Contínua divulgados nesta quinta-feira (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais 534 mil pessoas (4,8%) foram contratadas sem carteira assinada no trimestre móvel, encerrado em outubro.

O total dos trabalhadores sem direito a Previdência Social, FGTS, INSS, férias e 13º salário, chegou a 11,6 milhões, um aumento de 5,9% (649 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017. Por outro lado, o número de empregados no setor privado com carteira assinada – 32,9 milhões de pessoas – ficou estável, tanto em relação ao trimestre anterior quanto na comparação com o mesmo trimestre de 2017.

Já o número dos que tiveram de trabalhar por conta própria aumentou 2,2%, mais 497 mil pessoas na comparação com o trimestre anterior; e 2,9% (mais 655 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017. Isso significa que 23,6 milhões de brasileiros estavam, em outubro, dando algum jeito para conseguir renda.

De acordo com a pesquisa, a taxa de desemprego foi de 11,7% no trimestre encerrado em outubro de 2018, o equivalente a 12,4 milhões de brasileiros desempregados (menos 517 mil em comparação ao trimestre de maio a julho deste ano).

Para técnicos do IBGE, o que influenciou a leve queda do desemprego no trimestre de agosto a outubro foi a criação de postos de trabalho durante o período eleitoral. No entanto, tal queda não foi suficiente para reduzir o total de trabalhadores subutilizados – desempregados, pessoas que gostariam e precisam trabalhar mais e aquelas que desistiram de procurar emprego –, que cresceu 2,6% (mais 696 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017.

Em outubro, o Brasil registrou um total de 27,2 milhões de trabalhadores subutilizados. O número ficou estável em relação ao trimestre anterior deste ano, que foi de 27,6 milhões. Entre os subutilizados, o total de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas foi de sete milhões, um aumento de 6,4% (418 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior.

Quanto aos desalentados – que também fazem parte do grupo –, o percentual do trimestre encerrado em outubro ficou estável em relação ao trimestre anterior, atingindo 4,7 milhões de pessoas, mas subiu 10,6% em relação ao mesmo trimestre de 2017.

Força de trabalho
No trimestre de agosto a outubro de 2018, a PNAD Contínua constatou que o total de pessoas ocupadas e desocupadas, que eles classificam como força de trabalho do país, aumentou 0,7% (724 mil pessoas) e passou para 105,3 milhões de pessoas. Em comparação com o trimestre anterior, houve um incremento de 724 mil pessoas (0,7%).

O número de pessoas ocupadas (92,9 milhões) subiu 1,4% em relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de pessoas). Em relação ao mesmo trimestre de 2017, houve alta de 1,5% (mais 1,4 milhões de pessoas).

Com informações de Marize Muniz/CUT

Fonte: Rede Brasil Atual

Confiança da indústria tem primeira alta desde maio

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) avançou 0,2 ponto em novembro de 2018, passando para 94,3 pontos, na primeira alta desde maio deste ano. O indicador foi divulgado quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre – FGV).

O avanço foi pressionado pela alta do Índice de Situação Atual (ISA), que após três meses de quedas consecutivas cresceu 1,3 ponto em novembro, fechando o mês em 94,2 pontos.

Já o Índice de Expectativas (IE) permanece em queda, tendo recuado 1 ponto em relação a outubro, caindo para 94,5 pontos, o menor desde julho do ano passado (94,1)

Melhora
Segundo a FGV, o movimento de alta do ISA foi resultado da melhora de 11 dos 19 segmentos pesquisados. A queda na expectativa foi concentrada em 6 dos 19 segmentos. Em termos agregados, houve alta da confiança em 14 dos 19 segmentos industriais pesquisados.

Para a coordenadora da Sondagem da Indústria da Fundação, Andressa Durão, a melhora da confiança da indústria, de outubro para novembro, reflete a retomada da tendência de alta, interrompida no segundo trimestre.

“A melhora da confiança em novembro, disseminada por quase 75% dos segmentos industriais, reflete a redução da incerteza com o fim do período eleitoral e sinaliza início da retomada da tendência de alta interrompida no segundo trimestre do ano, que se confirmará com as primeiras medidas do novo governo a partir do início do ano que vem”, disse.

Principais influências
Os indicadores que avaliam a situação atual dos negócios e o nível de demanda foram as principais influências no avanço do Índice de Situação Atual em novembro, ambos com aumento de 2,0 pontos.

“O percentual de empresas que avaliam a situação atual como boa permaneceu estável, em 11,8%, e das que avaliam como ruim caiu de 24,9% para 20,0%. Quanto ao nível de demanda, houve queda na parcela de empresas que a avaliam como forte, de 7,9% para 7,7% e queda nas que a consideram fraca, de 26,3% para 22,9%.”

