segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Governo e entidades trabalhistas discordam sobre modernização das normas de segurança

Em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara nesta quinta-feira (12), o representante do Ministério da Economia, Rômulo Machado, defendeu a atualização das normas que regulamentam a segurança no trabalho. Segundo ele, 20% dos textos dessas normas não foram alterados desde 1978, o que estaria colocando a regulamentação em conflito com a realidade atual.

“Nós queremos um sistema normativo que seja íntegro, que seja moderno, que seja harmônico e tenha conceito claros. Mais do que revisar normas regulamentadoras, nós queremos reduzir a quantidade de acidentes de trabalho no país”.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, criticou o argumento do governo. Na opinião dela, essa modernização representará apenas menor custo para as empresas e maiores riscos para o trabalhador.

“Enquanto números não forem levantados de como a saúde e o meio ambiente do trabalho ficarão melhores com as mudanças do que são hoje, o que nós estaremos discutindo é mero aumento de lucratividade ao custo grave da vida de brasileiros e brasileiras”, reclamou.

Números
Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, a cada 3 horas e 40 minutos um trabalhador se acidenta e morre. De 2012 a 2018, 17 mil trabalhadores morreram em decorrência de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral.

A deputada Érika Kokay (PT-DF) afirmou que é preciso discutir de forma mais ampla essas alterações, para que não aconteça com a segurança do trabalho o que houve com a flexibilização da lei trabalhista.

“Três NRs estão sendo modificadas no sentido de facilitar a vida do empregador e de aumentar os riscos para o empregado”.

Mudanças já feitas
Somente em 2019, o governo federal revogou a NR 2, que estabelecia a obrigatoriedade de inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de uma empresa, e alterou outras duas: a NR 1, retirando a obrigatoriedade de novo treinamento para o trabalhador ao mudar de emprego ou função; e a NR 12, que estabelecia parâmetros de segurança para uso de máquinas e equipamentos.
Fonte: Agência Câmara

Aposentados que contribuíram antes do Plano Real podem pedir revisão, diz Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) fez um alerta nesta quinta-feira (12), em Plenário, aos aposentados que contribuíram com a Previdência antes de 1999, quando a moeda do Brasil não era o Real.

O parlamentar explicou que a base de cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feita pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição. Porém, essa média só contabiliza os salários recebidos após o Plano Real, ou seja, após 1994, desconsiderando, assim, os vencimentos em outras moedas como o Cruzado e o Cruzeiro.

Ao excluir esses valores, a norma pode ter prejudicado o cálculo de alguns aposentados, disse Paim. Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma sentença que abre jurisprudência para corrigir essa questão prevista na lei 8.213/1991.

— Agora, todo o aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro de cálculo do benefício pode solicitar a correção do valor do INSS com pedido administrativo feito junto a agência da Previdência Social ou entrar com uma ação na Justiça para receber os atrasados — afirmou.
Fonte: Agência Senado

STJ permite a chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda".

A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12).

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.

Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.

Para o advogado André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados, não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

“Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados”, explica.

Ele lembra que para saber se esta revisão é vantajosa é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.
REsp 1.554.596
REsp 1.596.203
Fonte: Consultor Jurídico

Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores

Contas só vão receber metade do lucro de cada ano

O trabalhador deixará de receber a totalidade do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de saque. Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser distribuído anualmente, conforme a legislação anterior.

A repartição integral do lucro constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela equipe econômica. Segundo o despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União para justificar os vetos, o governo desistiu da medida a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.

“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, explicou o texto.

Caso o Conselho Curador decida repetir a legislação anterior, em vigor desde 2017, o trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS. O valor é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.

O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada. Em 2020, os trabalhadores voltarão a receber metade do lucro deste ano, conforme a legislação em vigor desde 2017.

Além de vetar a distribuição total dos lucros, Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.

Atualmente, o FGTS é o grande responsável pela manutenção do Minha Casa, Minha Vida, complementando a dotação para o programa. Na faixa 1, destinada a famílias que ganham até R$ 1,8 mil por mês, cerca de 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Orçamento. No entanto, com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o FGTS tem bancado integralmente as obras nessa faixa e complementado parte do subsídio para outras faixas.

Embora tenha vetado a distribuição total do lucro, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra, no entanto, só valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, valor equivalente ao salário mínimo, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500.
Fonte: Agência Brasil

Câmara transforma água em mercadoria e abre caminho para privatizar saneamento

A reação dos parlamentares da oposição nas redes sociais foi de indignação: “Água é vida, um direito fundamental”, tuitou Erika Kokay

Por 276 votos a 124, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta-feira (11), o texto-base do projeto que estabelece o marco legal do saneamento básico. A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada. Em resumo, os deputados aprovaram a privatização da água.

Um dos pontos mais polêmicos do texto é o que torna obrigatória a licitação do serviço de saneamento, com a concorrência entre empresas estatais e privadas. Da forma como é hoje, gestores podem firmar contratos diretamente com as estatais, sem licitação.

