terça-feira, 21 de julho de 2020

Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S

O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.

A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
Fonte: Agência Senado

Câmara aprova proposta que impede bloqueio judicial do auxílio de R$ 600

O auxílio emergencial somente poderá ser bloqueado no caso de dívida com pensão alimentícia, em até 50% da parcela mensal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.

O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

Desbloqueio
No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.
Fonte: Agência Câmara

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15.

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020, de 2,35%. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

Governo federal prorroga prazo para acordos de redução de salário e jornada

O governo federal prorrogou o prazo para celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho, medida adotada para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/7).

Inicialmente, o programa previa a possibilidade da suspensão dos contratos por até dois meses e a da redução de jornada e salários em até 70% por até três meses. Agora, o prazo para todas essas medidas foi estendido para 120 dias.

De acordo com o Decreto 10.422, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que os períodos não sejam inferiores a dez dias e que o prazo total não supere 120 dias.

Além disso, o decreto determinou que o empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento dos três meses iniciais do benefício.

De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores beneficiados manterão seus empregos pelo período de vigência da medida e pelo mesmo espaço de tempo depois que o acordo acabar.

Clique aqui para ler o decreto
Fonte: Consultor Jurídico

Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo

O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.

A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O descumprimento de tal previsão é considerado infração, conforme prevê a Lei 8.036/90.

"Durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", afirma o artigo 1º da portaria publicada nesta terça-feira.

O parágrafo único, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido quando houver previsão para tanto em instrumento de negociação coletiva. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.

Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, afirma que, com o diploma mantidos os mesmos benefícios do contrato anterior, fica afastada a presunção de fraude.

"A negociação coletiva, porém, pode dispor de forma contrária, permitindo, por exemplo, a redução de salário, retirada de benefícios, entre outros. Vai depender necessariamente da chancela do sindicato da categoria profissional, via ACT ou CCT", explica.

"Facilitação"
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.

De acordo com o secretário, a medida "vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho".

Já o Ministério da Economia informou que haverá "ostensiva fiscalização" para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.

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Portaria 16.655/20
Fonte: Consultor Jurídico

Congresso está na iminência de derrotar Bolsonaro e manter desoneração

Na avaliação de parlamentares, manter desoneração da folha de pagamento até 2021 é importante para manter empregos em cenário pós-pandemia.

A Câmara dos Deputados já tem maioria para derrubar o veto de Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2021, segundo levantamento da consultoria política Arko Advice, 377 deputados e 39 senadores são favoráveis à derrubada. São necessários votos de 257 deputados e 41 senadores para a derrota do governo.

Empresários também estão mobilizados em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido deixar o debate para a reforma tributária, com a troca dos encargos sobre a folha de salários por um tributo sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF.

Parlamentares pressionam o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar uma sessão conjunta das duas Casas para apreciação desse e outros vetos presidenciais na quinta-feira (16).

Esta tarde o site Poder360 afirmou que está sendo ventilada outra possibilidade para evitar uma derrota. O governo pretenderia renovar a desoneração por mais seis meses, com menos custo fiscal.

No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que não recebeu nenhuma proposta de acordo. “Estou no veto, não recebi nenhuma proposta de acordo. Talvez o governo tenha feito para os líderes, outros deputados. Comigo ninguém conversou sobre esse tema”, disse.

Maia também defendeu a desoneração como forma de manter empregos no contexto pós-pandemia. “Eu não conheço a proposta do governo, só posso falar daquilo que eu conheço. Só digo que não tem mágica. Nós precisamos manter os empregos, sabemos que a desoneração por mais de um ano seria período muito longo, custo grande. Mas uma prorrogação por um ano é perfeitamente possível que o governo tenha condições de colocar no Orçamento. E, claro, se o Parlamento derrubar o veto cabe ao Parlamento também encontrar os caminhos para fechar o Orçamento de 2021”, acrescentou.