Segundo a FGV, a expectativa dos empresários sobre a produção nos próximos três meses influenciou a queda do indicador no mês: O Indicador de Expectativa caiu de 5,5 pontos para 87,5 pontos, o menor nível desde maio de 2016 (80,1 pontos) e acumula uma perda de 20,8 pontos nos últimos quatro meses.

O levantamento constatou que o nível de utilização da capacidade instalada (NUCI) recuou 1,2 ponto percentual em novembro, para 75,2%, o menor nível desde os 74,7 pontos de janeiro deste ano.

A edição de novembro de 2018 coletou informações de 1.090 empresas entre os dias 01 e 26 deste mês.
Fonte: Agência Brasil

Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve negado seu pedido de desaposentação, ou seja, renunciar ao benefício anteriormente concedido, e contagem do tempo trabalhado após a primeira aposentadoria para a implementação de benefício mais vantajoso.

Na decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) levou em consideração o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, portanto, previsão legal ao direito à desaposentação.

Em 1ª Instância, o Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais havia extinguido o processo, sem julgamento de mérito, e denegado a segurança vindicada, ao argumento de inadequação da via eleita, no caso mandato de segurança, fato que levou o aposentado recorrer ao Tribunal.

Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “a renúncia à aposentadoria visando ao aproveitamento de tempo de serviço posterior à concessão do benefício é vedada no ordenamento jurídico, sobretudo ante o disposto no art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, conforme decisão do STF, no Recurso Extraordinário n. 661.256/DF, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, em sede de repercussão geral”.

A decisão foi unânime. Processo nº: 0074903-33.2013.4.01.3800/MG
Fonte: TRF1

Correção salarial prevista em acordo coletivo de trabalho integra aviso prévio

Correção salarial prevista em acordo coletivo integra aviso prévio para todos os fins. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deu provimento ao recurso ordinário de um aposentado de uma empresa de energia elétrica que recorreu de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Catalão.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, observou que no acordo coletivo juntado aos autos consta o valor do reajuste salarial de 3,99% sobre o salário de 2016 a partir de maio daquele ano. “Todavia, a referida negociação coletiva regulamentou direitos atinentes ao exercício de 2017/2018, tendo todas as demais normas feito menção a datas dentro dele inseridas”, afirmou.

Para o magistrado, a sentença deve considerar que o acordo prevê a correção salarial de 3,99% sobre o salário de abril de 2017 a partir de 1º de maio, tendo ocorrido apenas erro material. Ele também rebateu a alegação da empresa de que o reajuste nele previsto abrangeria somente os empregados contratados a partir de sua vigência (maio de 2017). De acordo com Elvecio Moura, o acordo coletivo não estabeleceu tal distinção.

O desembargador observou que o aposentado havia aderido ao programa de aposentadoria voluntária e cumpria aviso prévio de 90 dias, com o encerramento do contrato em 29/6/2017. Moura destacou que o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT prevê que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos também na modalidade indenizado, inclusive os reajustes salariais previstos no curso do aviso.

Com os fundamentos apresentados, o julgador reformou a sentença para condenar a empresa a pagar ao aposentado as diferenças decorrentes do reajuste previsto no ACT 2017/2018 devido a partir de 1º/5/2017. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18. Processo TRT 0011537-39.2017.5.18.0141
Fonte: Consultor Jurídico

Aposentadoria com dois vínculos deve considerar soma de contribuições, diz juiz

A todo segurado que tenha mais de um vínculo deve ser admitida a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Goiás, julgou procedente um pedido de revisão do benefício.

A autora da ação argumentou que é titular de aposentadoria por idade, mas que o método utilizado pelo INSS para calcular a sua renda mensal inicial (RMI) está incorreta, pois não foram somados os salários de contribuição à Previdência em razão das suas atividades concomitantes.

Seu advogado, Sandro Lucena Rosa, do escritório GMPR Advogados, defendeu que a metodologia utilizada pelo INSS foi incorreta com base na Lei 10.666/03. “É uma situação muito comum entre trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, enfermeiros, empresários, entre outros”, disse.

Nos autos, o instituto respondeu pela improcedência do pedido, alegando que, “no caso de atividades concomitantes nas quais a parte autora não preencheu todas as condições para a outorga da prestação em todas as atividades, aplica-se o artigo 32,II, da Lei 8.213/91”.

Mas, de acordo com a defesa, tal norma foi revogada em 2003 com a Lei 10.666. Pontuou também que há jurisprudência no mesmo sentido e citou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) sobre a matéria onde foi ratificada a tese de que, "no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991".

A tese foi acatada pelo juiz Rodrigo de Souza, que, ao julgar procedente o pedido de revisão da aposentada, determinou também que o INSS pague a diferença dos valores não recebidos desde a data em que o benefício começou a ser concedido.
Processo 0019151-30.2018.4.01.3500
Fonte: Consultor Jurídico