A reação dos parlamentares da oposição nas redes sociais foi de indignação. A deputada Sâmia Bomfim (PSOL) disse: “A Câmara aprovou a privatização do saneamento básico no Brasil. Metade dos brasileiros não têm acesso a esgoto e 35 milhões à água tratada. Quem decidirá se o município vai ter saneamento é o potencial de lucro das grandes empresas. E o povo ainda vai sentir no bolso! Votei não”.

Erika Kokay (PT) apontou que, com a decisão, haverá aumento nas tarifas: “CÂMARA FEDERAL DECIDE: Está privatizada a água em todo o território nacional! Votei NÃO a esse retrocesso histórico que vai penalizar, sobretudo, os mais pobres”.

“Parlamentares preparam um grande presente de Natal para o povo brasileiro: a privatização da água. O resultado será: – aumento da tarifa; – desabastecimento; Água é vida, um direito fundamental. Água não é mercadoria, nem pode ficar sob a lógica do lucro!”, tuitou Erika.

Márcio Jerry (PCdoB) fez questão de dizer que votou contgra a privatização. “Meu voto contra o projeto de lei que abre caminho para a privatização do saneamento e da água. Precisamos ampliar e universalizar saneamento e abastecimento de água, mas não é com privatização que alcançaremos este objetivo. Votei não à privatização da água!”.

Talíria Petrone (PSOL) destacou “É escandaloso o que foi aprovado agora na Câmara! Estão privatizando o fornecimento de ÁGUA e esgoto tratado. Entregar para a iniciativa privada significa encarecer o serviço, piorar e ainda sem preocupação com os mais pobres. Além de ser imoral! ÁGUA NÃO É MERCADORIA! É DIREITO!”.
Fonte: RevistaForum

Comissão aprova projeto que regula atraso em audiências de causas trabalhistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera (PL 1539/19).

O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

O relator na comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a proposta iguala previsão do Código de Processo Civil – CPC ao Processo do Trabalho quanto ao período de trinta minutos de tolerância.

“Com isso, põe fim à postergação das audiências, fenômeno que vem tumultuando varas trabalhistas. A aprovação do projeto estimulará uma maior organização das pautas das audiências trabalhistas e elevará o sentimento de igualdade entre as partes, advogados e juízes”, explicou Correia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

CCJ pode votar na próxima semana PEC que reorganiza modelo sindical

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados poderá analisar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 196/19), do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que reorganiza o modelo sindical no Brasil. A análise no colegiado está restrita aos aspectos legais da matéria, que terá seu conteúdo examinado por uma [[comissão especial]] a ser criada.

Diversos deputados defendiam a análise do projeto nesta quarta-feira (11), a partir de sua inclusão extrapauta. Alguns parlamentares, no entanto, se mostraram contrários à votação.

Um dos principais opositores da inclusão, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) por diversas vezes tentou obstruir as votações. “Primeiro: a PEC não foi apensada a sete PECs anteriores [que tratam de assunto semelhante]. Segundo: existe uma questão de ordem aqui na comissão com relação a procedimento que não foi analisada. Nós vamos comprometer essa discussão”, explicou. Ao final, ele aceitou retirar a obstrução à matéria, desde que ela só entrasse na pauta na próxima semana.

O deputado Enrico Misasi (PV-SP) também demonstrou preocupação com a inclusão. “Não vejo urgência. Se havia consenso, por que não incluir normalmente na pauta? Eu não sei as consequências dessa PEC, não tive tempo de estudar. Não me agrada esse argumento de que a CCJ despacha e a comissão especial depois verifica”, afirmou Misasi. Ele respondeu a deputados que defenderam a admissão da PEC na CCJ e sua posterior discussão na comissão especial a ser criada, como o deputado José Guimarães (PT-CE).

Guimarães, por sua vez, alertou para o risco de a CCJ não ter quórum na próxima semana, em razão das sessões previstas do Congresso Nacional.

Pontos
Entre outros pontos, a PEC acaba com a unicidade sindical, podendo uma mesma categoria ser representada por várias organizações; cria um mecanismo de representatividade para que o sindicato só represente uma classe se tiver um percentual mínimo de adesão; e retira o Estado da condição de chancelador de sindicatos. “Hoje quem decide se o sindicato representa uma categoria ou não é o Ministério do Trabalho [atual Economia] e o da Justiça, que concede uma carta, muitas a sindicatos sem nenhum sócio”, explicou Marcelo Ramos.

O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), retirou da proposta os itens que poderiam levar à criação de um imposto sindical a ser descontado na folha de pagamento dos sindicalizados. Ele explicou que a PEC é liberal, ao retirar o Estado da negociação entre patrões e empregados. “Votar pela admissibilidade desta PEC é dizer não ao modelo interventivo de caráter autoritário aprovado lá na década de 30”, afirmou.

Na avaliação do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), trata-se de modernizar o setor para adaptá-lo à livre negociação. “Essa proposta cria uma nova estrutura. Os trabalhadores e empresários terão liberdade para tratar seus problemas sem interferência do Estado. Se tem uma coisa moderna que muda a relação capital-trabalho, por que temos que ficar presos no passado?”, questionou o parlamentar. Quanto ao imposto sindical, ele acrescentou que nem as centrais sindicais nem as representações patronais o querem.
Fonte: Agência Câmara