Equilíbrio previdenciário
Para o economista Paulo Kliass, a medida se justifica em um contexto de pandemia. “É muito necessário alguns tipos de medidas. Medidas de distribuição de renda e apoio a crédito para pequenos e microempreendedores e estímulos para que empresas em geral possam retomar suas atividades. Entre essas medidas, está a desoneração da folha de pagamento. Por isso que faz todo o sentido a iniciativa do Congresso de derrubar esse veto. É um veto casuístico, que vai na direção contrária de medidas para mitigar os efeitos da pandemia.”, comentou.

Ele afirma, no entanto, que a desoneração da folha – relacionada a uma demanda histórica do empresariado por redução de encargos trabalhistas – não pode desequilibrar o sistema previdenciário. Deve existir previsão de recursos para garantir as contribuições. Na desoneração, as empresas podem escolher pagar um percentual que varia de 1% a 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor sobre 20% da folha de salários.

“Deve haver um equilíbrio contábil no sistema previdenciário, pois a geração futura que precisa se aposentar não pode ser prejudicada por um desequilíbrio causado por medida temporária na pandemia”, defendeu. Na avaliação do economista, um dos erros de quando a desoneração foi instituída pela primeira vez, pela ex-presidenta Dilma Rousseff, foi não haver essa previsão.

“Ao desonerar, você acabava criando a médio prazo um problema nas contas da Previdência. Deixava de ter receita e a despesa previdenciária continuava. Na época, em 2015, não houve exigência de nenhuma contrapartida das empresas. Você não pode comprometer a saúde do regime previdenciário com uma medida de curto prazo que não tem nada a ver com previdência. Então, contabilmente, a União tinha que separar recursos para contribuir e isso não foi feito”, diz.
Com informações do Estadão, Gazeta do Povo e Poder360
Fonte: Portal Vermelho

Personalidades apresentam pedido de impeachment de Bolsonaro

Um grupo formado por personalidades de diferentes campos de atuação, como o compositor Chico Buarque, o ex-jogador Walter Casagrande, o músico Arrigo Barnabé, o economista Luiz Carlos Bresser-Pereira e o padre Júlio Lancellotti apresentou à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14/7), pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

A peça também contém as assinaturas do jurista Fábio Konder Comparato, da ex-procuradora Deborah Duprat, do jornalista Juca Kfouri e do ator Gregório Duvivier.

O documento aponta uma série de crimes de responsabilidade em tese cometidos pelo presidente da República, como a maneira como tem gerido a crise da epidemia de Covid-19, ataques à imprensa, direcionamento ideológico de verba no setor audiovisual e condutas irregulares na área ambiental.

As condutas imputadas a Bolsonaro constam dos seguintes dispositivos da "lei do impeachment" (Lei 1.079/50): incisos 1, 2, 3, 7 e 11 do artigo 5º; incisos 5, 6 e 9 do artigo 7º; incisos 7 e 8 do artigo 8º; e incisos 3, 4 e 7 do artigo 9º.

"As políticas de saúde foram severamente afetadas pela atuação criminosa de Jair Bolsonaro. Além da desarticulação do Sistema Único de Saúde (SUS), que já vinha sendo posta em prática no primeiro ano de gestão, a pandemia da Covid-19 escancarou o desprezo do atual governo pela proteção à saúde da população", diz trecho do documento.

A denúncia menciona ainda a "desconstrução sistemática de direitos políticos, individuais e sociais", violações na área ambiental, cultural, de direitos da população negra e das comunidades quilombolas, de direitos povos indígenas e de direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

Também acusa Bolsonaro de crimes decorrentes de violações à segurança interna, contra a probidade da Administração e contra a existência da União.

Além das personalidades, o pedido de impeachment conta com a adesão de entidades como Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Nacional dos Estudantes (UNE), Movimento Negro Unificado (MNU), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Instituto Socioambiental (ISA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Clique aqui para ler o pedido de impeachment
Fonte: Consultor Jurídico